O Estatuto de autonomia para A Galiza estabelece que os poderes públicos da Galiza deverão garantir o uso normal e oficial do idioma galego e potenciar o seu emprego.
Neste sentido, o artigo 1 do Decreto 146/2024, de 20 de maio, pelo que se estabelece a estrutura orgânica da Conselharia de Cultura, Língua e Juventude, dispõe que lhe corresponde a esta conselharia a promoção e o ensino da língua galega. Por sua parte, o artigo 1 do Decreto 138/2024, de 20 de maio, pelo que se estabelece a estrutura orgânica da Conselharia de Educação, Ciência, Universidades e Formação Profissional dispõe que este é o departamento da Xunta de Galicia ao que lhe correspondem as competências e funções em matéria de planeamento, regulação e administração do ensino regrado em toda a sua extensão, níveis, graus, modalidades e especialidades.
O artigo 59 da Lei orgânica 2/2006, de 3 de maio, de educação, estabelece que os ensinos de idiomas têm por objecto capacitar o estudantado para o emprego ajeitado dos idiomas fora das etapas ordinárias do sistema educativo, com uma organização em três níveis: básico, intermédio e avançado. Nesta mesma lei, no ponto 4 do artigo 60, dispõem-se que, de acordo com o que estabeleçam as administrações educativas, as escolas oficiais de idiomas poderão dar cursos para a actualização dos conhecimentos de idiomas e para a formação do professorado e de outros colectivos profissionais.
No ponto 4 do artigo 4 do Decreto 81/2018, de 19 de julho, pelo que se estabelece o currículo dos níveis básico A1, básico A2, intermédio B1, intermédio B2, avançado C1 e avançado C2 dos ensinos de idiomas de regime especial na Comunidade Autónoma da Galiza, dispõem-se que as escolas oficiais de idiomas poderão desenhar cursos especializados como parte da sua oferta educativa, consonte o que estabeleça a conselharia competente em matéria de educação.
Na Ordem de 29 de julho de 2022 pela que se faz pública a oferta educativa das escolas oficiais de idiomas da Comunidade Autónoma da Galiza a partir do curso escolar 2022/23, inclui-se a oferta de cursos de linguagem administrativa galega (LAG) e cursos preparatórios para os certificar de língua galega (Celga).
No ponto 9.2.2. da Resolução de 27 de maio de 2025, da Direcção-Geral de Formação Profissional, pela que se ditam instruções para a preinscrição, a admissão, a matrícula e a organização académica nas escolas oficiais de idiomas da Galiza no curso 2025/26, estabelece-se que os cursos de linguagem administrativa galega (LAG) e os cursos preparatórios para a obtenção dos certificar de língua galega (Celga) serão dados pelo professorado com destino nos departamentos didácticos de galego das EOI e que estes cursos, que terão carácter gratuito, dar-se-ão de acordo com as directrizes que estabeleça a Secretaria-Geral da Língua e serão objecto de uma normativa específica por parte da Direcção-Geral de Formação Profissional.
Em consequência, no uso das funções que a Conselharia de Educação, Ciência, Universidades e Formação Profissional tem atribuídas,
RESOLVO:
Secção 1ª. Disposições gerais
Primeiro. Objecto
Convocar, com carácter gratuito, cursos de linguagem administrativa galega de nível médio e superior em linha, e cursos preparatórios para a consecução dos certificar de língua galega (Celga), para o curso 2025/26, nas escolas oficiais de idiomas da Galiza que se indicam nos anexo I e II, respectivamente.
Segundo. Cursos que se oferecem
1. Os cursos de linguagem administrativa galega oferecidos nas diferentes escolas oficiais de idiomas da Galiza figuram no anexo I desta resolução. Os cursos do primeiro quadrimestre dar-se-ão entre setembro e dezembro; os do segundo quadrimestre, entre janeiro e abril.
2. A oferta dos cursos preparatórios para os certificar de língua galega, Celga, figura no anexo II desta resolução. Os cursos do primeiro quadrimestre dar-se-ão entre setembro e dezembro; os do segundo quadrimestre, entre fevereiro e maio.
3. A oferta de cursos recolhida nos anexo I e II desta resolução poderá ser modificada em função da organização académica de cada escola, caso em que as escolas oficiais de idiomas farão pública a nova oferta com anterioridade suficiente ao início dos cursos.
