A Lei 3/2004, de 7 de junho, de criação do Instituto Tecnológico para o Controlo do Meio Marinho da Galiza, estabelece no seu artigo 7 o carácter e a constituição do seu Conselho de Administração, o artigo 4.1 do Decreto 41/2005, de 17 de fevereiro, do seu regulamento, que a conselharia competente em matéria de pesca designará quatro vogais, e sendo que o artigo 4.3 do antedito decreto dispõe que a duração dos cargos de vogais será de quatro anos, e que podem ser reeleitos por períodos iguais. Por sua parte, o artigo 5 do Decreto 41/2005 dispõe que os vogais nomeados por proposta da Administração autonómica poderão ser separados pela conselharia competente em matéria de pesca.
Pelo exposto, em exercício da facultai atribuída,
DISPONHO:
A demissão de Marta Villaverde Acuña como vogal do Conselho de Administração do Instituto Tecnológico para o Controlo do Meio Marinho da Galiza.
Santiago de Compostela, 18 de junho de 2025
Marta Villaverde Acuña
Conselheira do Mar
