DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 119 Terça-feira, 24 de junho de 2025 Páx. 35047

III. Outras disposições

Conselharia de Educação, Ciência, Universidades e Formação Profissional

ORDEM de 11 de junho de 2025 pela que se autoriza a abertura e funcionamento do CPR FP Prime, de Pontevedra.

A titularidade do centro privado (CPR) FP Prime, de Pontevedra, solicita a autorização de abertura e funcionamento para dar o ciclo formativo de grau médio (CM) Cuidados Auxiliares de Enfermaría, o ciclo formativo de grau superior (CS) Dietética e o CS Documentação e Administração Sanitárias.

Depois de tramitar o expediente de acordo com o estabelecido no Decreto 133/1995, de 10 de maio, de autorização de centros docentes privados para dar ensinos de regime geral não universitárias, e com a Ordem de 20 de setembro de 1995 que o desenvolve, por proposta da Direcção-Geral de Centros e Recursos Humanos,

DISPONHO:

Artigo 1. Autorização de ensinos

Autorizar a abertura e funcionamento do centro privado que se assinala a seguir:

Denominação genérica: centro privado (CPR).

Denominação específica: FP Prime.

Código do centro: 36025311.

Domicílio: rua Santa Clara, 21.

Localidade: Pontevedra.

Câmara municipal: Pontevedra.

Código postal: 36002.

Província: Pontevedra.

Titular: Proyectos Educativos FP Prime, S.L.

Ensinos que se autorizam:

Regime ordinário, modalidade pressencial.

• CM Cuidados Auxiliares de Enfermaría (1 unidade para 30 postos escolares).

• CS Dietética (2 unidades para 20 postos escolares/unidade).

• CS Documentação e Administração Sanitárias (2 unidades para 20 postos escolares/unidade).

Artigo 2. Início da actividade

Para a posta em funcionamento dos ensinos que se autorizam, o Departamento Territorial da Conselharia de Educação, Ciência, Universidades e Formação Profissional de Pontevedra, depois do relatório do Serviço Territorial de Inspecção Educativa, aprovará expressamente a relação de pessoal que dará docencia no supracitado centro, assim como o equipamento ajeitado

Artigo 3. Inscrição no Registro de Centros

Esta ordem dará lugar à correspondente inscrição no Registro de Centros da Comunidade Autónoma da Galiza.

Artigo 4. Revisão da autorização

O centro fica obrigado ao cumprimento da normativa vigente e a solicitar a oportuna revisão quando tenha que modificar-se qualquer dos dados que se assinalam nesta ordem.

Disposição derradeiro primeira. Recursos

Contra esta ordem, que esgota a via administrativa, as pessoas interessadas poderão formular recurso potestativo de reposição ante esta conselharia, no prazo de um mês, contado a partir do dia seguinte ao da sua publicação no Diário Oficial da Galiza, segundo o disposto nos artigos 123 e 124 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, ou bem, directamente, recurso contencioso-administrativo no prazo de dois meses desde a mesma data, ante a Sala do Contencioso-Administrativo do Tribunal Superior de Justiça da Galiza, de conformidade com o artigo 46 da Lei 29/1998, de 13 de julho, reguladora da jurisdição contencioso-administrativa.

Disposição derradeiro segunda. Entrada em vigor

Esta ordem entrará em vigor o dia seguinte ao da sua publicação no Diário Oficial da Galiza.

Santiago de Compostela, 11 de junho de 2025

Román Rodríguez González
Conselheiro de Educação, Ciência, Universidades e Formação Profissional