DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 114 Terça-feira, 17 de junho de 2025 Páx. 33648

III. Outras disposições

Conselharia de Fazenda e Administração Pública

ORDEM de 16 de junho de 2025 pela que se estabelecem as condições de uma emissão de obrigacións sustentáveis da Comunidade Autónoma da Galiza com um custo de 500 milhões de euros.

Com base no artigo 38.3 da Lei 4/2024, de 27 de dezembro, de orçamentos gerais da Comunidade Autónoma da Galiza para o ano 2025, autoriza-se a pessoa titular da Conselharia de Fazenda e Administração Pública para formalizar operações de endebedamento mediante a emissão de dívida pública, a concertação de créditos ou quaisquer outros instrumentos financeiros disponíveis no comprado.

Além disso, no artigo 33 do texto refundido da Lei de regime financeiro e orçamental da Galiza, aprovado pelo Decreto legislativo 1/1999, de 7 de outubro, estabelece-se que as emissões de dívida pública ou operações de crédito que realize a Comunidade terão que ser autorizadas, em todo o caso, pelo conselheiro de Economia e Fazenda dentro dos limites assinalados pela lei, ao que lhe corresponderá, além disso, autorizar as suas características técnicas e o seu tipo de juro, se estes não fossem determinados pela sua lei de criação. A mencionada facultai corresponde na actualidade ao conselheiro de Fazenda e Administração Pública em virtude do Decreto 42/2024, de 14 de abril, pelo que se estabelece a estrutura orgânica da Xunta de Galicia, e do Decreto 49/2024, de 22 de abril, pelo que se fixa a estrutura orgânica das conselharias da Xunta de Galicia.

Mediante acordo do Conselho de Ministros de 18 de fevereiro de 2025 outorgou-se a autorização estabelecida no artigo 14.3 da Lei orgânica 8/1980, de 22 de setembro, de financiamento das comunidades autónomas. Além disso, o 3 de junho de 2025, mediante resolução da directora geral do Tesouro e Política Financeira, concedeu-se-lhe autorização específica da Secretaria-Geral do Tesouro y Financiamento Internacional, para cumprir o estabelecido na Resolução de 4 de julho de 2017, de prudência financeira.

Por tudo isto,

ACORDO:

Artigo único

Autoriza-se uma emissão de dívida pública sustentável da Comunidade Autónoma da Galiza (a emissora) por um montante nominal de 500 milhões de euros. Esta emissão realiza-se baixo a forma de obrigacións sénior, não garantidas e não subordinadas da Xunta de Galicia (as obrigacións), representadas mediante anotação em conta, ao amparo dos artigos 59 e seguintes do Real decreto legislativo 4/2015, de 23 de outubro, pelo que se aprova o texto refundido da Lei do comprado de valores.

A emissão de dívida pública que se autoriza terá as características que se detalham a seguir:

Montante nominal da emissão: quinhentos (500) milhões de euros.

Modalidade: obrigacións.

Código ISIN: ÉS0001352642.

Procedimento de emissão: colocação pública, não assegurada.

Divisa: euro.

Data de emissão e desembolso: 17 de junho de 2025.

Data de vencimento: 30 de abril de 2032.

Preço de emissão por obrigación: 99,98 % do importe nominal de cada obrigación.

Montante nominal de cada obrigación: mil (1.000) euros.

Desembolso: o desembolso da emissão das obrigacións será realizado através das entidades colocadoras da emissão na data de emissão e desembolso.

Cupón: tipo de juro nominal 2,87 %, base Act/Act ICMA, não ajustado, convenção no dia seguinte, pagadoiro nos aniversários começando o 30 de abril de 2026.

Convenção de dia hábil: quando uma data de pagamento tenha a consideração de dia inhábil no sistema Target 2 de pagamentos europeu, ou aquele que possa substituí-lo no futuro, o pagamento dos cupóns e o reembolso pela amortização das obrigacións efectuará no dia hábil seguinte segundo o calendário do supracitado sistema. O posuidor dos valores não terá direito a perceber juros como consequência desse possível ajuste.

Nos casos em que, segundo a legislação vigente, seja aplicável a devolução da retenção praticada nos cupóns desta emissão, será o Banco de Espanha quem gira o correspondente procedimento, segundo se estabelece na Ordem da Conselharia de Economia e Fazenda de 16 de junho de 2004, publicada no Diário Oficial da Galiza de 18 de junho.

Representação das obrigacións: as obrigacións estão representadas mediante anotações em conta registadas através do Sistema de Registro, Compensação e Liquidação do Comprado de Renda Fixa AIAF, gerido pela Sociedad de Gestión de los Sistemas de Registro, Compensação y Liquidação de Valores, S.A. (Iberclear).

Negociação dos valores: mercado de renda fixa AIAF.

Fiscalidade: de conformidade com o previsto no artigo 14.5 da Lei orgânica 8/1980, de 22 de setembro, de financiamento das comunidades autónomas, esta emissão desfruta dos mesmos benefícios e condições que a dívida pública do Estado.

Amortização das obrigacións: as obrigacións serão amortizadas na sua totalidade à par, na data de vencimento, o 30 de abril de 2032.

Pagamento de juros e amortização: as gestões para o pagamento dos juros e a amortização da dívida realizá-las-á o Banco de Espanha conforme o estabelecido no Convénio marco de 7 de novembro de 2005, sobre prestação do serviço de tesouraria e do serviço financeiro da dívida pública.

Lei aplicável: as obrigacións e todas as questões que derivem ou guardem relação com as obrigacións reger-se-ão e interpretar-se-ão de conformidade com as leis espanholas.

Jurisdição: os juízes e tribunais da cidade de Santiago de Compostela têm jurisdição exclusiva para resolver qualquer disputa que surja ou esteja relacionada com as obrigacións.

Disposição derradeiro

Esta ordem terá efeitos desde o mesmo dia da sua publicação no Diário Oficial da Galiza.

Santiago de Compostela, 16 de junho de 2025

Miguel Corgos López-Prado
Conselheiro de Fazenda e Administração Pública