Terceiro. Solicitudes e prazos de inscrição
1. As pessoas que desejem participar nos cursos convocados nesta resolução deverão cobrir o formulario de inscrição telemático na ligazón www.eoidigital.com/preinslinguagalega. O processo de inscrição não se considerará correctamente completado até que as pessoas seleccionadas apresentem toda a documentação requerida, como se especifica no ponto quinto desta resolução.
2. O prazo para a apresentação das solicitudes será o seguinte:
– Desde o 30 de junho até o 11 de julho de 2025, para os cursos do primeiro quadrimestre;
– Desde o 10 até o 21 de novembro de 2025, para os cursos do segundo quadrimestre.
Serão excluídas automaticamente aquelas solicitudes que sejam apresentadas fora de prazo.
3. O estudantado com deficiência reconhecida oficialmente fá-lo-á constar na sua solicitude. A escola porá esta circunstância em conhecimento das equipas de orientação específicos dependentes do departamento territorial respectivo, no prazo máximo de um mês, contado a partir do último dia estabelecido para a apresentação da documentação (ponto quinto desta resolução), para que se determinem as adaptações pertinente.
4. As pessoas aspirantes que se encontrem em alguma das circunstâncias estabelecidas no artigo 162 da Lei 7/2023, de 30 de novembro, para a igualdade efectiva de mulheres e homens da Galiza (DOG núm. 233, de 11 de dezembro), fá-lo-ão constar na sua solicitude e terão preferência no acesso a estes cursos.
5. A falsidade ou a ocultación de dados essenciais para a selecção das pessoas aspirantes dará lugar à exclusão automática do curso solicitado.
Quarto. Asignação das vagas
1. Os cursos terão um número mínimo de 15 participantes e um número máximo de 25.
Em caso que um curso não atinja o número mínimo de solicitantes, a Direcção-Geral de Formação Profissional poderá autorizar expressamente a sua realização. No caso de não realizar-se o curso, a escola oficial de idiomas comunicar-lho-á às pessoas solicitantes.
2. Se um curso tem um número de solicitantes que cumpram os requisitos maior que o número de vagas disponíveis, a asignação fá-se-á por sorteio.
No momento de cobrir o formulario de inscrição, a aplicação atribuir-lhe-á um número a cada solicitude, independentemente da escola e curso solicitado. Para a asignação de vagas, o sistema informático obterá um número de corte por curso a partir do qual se atribuirão as vaga disponíveis. Este número obtém-se aleatoriamente entre todos os números atribuídos a cada solicitante desse curso. A adjudicação de vagas realizar-se-á por pessoa, começando pela solicitude que tenha o número obtido no sorteio, respeitando a ordem de preferência indicada na solicitude e passando à seguinte pessoa quando se lhe atribua largo num grupo ou quando não obtenha largo em nenhum dos grupos solicitados.
3. A obtenção do número para a adjudicação das vagas realizar-se-á em acto público na EOI de Vigo (avenida de Emilio Martínez Garrido, 17, Vigo), nos dias que se indicam a seguir:
– Para a adjudicação das vagas nos cursos do primeiro quadrimestre, o 14 de julho de 2025 às 10.00 horas. O dia 15 de julho o estudantado poderá consultar no endereço www.eoidigital.com/preinslinguagalega se foi admitido.
– Para a adjudicação das vagas nos cursos do segundo quadrimestre, o dia 24 de novembro de 2025 às 10.00 horas. O dia 25 de novembro o estudantado poderá consultar no endereço www.eoidigital.com/preinslinguagalega se foi admitido.
Quinto. Apresentação da documentação
1. Uma vez rematado o processo de asignação de vagas, o estudantado seleccionado deverá entrar de novo na aplicação para apresentar a documentação que se especifica nos pontos sétimo (para os cursos de LAG) e décimo segundo desta resolução (para os cursos de preparação à obtenção dos Celga).
2. O prazo para a apresentação desta documentação será o seguinte:
– Do 15 até o 24 de julho de 2025, para os cursos do primeiro quadrimestre;
– De 25 de novembro até o 5 de dezembro de 2025, para os cursos do segundo quadrimestre.
3. A documentação apresentar-se-á de forma telemático desde o endereço www.eoidigital.com/preinslinguagalega. As pessoas interessadas responsabilizarão da veracidade dos documentos que apresentem. As escolas poder-lhe-ão solicitar ao estudantado a apresentação dos documentos originais para o cotexo da cópia electrónica apresentada.
4. A falta de apresentação destes documentos no prazo estabelecido dará lugar à exclusão da pessoa solicitante previamente seleccionada e a escola disporá da seu largo para ser ocupada pela pessoa correspondente da listagem de aguarda.
