DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 121 Quinta-feira, 26 de junho de 2025 Páx. 35825

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Conselharia de Economia e Indústria

RESOLUÇÃO de 13 de junho de 2025, do Departamento Territorial de Lugo, pela que se concede a autorização administrativa prévia e de construção de uma instalação eléctrica nas câmaras municipais da Pastoriza e Meira (expediente IN407A 2024/59 AT).

Visto o expediente para outorgamento da autorização administrativa prévia e de construção para a instalação eléctrica que a seguir se descreve:

Peticionaria: Begasa.

Domicílio social: rua Ramón María Aller Ulloa, 9, 27003 Lugo.

Denominação: polígono Meira: Soterrar LMT DC e novo CT.

Situação: câmaras municipais da Pastoriza e Meira.

Características técnicas principais:

• LAT soterrada 20 kV Meira_1, com origem num PÁS projectado no apoio existente A83292 e final no CS 4122 Pré. Eiros existente, com um comprimento de 260 metros em motorista tipo HEPRZ1-240 mm.

• LAT soterrada 20 kV Meira_1, com origem no CS 4122 Pré. Eiros existente e final no CT (2L+2P+1V) (este CT projectado no expediente 45/2023 AT), com um comprimento de 290 metros em motorista tipo HEPRZ1-240 mm (216 metros projectados neste expediente e 74 no expediente 45/2023 AT).

• LAT soterrada 20 kV Pontenova, com origem num PÁS projectado no apoio existente A83292 e final num PÁS projectado no apoio tipo C-7000/20 (este apoio projectado no expediente 45/2023 AT), com um comprimento de 840 metros em motorista tipo HEPRZ1-240 mm (455 metros projectados neste expediente e 385 metros projectados no expediente 45/2023 AT).

• Desmontaxe de 302 metros de motorista tipo LA-110, 640 metros de motorista RHZ1-150 mm, um apoio HV e duas celosías metálicas.

Finalidade da instalação: melhora da instalação.

Orçamento: 81.968,58 €.

Documentação que se junta:

• Separata para a Câmara municipal da Pastoriza.

• Separata para a Câmara municipal de Meira.

• Separata para a Conselharia do Meio Rural.

• Separata para a Deputação Provincial de Lugo.

Este departamento territorial, de acordo com as competências que resultam do Decreto 140/2024, de 20 de maio, pelo que se estabelece a estrutura orgânica da Conselharia de Economia e Indústria, e tendo em conta o Decreto 9/2017, de 12 de janeiro, sobre órgãos competente para autorização de instalações eléctricas na Comunidade Autónoma da Galiza,

RESOLVE:

Em relação com a instalação de alta tensão, conceder a autorização administrativa prévia e de construção às ditas instalações, sem prejuízo de terceiros e com independência das autorizações que sejam necessárias para a execução da obra por parte de outros órgãos da Administração, condicionar ao cumprimento das seguintes condições:

Primeira. As instalações deverão ajustar-se na sua execução ao disposto no citado projecto de execução, e a direcção de obra deverá levá-la a cabo um técnico competente.

Segunda. A peticionaria assegurará a manutenção e a vigilância correcta das instalações durante a construção e depois da sua posta em serviço, com o fim de garantir que em todo momento se manterão as condições regulamentares de segurança.

Terceira. Em todo momento deverão cumprir-se as normativas e directrizes vigentes que sejam de aplicação, em particular quanto estabelecem a Lei 24/2013, de 26 de dezembro, do sector eléctrico, o Real decreto 223/2008, de 15 de fevereiro, pelo que se aprovam o Regulamento sobre condições técnicas e garantias de segurança em linhas eléctricas de alta tensão e as suas instruções técnicas complementares, e o Real decreto 337/2014, de 9 de maio, pelo que se aprovam o Regulamento sobre condições técnicas e garantias de segurança em instalações eléctricas de alta tensão e as suas instruções técnicas complementares.

O prazo de posta em marcha das instalações que se autorizam será de dois anos, contados a partir da data da última autorização administrativa necessária para a sua execução. Em todo o caso, deverão respeitar-se os prazos estabelecidos no artigo 13.9 do Regulamento (UE) núm. 2024/573 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 7 de fevereiro de 2024, sobre os gases fluorados de efeito estufa, pelo que se modifica a Directiva (UE) núm. 2019/1937, e se derrogar o Regulamento (UE) núm. 517/2014 (DOUE núm. 573, de 20 de fevereiro de 2024), sobre proibições para a posta em funcionamento de aparellaxe eléctrica que empregue gases fluorados de efeito estufa, ou cujo funcionamento dependa deles, num médio illante ou de rompimento.

Contra esta resolução poder-se-á interpor recurso de alçada ante a conselheira de Economia e Indústria, no prazo de um mês a partir do dia seguinte ao da notificação ou publicação desta resolução; também se poderá interpor qualquer outro recurso que se considere pertinente em direito.

Lugo, 13 de junho de 2025

Gustavo José Casasola de Cabo
Director territorial de Lugo