DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 115 Quarta-feira, 18 de junho de 2025 Páx. 34110

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Conselharia do Meio Rural

ANÚNCIO de 29 de maio de 2025, do Jurado Provincial de Classificação de Montes Vicinais em mãos Comum de Pontevedra, pelo que se publica o acordo de iniciação do expediente de classificação dos montes Colina e outros, a favor da Comunidade de Montes Vicinais em mãos Comum de Pereiras, na freguesia de Pereiras, câmara municipal de Mos.

O Júri Provincial de Classificação de Montes Vicinais em mãos Comum de Pontevedra, na sessão que teve lugar o dia 19 de abril de 2023, acordou iniciar os trâmites para a classificação como vicinais em mãos comum dos seguintes montes:

Câmara municipal: Mos.

Freguesia: Pereiras.

1. Colina.

Cabida: 597,54 m² (superfície alegada na solicitude).

Lindeiros:

Titulares

Norte

José Domínguez Giráldez

Rosa Vázquez González

Sul

Caminho autárquico câmara municipal de Mos

Leste

Francisco Lago Aballe

Edelmiro González González

Oeste

Manuel Adrián Pérez Ucha

2. Lugares-Agro.

Cabida: 6.263,39 m² (superfície alegada na solicitude).

Lindeiros:

Titulares

Norte

Rosa Rodríguez Barcelo

Manuel Ángel García Álvarez

Carmen Míguez Rodríguez

Rosina Ucha Míguez

Câmara municipal de Mos

José Represas Tabóas

Ana María Míguez Sánchez

Nemesio Ucha Míguez

Manuel Rodríguez Oubiña

Manuel Costas Míguez

Rosa Ana González Alonso

Sul

Caminho autárquico câmara municipal de Mos

Carmen Leirós Rodríguez

Domingo Telhado González

Leste

Estrada autárquica câmara municipal de Mos

Placeres Rodríguez Rodríguez

Oeste

Adelina Freiría Carrera

Pastora Domínguez Romero

Vicente Romero Groba

Manuel Giráldez Ramilo

Câmara municipal de Mos

3. Albán.

Cabida: 1.038 m² (superfície alegada na solicitude).

Lindeiros:

Titulares

Norte

Caminho autárquico câmara municipal de Mos

Sul

Caminho autárquico câmara municipal de Mos

Leste

Juan Antonio Pérez Represas

Oeste

Caminho autárquico câmara municipal de Mos

O que se põe em conhecimento de todas as pessoas interessadas, indicando-lhes que se abre um período de um mês para que possam examinar o expediente e efectuar as alegações que cuidem convenientes, assim como achegar os documentos ou informações que julguem oportunas, de conformidade com o disposto no artigo 23 do Decreto 260/1992, de 4 de setembro, pelo que se aprova o Regulamento para a execução da Lei 13/1989, de 10 de outubro, de montes vicinais em mãos comum.

Pontevedra, 29 de maio de 2025

Paula Nieto Grande
Instrutora