Secção 2ª. Características dos cursos de linguagem administrativa galega
Sexto. Pessoas destinatarias dos cursos
1. Os cursos de linguagem administrativa galega de nível médio e superior vão dirigidos a empregadas/os públicas/os das seguintes administrações:
– Administração autonómica galega;
– Administração local galega;
– Administração periférica do Estado na Comunidade Autónoma da Galiza.
Não serão admitidas nos cursos as pessoas pertencentes aos seguintes colectivos:
– Pessoal docente da Conselharia de Educação, Ciência, Universidades e Formação Profissional;
– Pessoal sanitário. Não se consideram pertencentes ao pessoal sanitário as pessoas empregadas públicas da Escala de Saúde Pública e Administração Sanitária criada pela Lei 17/1989, de 23 de outubro, de criação de escalas de pessoal sanitário ao serviço da Comunidade Autónoma da Galiza, que sim poderão solicitar a admissão nestes cursos.
2. Toda a pessoa solicitante deverá encontrar-se em situação de serviço activo, ou numa das circunstâncias descritas no ponto 4 do ponto terceiro desta resolução.
3. Para aceder ao curso médio de linguagem administrativa as pessoas aspirantes deverão estar em posse de algum dos certificar seguintes: Celga 4, cursos de iniciação e aperfeiçoamento de língua galega, curso básico de linguagem administrativa galega, curso básico para o pessoal da Administração de justiça ou curso básico de linguagem administrativa sanitária.
4. Para aceder ao curso superior de linguagem administrativa, as pessoas aspirantes deverão estar em posse de algum dos certificar seguintes: curso médio de linguagem administrativa galega, curso médio de linguagem jurídica galega ou qualquer dos cursos equivalentes a estes, que se estabelecem no ponto 2 do artigo 5 da Ordem de 13 de junho de 2011 (DOG núm. 121, de 24 de junho) pela que se regulam os cursos de linguagem administrativa e jurídica galegas.
5. Poderão também solicitar a realização destes cursos as pessoas maiores de dezasseis anos que não sejam empregadas públicas e possuam os certificados ou acreditações equivalentes recolhidos nos parágrafos anteriores. Neste suposto só se poderá optar às vagas oferecidas para cada curso em caso que estas não sejam cobertas por empregadas/os públicas/os.
6. As pessoas solicitantes destes cursos poderão apresentar uma única solicitude de inscrição por quadrimestre com duas preferências priorizadas de grupos. Em caso de adjudicação de largo em mais de um curso, dever-se-á optar por um só curso numa só escola.
7. As pessoas solicitantes deverão dispor de um equipamento informático que cumpra os seguintes requisitos técnicos:
– Ordenador com conexão à internet;
– Navegador web;
– Conta de correio electrónico especificada na solicitude;
– Microfone ou qualquer meio alternativo que permita a gravação de voz.
Sétimo. Documentação
1. No prazo estabelecido no ponto 2 do ponto quinto desta resolução, as pessoas seleccionadas deverão entrar de novo na aplicação para apresentar a seguinte documentação:
– Uma cópia do DNI ou NIE (esta não será necessária se a pessoa já foi aluna dessa escola). No caso de identificar-se com um documento diferente do DNI ou do NIE, a pessoa aspirante terá que realizar o trâmite na secretaria da escola onde se matricule.
– O comprovativo de ser pessoal de uma das administrações públicas da Galiza em situação de serviço activo.
– Para o curso médio de linguagem administrativa, algum dos certificar estabelecidos no ponto 3 do ponto sexto desta resolução.
– Para o curso superior de linguagem administrativa, algum dos certificar estabelecidos no ponto 4 do ponto sexto desta resolução.
– Um certificado que acredite que a pessoa se encontra numa das circunstâncias indicadas no ponto 4 do ponto terceiro desta resolução, de ser o caso.
– O certificado acreditador do grau de deficiência, de ser o caso.
2. As listagens de pessoas admitidas serão remetidas à Direcção-Geral de Formação Profissional. Também se remeterão as listagens de aguarda. Estas listagens deverão incluir os seguintes dados: apelido 1, apelido 2, nome, DNI, correio electrónico e telefone de contacto em colunas diferentes, segundo o modelo que proporcionará a dita direcção geral.
3. O estudantado admitido nestes cursos deverá activar correctamente uma conta de utente «edu.junta.gal», com carácter prévio à data de início do curso e dentro do prazo que fixe a coordinação dos cursos. De não fazê-lo assim, será excluído do curso e incluir-se-á a pessoa correspondente da listagem de aguarda.
