Tentada sem efeito a prática da notificação no domicílio da pessoa destinataria que se relaciona no anexo, da Resolução do conselheiro de Sanidade de 6 de maio de 2025 sobre responsabilidade patrimonial, procede-se a sua publicação de conformidade com o artigo 44 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, o que se comunica à pessoa interessada para os efeitos do disposto no artigo 46 da mesma lei para que, no prazo de 10 dias hábeis contados desde o dia seguinte à publicação deste anuncio no Boletim Oficial dele Estado (BOE) compareça no lugar indicado no referido anexo, para o conhecimento íntegro do acto.
Transcorrido o dito prazo de 10 dias sem ter comparecido, a notificação perceber-se-á produzida a todos os efeitos legais desde o dia seguinte ao seu vencimento.
Contra a citada resolução, que põe fim à via administrativa de acordo com o disposto no artigo 114 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, poder-se-á interpor recurso potestativo de reposição, de conformidade com o que dispõem os artigos 123 e 124 da supracitada lei, ante a pessoa titular da Conselharia de Sanidade no prazo de um mês contado desde o dia seguinte ao da sua notificação.
Igualmente, poder-se-á interpor directamente recurso contencioso-administrativo de acordo com o que estabelece a regra segunda do artigo 14.1 da Lei 29/1998, de 13 de julho, reguladora da jurisdição contencioso-administrativa (BOE núm. 167, de 14 de julho). O prazo será de dois meses, contados desde o dia seguinte ao da notificação, de conformidade com o artigo 46 da referida lei xurisdicional
Santiago de Compostela, 26 de maio de 2025
Natalia Lobato Mosquera
Secretária geral técnica da Conselharia de Sanidade
ANEXO
Número de expediente: RP-2024-0188-O.
Reclamante: 30061445P.
Último endereço conhecido: lugar A Pitanza, núm. 2, 32102 A Pitanza-Vilamarín, Ourense.
Conteúdo da notificação: Resolução do conselheiro de Sanidade de 6 de maio de 2025 relativa à reclamação de responsabilidade patrimonial por danos sofridos como consequência da assistência sanitária prestada.
Lugar de comparecimento: Secretaria-Geral Técnica da Conselharia de Sanidade, Edifício Administrativo de São Lázaro, 15703 Santiago de Compostela.
Prazo de comparecimento: 10 dias.
