De conformidade com o disposto no artigo 44 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, notifica-se-lhe à pessoa relacionada no anexo o acto que se indica no expediente sancionador em matéria de estradas (Lei 8/2013, de 28 de junho, de estradas da Galiza), depois de que fosse devolvido pelo serviço de Correios por resultar desconhecida a pessoa destinataria ou porque, uma vez tentada, não se pôde efectuar a notificação.
Segundo se estabelece no artigo 46 da citada lei, a supracitada pessoa interessada disporá de um prazo de 10 dias contados desde o seguinte ao da publicação deste anuncio no tabuleiro de edito único (TEU) do Boletim Oficial dele Estado, para comparecer na sede da Direcção Territorial da Conselharia de Habitação e Planeamento de Infra-estruturas (avda. María Victoria Moreno, 43-1º, Edifício Administrativo, 36003 Pontevedra), se desejam examinar o expediente e conhecer o conteúdo íntegro deste acto, que contém também o oferecimento do prazo de alegações ou de recursos. Uma vez transcorrido o dito prazo de dez dias sem efectuar-se o comparecimento, a notificação perceber-se-á produzida desde o dia seguinte ao do vencimento do prazo assinalado para comparecer.
A eficácia desta notificação fica supeditada à sua publicação no tabuleiro de edito único (TEU) do Boletim Oficial dele Estado.
Pontevedra, 21 de maio de 2025
José Manuel González González
Director territorial de Pontevedra
ANEXO
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Expediente |
Pessoa interessada |
Acto notificado |
Preceito infringido |
Estrada |
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107/23 |
DNI 35220473K |
Incoação de expediente |
61.2.b) |
PÓ-532, Pontevedra-Ponte Caldelas |