Oitavo. Datas de realização dos cursos
1. Os cursos do primeiro quadrimestre começarão o dia 29 de setembro de 2025 e rematarão o 30 de novembro de 2025.
2. Os cursos do segundo quadrimestre começarão o dia 12 de janeiro de 2026 e rematarão o 22 de março de 2026.
3. De modo excepcional, a Direcção-Geral de Formação Profissional poderá modificar as datas de início e remate dos cursos, assim como as datas de realização das provas finais dos cursos de linguagem administrativa galega e da publicação das qualificações, recolhidas no ponto 4 do ponto noveno. Nesse caso, o estudantado será informado com a suficiente antelação através da sala de aulas virtual.
Noveno. Conteúdos, professorado, avaliação e provas finais
1. Conteúdos.
Os cursos médio e superior de linguagem administrativa galega terão uma duração de 75 horas e ajustar-se-ão aos contidos assinalados nos anexo I e II, respectivamente, da Ordem de 13 de junho de 2011 (DOG núm. 121, de 24 de junho) pela que se regulam os cursos de linguagem administrativa e jurídica galegas.
Todas as actividades que se realizem nestes cursos fá-se-ão em galego e ateranse, no referente à normativa e ao uso correcto do idioma, ao estabelecido pela Real Academia Galega na sessão plenária de 12 de julho do ano 2003, de conformidade com a disposição adicional da Lei 3/1983, de normalização linguística.
2. Professorado.
Corresponderá ao professorado dos departamentos didácticos de galego com destino nas escolas oficiais de idiomas titorizar os conteúdos assinalados na Ordem de 13 de junho de 2011 (DOG núm. 121, de 24 de junho), de acordo com a programação estabelecida pela Secretaria-Geral da Língua para estes cursos, assim como levar os correspondentes registros de assistência e, quando corresponda, avaliar o estudantado.
Uma vez rematados os cursos, o professorado deverá entregar nos respectivos gabinetes provinciais de normalização linguística a acta final do curso assinada por o/a titor/a e, de ser o caso, as provas finais que avaliasse junto com os cadernos de avaliação correspondentes.
3. Avaliação.
A avaliação que se efectue nestes cursos será progressiva e contínua, e terá em conta, entre outros elementos, o domínio da matéria, a visualización dos contidos na sala de aulas virtual e a realização das actividades e das provas programadas.
Para poder superar os cursos será obrigatório realizar uma série de actividades que serão indicadas na programação didáctica do curso. A não realização das actividades obrigatórias nos prazos estipulados suporá a perda automática do direito a participar na prova final.
Ao finalizar o curso, as pessoas com direito a examinar-se terão que realizar uma prova final de carácter pressencial, que constará de duas partes, uma escrita e outra oral.
Para adquirir o direito ao diploma é necessário superar o conjunto das partes, actividades obrigatórias e provas finais, segundo o sistema de avaliação estabelecido pela Secretaria-Geral da Língua, e cumprir os demais requisitos assinalados com anterioridade.
4. Provas finais.
As provas finais serão elaboradas pela Secretaria-Geral da Língua e terão carácter unificado. A prova escrita realizar-se-á de forma pressencial nos lugares que se determinem, que serão publicados com a devida antelação, nas datas e nas horas que se indicam a seguir:
– A prova final escrita para os cursos do primeiro quadrimestre realizar-se-á entre o 2 e o 5 de dezembro de 2025 às 10.00 h, para os cursos de linguagem média, e às 12.00 h, para os cursos de linguagem superior. A data da prova será indicada ao início do curso.
– A prova final escrita para os cursos do segundo quadrimestre realizar-se-á entre o 23 e o 27 de março de 2026 às 10.00 h, para os cursos de linguagem média, e às 12.00 h, para os cursos de linguagem superior. A data da prova será indicada ao início do curso.
As datas da prova oral serão fixadas por cada EOI e deverá informar-se o estudantado com uma antelação mínima de uma semana com respeito à sua realização. Estas datas fá-se-ão públicas na sala de aulas virtual.
Uma vez rematado o processo de avaliação, o estudantado poderá consultar a sua qualificação na aplicação, na mesma ligazón no que fixo a inscrição. A data limite para a introdução das notas na aplicação será o dia 18 de dezembro de 2025, para os cursos do primeiro quadrimestre; e o dia 14 de abril de 2026, para os cursos do segundo quadrimestre. Ao estudantado que atinja a qualificação de apta/o remeter-se-lhe-á por correio electrónico o correspondente certificado assinado pela pessoa responsável da Secretaria-Geral da Língua.
