DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 111 Quinta-feira, 12 de junho de 2025 Páx. 33012

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Conselharia de Economia e Indústria

ACORDO de 23 de maio de 2025, do Departamento Territorial da Corunha, pelo que se submete a informação pública a solicitude de outorgamento da autorização administrativa prévia e de construção e de declaração de utilidade pública, em concreto, de uma instalação de distribuição de energia eléctrica na câmara municipal de Rois (expediente IN407A 2024/365-1).

Expediente: IN407A 2024/365-1.

Solicitante/promotor: UFD Distribuição Electricidad, S.A.

Denominação: LMT, CT, RBT em Meana.

Termo autárquico: Rois.

1. Características técnicas:

– Instalação de novo apoio para intercalar tipo C-1000/14 entre os apoios nº A0STWRM9//35-A-20 existente tipo HV-630/15 e A0TK824C existente tipo CH-630/13 da LMT PAD813 (ROIS 13), procedente da subestação de Padrón. Instalação de um interruptor telecontrolado (ITC) no apoio projectado. Retensado dos vãos adjacentes ao apoio projectado resultantes com motorista LA-30.

– LMTS a 20 kV, de 585 m, motorista tipo RHZ1-2OL 12/20 kV 3x(1x150) mm2 Al, com a origem no PÁ/S projectado no novo apoio projectado e remate no CTC projectado.

– CT compacto prefabricado tipo rural de manobra exterior para instalar no lugar de Meana, com uma potência de 100 kVA, uma relação de transformação de 20.000/400-230 V e configuração 1L+1P.

2. Legislação de aplicação:

– Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas (BOE núm. 236, de 2 de outubro).

– Lei 40/2015, de 1 de outubro, do regime jurídico do sector público (BOE núm. 236, de 2 de outubro).

– Lei 24/2013, de 26 de dezembro, do sector eléctrico (BOE núm. 310, de 27 de dezembro).

– Real decreto 1955/2000, de 1 de dezembro, pelo que se regulam as actividades de transporte, distribuição, comercialização, subministração e procedimentos de autorização de instalações de energia eléctrica (BOE núm. 310, de 27 de dezembro).

– Resolução de 19 de fevereiro de 2014 pela que se aprova o procedimento de autorização administrativa de construção, de acordo com o previsto na Lei 24/2013, de 26 de dezembro, do sector eléctrico (DOG núm. 54, de 19 de março).

– Lei de 16 de dezembro de 1954, sobre expropiação forzosa (BOE núm. 351, de 17 de dezembro).

– Decreto de 26 de abril de 1957 pelo que se aprova o Regulamento da Lei de expropiação forzosa (BOE núm. 160, de 20 de junho).

A relação concreta e individualizada dos bens e direitos afectados que se considera de necessária expropiação figura no anexo que se junta com este acordo.

A declaração de utilidade pública, segundo o artigo 56 da Lei 24/2013, do sector eléctrico, levará implícita, em todo o caso, a necessidade de ocupação dos bens ou de aquisição dos direitos afectados e implicará a urgente ocupação, para os efeitos do artigo 52 da Lei de expropiação forzosa.

A documentação estará à disposição das pessoas interessadas nas dependências da Secção de Energia do Departamento Territorial da Conselharia de Economia e Indústria da Corunha (rua Vicente Ferrer, núm. 2 2º andar, 15071 A Corunha), das 9.00 às 14.00 horas, de segundas-feiras a sextas-feiras, assim como no tabuleiro de anúncios da câmara municipal. Ademais, poderá consultar no Portal de transparência e Governo aberto desta conselharia:

https://economia.junta.gal/transparência/informacion-publica/em-tramitacion/instalacions-electricas-distribucion-e-transporte

Isto faz-se público para conhecimento geral e particular das pessoas proprietárias dos prédios que figuram na relação anexa a este acordo, assim como das pessoas titulares de direitos reais ou interesses económicos sobre os bens afectados que fossem omitidos. Poderão examinar a documentação técnica e, se é ocaso, achegar as alegações ou observações que cuidem ajeitado no prazo de 30 dias, contados a partir do dia seguinte ao da derradeiro publicação deste acordo.

A Corunha, 23 de maio de 2025

Isidoro Martínez Arca
Director territorial da Corunha

ANEXO

Relação de bens e direitos afectados. Termo autárquico de Rois.

LMT, CT, RBT em Meana.

Nº parcela

Lugar e referência catastral

Cultivo

Proprietário/a

Afecção de solo em pleno domínio

Afecção de solo por servidão de passagem de energia eléctrica

Apoio nº

m2

ml aér.

ml sot.

m2 aér.

m2 sot.

1

Lugar Meana 15075B503004680000GT

Urbana

Elvira Castro Visos

CT+acesso

39,24

2

Lugar Seaxe 15075A131001000000IS

Rústico/agrário Matagal

CMVMC de Segade

Conselharia do Meio Rural (Serviço de Montes)

Apoio

2

2,7

7

Abreviações:

ml aér.: comprimento da servidão aérea em metros lineais.

ml sot.: comprimento da servidão soterrada em metros lineais.

m2 aér.: superfície de servidão aérea em m2.

m2 sot.: superfície de servidão soterrada.