Mediante a Resolução de 22 de dezembro de 2022 convocou-se o processo selectivo extraordinário de estabilização derivado da Lei 20/2021, de 28 de dezembro, pelo turno de acesso livre e mediante o sistema de concurso, para o ingresso, entre outros, no corpo de axudantes de carácter facultativo de Administração especial da Administração geral da Comunidade Autónoma da Galiza, subgrupo C1, escala de agentes do Serviço de Guarda-costas da Galiza (DOG núm. 244, de 26 de dezembro). Esta resolução foi modificada pela Resolução de 20 de janeiro de 2023 (DOG núm. 15, de 23 de janeiro) a Resolução de 6 de fevereiro de 2023 (DOG núm. 26, de 7 de fevereiro); (correcção de erros no DOG núm. 64, de 31 de março).
A base III.3 da Resolução de 22 de dezembro de 2022 estabelece que, rematada a fase de baremación, o tribunal publicará no DOG a barema provisória da fase de concurso do processo selectivo, com indicação das pontuações obtidas pelas pessoas aspirantes que foram baremadas. Contra a baremación provisório, as pessoas aspirantes que o considerem oportuno poderão apresentar reclamação, ante o próprio tribunal, no prazo de dez dias hábeis contados a partir do seguinte ao da publicação da dita baremación no DOG.
Em vista das reclamações apresentadas e realizadas, de ser o caso, as oportunas correcções à baremación inicialmente atribuída a cada aspirante, o tribunal publicará no DOG a baremación definitiva da fase de concurso.
Pela Resolução deste tribunal, de 9 de maio de 2025 (DOG núm. 92, de 15 de maio), publicou-se a baremación provisória complementar para o ingresso no corpo de axudantes de carácter facultativo de Administração especial da Administração geral da Comunidade Autónoma da Galiza, subgrupo C1, escala de agentes do Serviço de Guarda-costas da Galiza.
De conformidade com o exposto, examinadas e resolvidas as reclamações das pessoas aspirantes, em sessão que teve lugar o 9 de junho de 2025, o tribunal nomeado pela Resolução de 29 de maio de 2024 (DOG núm. 108, de 5 de junho) para qualificar o processo selectivo extraordinário de estabilização derivado da Lei 20/2021, de 28 de dezembro, para o ingresso, pelo turno de acesso livre e mediante o sistema de concurso, no corpo de axudantes de carácter facultativo de Administração especial da Administração geral da Comunidade Autónoma da Galiza, subgrupo C1, escala de agentes do Serviço de Guarda-costas da Galiza,
ACORDA:
Primeiro. Fazer pública a baremación definitiva complementar do concurso de méritos no corpo de axudantes de carácter facultativo de Administração especial da Administração geral da Comunidade Autónoma da Galiza, subgrupo C1, escala de agentes do Serviço de Guarda-costas da Galiza, com indicação da pontuação obtida pelas pessoas aspirantes que foram baremadas de acordo com as regras contidas na base III.3 da convocação.
A pontuação definitiva obtida pelas pessoas baremadas reflecte no portal web corporativo da Direcção-Geral de Emprego Público e Administração de Pessoal https://www.xunta.gal/funcion-publica processos-selectivos/consulta
As pessoas aspirantes que formularam alegações à baremación provisória através de Fides poderão consultar em fides.junta.gal as respostas motivadas às suas alegações.
Segundo. De acordo com o disposto na base IV.13 da resolução de convocação, contra este acordo poder-se-á interpor recurso de alçada, ante o conselheiro competente em matéria de emprego público, nos termos previstos nos artigos 121 e 122 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas.
Santiago de Compostela, 9 de junho de 2025
Concepção Moares Domínguez
Presidenta do tribunal