Décimo. Procedimento de reclamação
As reclamações relacionadas com a qualificação outorgada apresentar-se-ão ante a direcção da escola respectiva num prazo de cinco dias hábeis, contados a partir do seguinte ao da publicação dos resultados. A direcção da escola remeterá estas reclamações à Secretaria-Geral da Língua para que sejam estudadas por uma comissão técnica de avaliação, que estará formada pela subdirector geral de Política Linguística, pelo coordenador de cursos de linguagens específicas e por duas pessoas linguista da Secretaria-Geral da Língua da Xunta de Galicia. Esta comissão emitirá um relatório, num prazo não superior a dez dias hábeis, para o que poderá solicitar informação do professorado que titorizou o curso. Este relatório servirá de base para a resolução por parte da direcção da escola.
De continuar em desacordo com a qualificação, o estudantado poderá interpor um recurso de alçada perante o respectivo departamento territorial da conselharia competente em matéria de educação contra a resolução da direcção da escola, no prazo de um mês a partir do dia seguinte ao da sua recepção.
Secção 3ª. Características dos cursos Celga
Décimo primeiro. Pessoas destinatarias dos cursos
1. Os cursos preparatórios para os certificar de língua galega, Celga, poderão ser solicitados por todas as pessoas maiores de dezasseis anos, ou aquelas que os façam no ano natural da convocação, que desejem preparar as provas convocadas pela Secretaria-Geral da Língua para certificar a sua competência em língua galega.
2. As pessoas solicitantes destes cursos poderão apresentar uma única solicitude de inscrição por quadrimestre com três preferências priorizadas de grupos. Em caso de adjudicação de largo em mais de um curso, deverão optar por um só curso numa só escola.
3. Para conseguir o ajeitado rendimento e o aproveitamento do curso deverá garantir-se a homoxeneidade dos conhecimentos do estudantado. Portanto, à hora de formular a solicitude de um curso de um determinado nível Celga, as pessoas solicitantes deverão ter em conta a definição de conteúdos previstos no anexo III da Ordem de 16 de julho de 2007 pela que se regulam os certificados oficiais acreditador dos níveis de conhecimento da língua galega (Celga), publicada no Diário Oficial da Galiza núm. 146, de 30 de julho (correcção de erros no DOG núm. 178, de 13 de setembro).
Décimo segundo. Documentação
No prazo estabelecido no ponto 2 do ponto quinto desta resolução, o estudantado seleccionado deverá entrar de novo na aplicação para apresentar a seguinte documentação:
– Uma cópia do DNI ou NIE (esta não será necessária se a pessoa já foi aluna dessa escola). No caso de identificar-se com um documento diferente do DNI ou do NIE, a pessoa aspirante terá que realizar o trâmite na secretaria da escola onde se matricule.
– Um certificado que acredite que a pessoa se encontra numa das circunstâncias indicadas no ponto 4 do ponto terceiro desta resolução, de ser o caso.
– O certificado acreditador do grau de deficiência, de ser o caso.
Décimo terceiro. Datas de realização dos cursos
As datas de início e remate dos cursos que figuram no anexo II som orientativas. As datas concretas de início fá-se-ão públicas nos tabuleiros de anúncios e na página web da escola oficial de idiomas em que terá lugar o curso.
Décimo quarto. Conteúdos e professorado
1. Os cursos ajustar-se-ão aos contidos assinalados no anexo III da Ordem de 16 de julho de 2007 pela que se regulam os certificados oficiais acreditador dos níveis de conhecimento da língua galega (Celga) (DOG núm. 146, de 30 de julho).
2. Cada curso terá uma duração de 60 horas pressencial.
3. Corresponderá ao professorado dos departamentos didácticos de galego das escolas oficiais de idiomas programar e dar os conteúdos assinalados na Ordem de 16 de julho de 2007, pela que se regulam os certificados oficiais acreditador dos níveis de conhecimento da língua galega (Celga), de acordo com as necessidades e o desenvolvimento do curso.
4. Todas as actividades que se realizem nestes cursos fá-se-ão em galego e ateranse, no referente à normativa e ao uso correcto do idioma, ao estabelecido pela Real Academia Galega na sessão plenária de 12 de julho do ano 2003, de conformidade com a disposição adicional da Lei 3/1983, de normalização linguística.
