A conselharia com competências em matéria de Cultura, Língua e Juventude convocou, para o ano 2025, através da Ordem de 24 de março de 2025, as subvenções para as entidades de acção voluntária e as entidades locais enquadradas no programa de voluntariado sénior (Diário Oficial da Galiza número 66, de 4 de abril).
O artigo 7 da ordem de convocação estabelece o prazo e a forma de apresentação das solicitudes. O prazo de apresentação de solicitudes assinalado no citado artigo é de um mês, contado a partir do dia seguinte ao da publicação da ordem no Diário Oficial da Galiza.
Além disso, no artigo 8 da Ordem de 24 de março de 2025 determina-se a documentação complementar necessária para a tramitação do procedimento.
Uma vez revistas as solicitudes apresentadas ao amparo da dita ordem de convocação pelo órgão encarregado da instrução, identificaram-se aquelas que não reúnem a documentação necessária, bem por não tê-la apresentado, bem por conter erros ou por não ser suficiente para a determinação do cumprimento dos requisitos exixir para a sua posterior remissão à comissão encarregada da sua valoração.
O artigo 9 da dita ordem estabelece, de conformidade com o previsto no artigo 68 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, que se na solicitude se apreciam defeitos ou falta de documentação, o órgão instrutor requererá à entidade solicitante para que, num prazo de 10 dias hábeis desde o dia seguinte ao da notificação do dito requerimento, emende a falta ou achegue os documentos preceptivos, com indicação de que, se assim não o fizer, se considerará que desiste da seu pedido, depois de resolução, que deverá ser ditada nos termos previstos no artigo 21 da referida lei.
Além disso, o artigo 15 da ordem estabelece que se publicarão no Diário Oficial da Galiza, de conformidade com o previsto no artigo 45 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, os actos administrativos e a correspondente resolução deste procedimento, e que esta publicação produzirá os efeitos de notificação.
Por todo o exposto,
RESOLVO:
1. Ordenar a publicação no Diário Oficial da Galiza do acto de requerimento de emenda de solicitudes ditado pelo órgão instrutor do procedimento com data de 2 de junho de 2025, no qual se relacionam as entidades que devem emendar a solicitude e/ou completar a documentação preceptiva exixir segundo o estabelecido nas bases reguladoras, e que figura como anexo desta resolução.
2. Fazer indicação expressa às entidades solicitantes que se relacionam no requerimento recolhido no anexo para que, no prazo de dez (10) dias hábeis, contado a partir do dia seguinte ao da publicação desta resolução no Diário Oficial da Galiza, emenden a falta ou acheguem os documentos preceptivos conforme se estabelece na ordem de convocação. De não o fazer, dar-se-ão por desistidas na seu pedido, depois de resolução, que será ditada nos termos previstos no artigo 21 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas.
3. Em caso de dúvida, dificuldades técnicas ou necessidade demais informação durante o processo de emenda da documentação das solicitudes, poderão dirigir à Conselharia de Cultura, Língua e Juventude através dos telefones 981 95 79 15 ou 881 99 65 30.
Santiago de Compostela, 3 de junho de 2025
Lara dele Carmen Meneses Álvarez
Directora geral de Juventude
ANEXO
Requerimento de emenda de solicitudes
Convocação: Ordem de 24 de março de 2025 pela que se regulam as bases que regerão a concessão das subvenções às entidades de acção voluntária e entidades locais enquadradas no programa de voluntariado sénior e se procede à sua convocação para o ano 2025 (código de procedimento BS508C).
Acto administrativo: requerimento de emenda da documentação das solicitudes apresentadas ao amparo da Ordem de 24 de março de 2025.
Data do acto: 2 de junho de 2025.
Órgão competente: Serviço de Voluntariado e Participação.
Efeitos: as entidades solicitantes que a seguir se relacionam terão um prazo máximo de dez (10) dias hábeis, contados a partir do dia seguinte ao da publicação do acto no Diário Oficial da Galiza, para emendar a falta ou achegar os documentos preceptivos. De não o fazer, dar-se-ão por desistidas na seu pedido, depois de resolução, que será ditada nos termos previstos no artigo 21 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas.
Relação de expedientes:
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Nº de expediente |
Solicitante |
NIF da entidade |
Documentação requerida |
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BS508C 2025/022 |
Associação Aliad-Ultreia |
G27021120 |
Anexo I: adaptar o orçamento solicitado acorde ao projecto. |
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BS508C 2025/028 |
Câmara municipal de Mos |
P3603300I |
Anexo I: indicar as datas de início e fim das actividades acordes ao projecto. |
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BS508C 2025/037 |
Câmara municipal de Ponteareas Escritório Autárquico de Voluntariado |
P3604200J |
Projecto de actividades (art. 8.1.a). Certificado da pessoa secretária sobre a existência de crédito suficiente e adequado (art. 8.1.b). |
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BS508C 2025/041 |
Fundação Residência Divina Pastora de Vilagarcía de Arousa |
G36017929 |
Anexo I: devidamente assinado. Indicar as datas de início e fim das actividades acordes ao projecto. |
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BS508C 2025/046 |
Associação Antonio Noche |
G15210388 |
Anexo I: adaptar o número de pessoas voluntárias ao indicado no artigo 2.5, montante da subvenção solicitada (art. 6, pontos 4 e 5) e rever o orçamento e as fontes de financiamento. Projecto de actividades (art. 8.1.a) |
