Em virtude do disposto nos artigos 44 e 46 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, depois de tentar em tempo e forma a prática das notificações dos actos que se relacionam no anexo sem que fosse possível por causas não imputables à Administração, e tendo em conta que a publicação do seu conteúdo íntegro pode lesionar direitos e interesses legítimos, notificam-se através deste anuncio os requerimento de emenda e melhora das solicitudes que iniciam o procedimento ao amparo da Ordem de 27 de dezembro de 2023 pela que se estabelecem as bases pelas cales se regerá a concessão da ajuda económica, através do cartão Bem-vindo, nos supostos de gestação, nascimento, adopção, guarda com fins adoptivos ou acollemento familiar permanente no ano 2024 e se procede à sua convocação (código de procedimento BS403B), publicada no Diário Oficial da Galiza núm. 8, de 11 de janeiro de 2024.
Através deste anuncio emprázanse as pessoas interessadas que figuram no dito anexo, por sim ou através das pessoas que as representem legalmente, para que compareçam no prazo máximo de dez (10) dias hábeis, contados desde o dia seguinte ao da publicação deste anuncio no Boletim Oficial dele Estado, no Serviço de Conciliação Familiar da Direcção-Geral de Família, Infância e Dinamização Demográfica (Edifício Administrativo São Caetano, 8B, 15781 Santiago de Compostela), das 9.00 às 14.00 horas, de segundas-feiras a sextas-feiras, onde terão à sua disposição os expedientes para conhecerem o conteúdo íntegro dos actos que se notificam e efectuarem a emenda e melhora das solicitudes, de conformidade com o estabelecido no artigo 68 da Lei 39/2015, de 1 de outubro.
Se as pessoas interessadas não comparecem no dito prazo, a notificação perceber-se-á produzida o dia do vencimento do prazo assinalado para comparecer.
Além disso, este anúncio publicar-se-á no Diário Oficial da Galiza, se bem que a notificação ficará supeditada à sua publicação no Boletim Oficial dele Estado.
Adverte-se-lhes que, de não fazerem a emenda num prazo de dez dias hábeis contados desde o dia seguinte ao da notificação do requerimento, efectuada por comparecimento, se considerán desistidas das solicitudes, depois da resolução ditada ao amparo do disposto nos artigos 21 e 68 da Lei 39/2015, de 1 de outubro.
Santiago de Compostela, 26 de maio de 2025
Jacobo Rey Sastre
Director geral de Família, Infância e Dinamização Demográfica
ANEXO
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Nº de expediente |
Pessoa interessada DNI/NIE/Passaporte |
Acto que se notifica e data |
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BS403B-2024-00007448 |
122487429 |
Requerimento de emenda de solicitude do 24.2.2025 |
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BS403B-2024-00013142 |
GD766634 |
Requerimento de emenda de solicitude do 3.3.2025 |