5. A realização do curso não dará direito a nenhum tipo de certificação, por tratar-se de um curso preparatório para as experimentas conducentes à obtenção dos certificar de língua galega Celga. Estas provas vêem-nas convocando duas vezes ao ano a Secretaria-Geral da Língua e, de ser superadas, darão direito à expedição dos correspondentes certificados por parte da dita secretaria geral.
Santiago de Compostela, 13 de junho de 2025
María Eugenia Pérez Fernández
Directora geral de Formação Profissional
ANEXO I
Relação de cursos de linguagem administrativa em linha oferecidos
EOI da Corunha.
Rua da Educação, 1.
15011 A Corunha.
Telefone: 981 27 91 00.
Correio electrónico: eoi.corunha@edu.xunta.gal
|
Nível |
Data de início |
Data de fim |
|
Superior |
Setembro 2025 |
Dezembro 2025 |
|
Superior |
Janeiro 2026 |
Abril 2026 |
EOI de Santiago de Compostela.
Ulpiano Villanueva, 1-2.
15705 Santiago de Compostela.
Telefone: 881 86 79 01.
Correio electrónico: eoi.santiago@edu.xunta.gal
|
Nível |
Data de início |
Data de fim |
|
Médio |
Setembro 2025 |
Dezembro 2025 |
|
Superior |
Janeiro 2026 |
Abril 2026 |
EOI de Lugo.
Ronda Músico Xosé Castiñeira, 1.
27002 Lugo.
Telefone: 982 82 92 30.
Correio electrónico: eoi.lugo@edu.xunta.gal
|
Nível |
Data de início |
Data de fim |
|
Médio |
Setembro 2025 |
Dezembro 2025 |
|
Médio |
Setembro 2025 |
Dezembro 2025 |
|
Médio |
Janeiro 2026 |
Abril 2026 |
|
Superior |
Janeiro 2026 |
Abril 2026 |
|
Superior |
Janeiro 2026 |
Abril 2026 |
EOI de Ourense.
Passeio Mestre Vinde, s/n.
32004 Ourense.
Telefone: 988 36 60 73.
Correio electrónico: eoi.ourense@edu.xunta.gal
|
Nível |
Data de início |
Data de fim |
|
Médio |
Setembro 2025 |
Dezembro 2025 |
|
Superior |
Janeiro 2026 |
Abril 2026 |
EOI de Pontevedra.
Celso Emilio Ferreiro, s/n.
36005 Pontevedra.
Telefone: 886 15 91 16.
Correio electrónico: eoi.pontevedra@edu.xunta.gal
|
Nível |
Data de início |
Data de fim |
|
Médio |
Setembro 2025 |
Dezembro 2025 |
|
Superior |
Janeiro 2026 |
Abril 2026 |
EOI de Vigo.
Avenida Emilio Martínez Garrido, 17.
36205 Vigo.
Telefone: 986 26 02 10.
Correio electrónico: eoi.vigo@edu.xunta.gal
|
Nível |
Data de início |
Data de fim |
|
Superior |
Setembro 2025 |
Dezembro 2025 |
|
Médio |
Janeiro 2026 |
Abril 2026 |
EOI de Vilagarcía de Arousa.
Rua Entrante, 7.
36600 Vilagarcía de Arousa.
Telefone: 986 56 64 40.
Correio electrónico: eoi.vilagarcia@edu.xunta.gal
|
Nível |
Data de início |
Data de fim |
|
Médio |
Setembro 2025 |
Dezembro 2025 |
|
Médio |
Janeiro 2026 |
Abril 2026 |
ANEXO II
Relação de cursos Celga oferecidos
EOI da Corunha.
Rua da Educação, 1.
15011 A Corunha.
Telefone: 981 27 91 00.
Correio electrónico: eoi.corunha@edu.xunta.gal
|
Nível |
Data de início |
Data de fim |
Horários |
Dias |
|
|
Manhã |
Tarde |
||||
|
Celga 4 |
Setembro 2025 |
Dezembro 2025 |
-- |
Das 19.30 às 21.30 horas |
Segunda-feira e quarta-feira |
|
Celga 4 |
Fevereiro 2026 |
Maio 2026 |
— |
Das 19.30 às 21.30 horas |
Segunda-feira e quarta-feira |
EOI de Santiago de Compostela.
Ulpiano Villanueva, 1-2.
15705 Santiago de Compostela.
Telefone: 881 86 79 01.
