Em virtude do estabelecido nos artigos 4.13 e 34.2 da Lei 1/1983, de 22 de fevereiro, de normas reguladoras da Junta e da sua Presidência, e 65 da Lei 16/2010, de 17 de dezembro, de organização e funcionamento da Administração geral e do sector público autonómico da Galiza, por proposta do conselheiro de Presidência, Justiça e Desportos, e depois de deliberação do Conselho da Xunta da Galiza na sua reunião do dia vinte e três de junho de dois mil vinte e cinco,
DISPONHO:
Que cesse José Antonio Campo Andión como director do Instituto Galego de Estatística, agradecendo-lhe os serviços prestados.
Santiago de Compostela, vinte e três de junho de dois mil vinte e cinco
O presidente
P.S. (Artigo 26.7 da Lei 1/1983, de 22 de fevereiro, da Junta e da sua Presidência)
Diego Calvo Pouso
Conselheiro de Presidência, Justiça e Desportos
Diego Calvo Pouso
Conselheiro de Presidência, Justiça e Desportos
