BDNS (Identif.): 842071.
De conformidade com o previsto nos artigos 17.3.b) e 20.8.a) da Lei 38/2003, de 17 de novembro, geral de subvenções, publica-se o extracto da convocação cujo texto completo se pode consultar na Base de dados nacional de subvenções:
https://www.infosubvenciones.es/bdnstrans/GE/és convocação/842071
Primeiro. Pessoas beneficiárias
1. Poderão ser beneficiárias das subvenções estabelecidas nesta ordem aquelas pessoas, físicas ou jurídicas às que se refere o artigo 1 desta ordem.
2. As pessoas, físicas ou jurídicas, solicitantes devem acreditar a condição de editoras de acordo com o estabelecido nesta ordem, estar ao dia no cumprimento das obrigações tributárias e face à Segurança social e não ter pendente de pagamento nenhuma outra dívida com a Administração pública da Comunidade Autónoma da Galiza.
Segundo. Objecto
1. Esta convocação tem por objecto estabelecer as bases reguladoras do procedimento de concessão de subvenções a aquelas pessoas físicas ou jurídicas que acreditem a condição de editoras de acordo com o estabelecido nesta ordem, para o que deverão estar dadas de alta antes de 1 de janeiro de 2025, na epígrafe 476.1 edição de livros, do imposto de actividades económicas.
2. As ajudas vão dirigidas a apoiar o sector editorial no que se refere às despesas derivadas da edição (produção), distribuição e comercialização das suas publicações em formato audiolibro e livros adaptados em leitura fácil em galego, editados, comercializados e distribuídos entre o 1 de janeiro de 2025 e o 30 de setembro de 2026.
3. Para os efeitos desta ordem, consideram-se despesas:
3.1. Modalidade A. Produção e comercialização de audiolibros em galego.
a) Despesas de preparação da obra para a sua conversão: consideram-se despesas de produção, os de locução, médios técnicos do processo de gravação (técnicas de som), correcção editorial, direcção, ou qualquer outra despesa de similar natureza.
b) Despesas de alugueiro ou de disposição da equipa técnica necessária para a produção final.
c) Despesas de distribuição: qualquer actuação que permita a chegada da obra aos canais de difusão digitais para atingir a posta efectiva ao dispor do público.
d) Despesas de comercialização: estratégias de márketing e publicidade em diferentes canais que favoreçam o consumo da obra.
3.2. Modalidade B. Produção e comercialização de livros em leitura fácil.
a) Custo editorial: consideram-se despesas de custo editorial, os de autoria, adaptação, tradução, revisão, validação, maquetación, custos de preimpresión e impressão, digitalização ou qualquer outro de natureza similar.
b) Despesas de distribuição: qualquer actuação que permita a chegada da obra aos canais de difusão físicas ou digitais para atingir a posta efectiva ao dispor do público.
c) Despesas de comercialização: estratégias de márketing e publicidade em diferentes canais que favoreçam o consumo da obra.
4. Sob se financiarão as despesas realizadas que respondam de modo directo e indubidable à natureza da actividade subvencionada e resultem estritamente necessários para a realização destes.
5. De acordo com o artigo 31.2 da Lei 38/2003, de 17 de novembro, geral de subvenções, a pessoa beneficiária da subvenção deverá justificar que as despesas subvencionáveis deverão ter sido abonados nos prazos de pagamento previstos na normativa sectorial de aplicação, ou no seu defeito, nos estabelecidos na Lei 3/2004, de morosidade nas operações comerciais.
6. Além disso, tem por objecto convocar a dita subvenção para o ano 2025.
Terceiro. Bases reguladoras
Ordem de 12 de junho de 2025 pela que se estabelecem as bases reguladoras para a concessão de subvenções para a edição de audiolibros e livros de leitura fácil, e se procede à sua convocação para o ano 2025 (códigos de procedimento CT238B e CT238C).
Quarto. Montante
1. As ajudas, de carácter plurianual, conceder-se-ão com cargo à aplicação orçamental 13.03.432A.770.3 dos orçamentos gerais da Comunidade Autónoma da Galiza para 2025, por um montante máximo de 150.000 €, dos cales 70.000 € correspondem à anualidade 2025 e 80.000 € à anualidade 2026.
1.1. Modalidade A. Produção e comercialização de audiolibros em galego.
As ajudas, de carácter plurianual, conceder-se-ão com cargo à aplicação orçamental 13.03.432A.770.3 dos orçamentos gerais da Comunidade Autónoma da Galiza por um montante máximo de 75.000 €, dos cales 35.000 € correspondem à anualidade 2025 e 40.000 € à anualidade 2026.
1.2. Modalidade B. Produção e comercialização de livros em leitura fácil.
As ajudas, de carácter plurianual, conceder-se-ão com cargo à aplicação orçamental 13.03.432A.770.3 dos orçamentos gerais da Comunidade Autónoma da Galiza, por um montante máximo de 75.000 €, dos cales 35.000 € correspondem à anualidade 2025 e 40.000 € à anualidade 2026.
2. O montante inicial da convocação pode ser alargado em função das disponibilidades orçamentais, o que poderá dar lugar à concessão demais subvenções, de acordo com o disposto no artigo 31.2 da Lei 9/2007, de 13 de junho, de subvenções da Galiza.
Quinto. Prazo de apresentação de solicitudes
O prazo de apresentação de solicitudes será de um mês contado a partir do dia seguinte ao da publicação desta ordem no Diário Oficial da Galiza.
Para estes efeitos, perceber-se-á como último dia do prazo o correspondente ao mesmo ordinal do dia da publicação. Se o último dia do prazo for inhábil, perceber-se-á prorrogado ao primeiro dia hábil seguinte e, se no mês de vencimento não houver dia equivalente ao inicial do cômputo, perceber-se-á que o prazo expira o último dia do mês.
Santiago de Compostela, 12 de junho de 2025
O conselheiro de Cultura, Língua e Juventude
P.D. (Ordem do 28.6.2024; DOG núm. 130, de 5 de julho)
Elvira María Casal García
Secretária geral técnica da Conselharia de Cultura, Língua e Juventude