Correio electrónico: eoi.santiago@edu.xunta.gal
|
Nível |
Data de início |
Data de fim |
Horários |
Dias |
|
|
Manhã |
Tarde |
||||
|
Celga 2 |
Setembro 2025 |
Dezembro 2025 |
— |
Das 17.30 às 19.30 horas |
Segunda-feira e quarta-feira |
|
Celga 3 |
Setembro 2025 |
Dezembro 2025 |
Das 11.00 às 13.00 horas |
— |
Terça-feira e sexta-feira |
|
Celga 3 |
Fevereiro 2026 |
Maio 2026 |
Das 11.00 às 13.00 horas |
— |
Terça-feira e sexta-feira |
|
Celga 4 |
Setembro 2025 |
Dezembro 2025 |
Das 11.00 às 13.00 horas |
— |
Terça-feira e quinta-feira |
|
Celga 4 |
Setembro 2025 |
Dezembro 2025 |
— |
Das 17.30 às 19.30 horas |
Quarta-feira e sexta-feira |
|
Celga 4 |
Fevereiro 2026 |
Maio 2026 |
Das 11.00 às 13.00 horas |
— |
Terça-feira e quinta-feira |
|
Celga 4 |
Fevereiro 2026 |
Maio 2026 |
— |
Das 17.30 às 19.30 horas |
Quarta-feira e sexta-feira |
EOI de Lugo.
Ronda Músico Xosé Castiñeira, 1.
27002 Lugo.
Telefone: 982 82 92 30.
Correio electrónico: eoi.lugo@edu.xunta.gal
|
Nível |
Data de início |
Data de fim |
Horários |
Dias |
|
|
Manhã |
Tarde |
||||
|
Celga 2 |
Setembro 2025 |
Dezembro 2025 |
Das 9.30 às 12.00 horas |
— |
Quarta-feira e sexta-feira |
|
Celga 2 |
Setembro 2025 |
Dezembro 2025 |
— |
Das 18.30 às 21.00 horas |
Terça-feira e quinta-feira |
|
Celga 2 |
Fevereiro 2026 |
Maio 2026 |
Das 9.30 às 12.00 horas |
— |
Quarta-feira e sexta-feira |
|
Celga 2 |
Fevereiro 2026 |
Maio 2026 |
— |
Das 18.30 às 21.00 horas |
Terça-feira e quinta-feira |
|
Celga 3 |
Setembro 2025 |
Dezembro 2025 |
Das 10.30 às 13.00 horas |
— |
Segunda-feira e quarta-feira |
|
Celga 3 |
Setembro 2025 |
Dezembro 2025 |
— |
Das 18.30 às 21.00 horas |
Terça-feira e quinta-feira |
|
Celga 3 |
Fevereiro 2026 |
Maio 2026 |
Das 10.30 às 13.00 horas |
— |
Segunda-feira e quarta-feira |
|
Celga 3 |
Fevereiro 2026 |
Maio 2026 |
— |
Das 18.30 às 21.00 horas |
Terça-feira e quinta-feira |
|
Celga 4 |
Setembro 2025 |
Dezembro 2025 |
Das 9.30 às 12.00 horas |
— |
Quarta-feira e sexta-feira |
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Celga 4 |
Setembro 2025 |
Dezembro 2025 |
— |
Das 18.30 às 21.00 horas |
Terça-feira e quinta-feira |
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Celga 4 |
Fevereiro 2026 |
Maio 2026 |
Das 9.30 às 12.00 horas |
— |
Quarta-feira e sexta-feira |
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Celga 4 |
Fevereiro 2026 |
Maio 2026 |
— |
Das 18.30 às 21.00 horas |
Terça-feira e quinta-feira |
EOI de Ourense.
Passeio Mestre Vinde, s/n.
32004 Ourense.
Telefone: 988 36 60 73.
Correio electrónico: eoi.ourense@edu.xunta.gal
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Nível |
Data de início |
Data de fim |
Horários |
Dias |
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Manhã |
Tarde |
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Celga 2 |
Setembro 2025 |
Dezembro 2025 |
Das 10.00 às 12.30 horas |
— |
Terça-feira e sexta-feira |
|
Celga 2 |
Fevereiro 2026 |
Maio 2026 |
— |
Das 17.00 às 19.30 horas |
Segunda-feira e quarta-feira |
|
Celga 3 |
Setembro 2025 |
Dezembro 2025 |
— |
Das 19.00 às 21.30 horas |
Terça-feira e quinta-feira |
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Celga 4 |
Setembro 2025 |
Dezembro 2025 |
— |
Das 17.00 às 19.30 horas |
Segunda-feira e quarta-feira |
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Celga 4 |
Fevereiro 2026 |
Maio 2026 |
Das 10.00 às 12.30 horas |
— |
Terça-feira e sexta-feira |
EOI de Pontevedra.
Celso Emilio Ferreiro, s/n.
36005 Pontevedra.
Telefone: 886 15 91 16.
Correio electrónico: eoi.pontevedra@edu.xunta.gal
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Nível |
Data de início |
Data de fim |
Horários |
Dias |
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Manhã |
Tarde |
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Celga 2 |
Setembro 2025 |
Dezembro 2025 |
Das 9.30 às 11.30 horas |
— |
Segunda-feira, quinta-feira e sexta-feira |
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Celga 2 |
Fevereiro 2026 |
Maio 2026 |
Das 9.30 às 11.30 horas |
— |
Segunda-feira, quinta-feira e sexta-feira |
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Celga 3 |
Setembro 2025 |
Dezembro 2025 |
Das 11.30 às 13.30 horas |
— |
Segunda-feira, quinta-feira e sexta-feira |
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Celga 3 |
Fevereiro 2026 |
Maio 2026 |
Das 11.30 às 13.30 horas |
— |
Segunda-feira, quinta-feira e sexta-feira |
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Celga 4 |
Setembro 2025 |
Dezembro 2025 |
Das 9.30 às 11.30 horas |
— |
Segunda-feira, quarta-feira e sexta-feira |
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Celga 4 |
Fevereiro 2026 |
Maio 2026 |
Das 9.30 às 11.30 horas |
— |
Segunda-feira, quarta-feira e sexta-feira |
EOI de Vigo.
Avenida Emilio Martínez Garrido, 17.
36205 Vigo.
Telefone: 986 26 02 10.
Correio electrónico: eoi.vigo@edu.xunta.gal
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Nível |
Data de início |
Data de fim |
Horários |
Dias |
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Manhã |
Tarde |
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Celga 2 |
Setembro 2025 |
Dezembro 2025 |
Das 9.30 às 11.30 horas |
— |
Terça-feira e quinta-feira |
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Celga 2 |
Setembro 2025 |
Dezembro 2025 |
— |
Das 17.00 às 19.00 horas |
Segunda-feira e quarta-feira |
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Celga 2 |
Fevereiro 2026 |
Maio 2026 |
Das 9.30 às 11.30 horas |
— |
Terça-feira e quinta-feira |
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Celga 2 |
Fevereiro 2026 |
Maio 2026 |
— |
Das 17.00 às 19.00 horas |
Segunda-feira e quarta-feira |
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Celga 3 |
Setembro 2025 |
Dezembro 2025 |
Das 9.30 às 11.30 horas |
— |
Terça-feira e quinta-feira |
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Celga 3 |
Fevereiro 2026 |
Maio 2026 |
Das 9.30 às 11.30 horas |
— |
Terça-feira e quinta-feira |
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Celga 4 |
Setembro 2025 |
Dezembro 2025 |
Das 9.30 às 11.30 horas |
— |
Segunda-feira e quinta-feira |
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Celga 4 |
Setembro 2025 |
Dezembro 2025 |
Das 9.30 às 11.30 horas |
— |
Quarta-feira e sexta-feira |
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Celga 4 |
Setembro 2025 |
Dezembro 2025 |
— |
Das 17.00 às 19.00 horas |
Segunda-feira e quarta-feira |
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Celga 4 |
Fevereiro 2026 |
Maio 2026 |
Das 9.30 às 11.30 horas |
— |
Quarta-feira e sexta-feira |
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Celga 4 |
Fevereiro 2026 |
Maio 2026 |
— |
Das 17.00 às 19.00 horas |
Segunda-feira e quarta-feira |
EOI de Vilagarcía de Arousa.
Rua Entrante, 7.
36600 Vilagarcía de Arousa.
Telefone: 986 56 64 40.
Correio electrónico: eoi.vilagarcia@edu.xunta.gal
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Nível |
Data de início |
Data de fim |
Horários |
Dias |
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Manhã |
Tarde |
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Celga 3 |
Setembro 2025 |
Dezembro 2025 |
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Das 17.00 às 19.30 horas |
Terça-feira e quinta-feira |
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Celga 4 |
Fevereiro 2026 |
Maio 2026 |
— |
Das 17.00 às 19.30 horas |
Terça-feira e quinta-feira |
