DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 122 Sexta-feira, 27 de junho de 2025 Páx. 36093

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Agência Galega de Infra-estruturas

ANÚNCIO de 23 de junho de 2025 pelo que se submete ao trâmite de informação pública o projecto de traçado da primeira fase da prolongação da auto-estrada da Costa da Morte, troço Santa Irena-AC-432, actualização, de chave AC/25/079.01, assim como a relação individual de bens, direitos e proprietários afectados pelo projecto.

Antecedentes.

O projecto da primeira fase da ampliação da auto-estrada da Costa da Morte. Troço Santa Irena-AC-432, de chave AC/16/219.01, submeteu-se a informação pública no Diário Oficial da Galiza núm. 36, de 21 de fevereiro de 2020, para os efeitos do previsto na Lei 8/2013, de 28 de junho, de estradas da Galiza, e na Lei de 16 de dezembro de 1954, sobre expropiação forzosa.

Trás o período de informação pública, a pandemia da covid-19 e o período posterior de encarecementos dos custos de construção de obra pública provocaram uma situação de incerteza que não fixo possível a aprovação do expediente, de conformidade com o princípio de sustentabilidade financeira regente da actuação económico financeira de todas as administrações públicas, incorporado pela Lei orgânica 2/2012, de 27 de abril, de estabilidade orçamental e sustentabilidade financeira.

O terceiro parágrafo do artigo 7 do corpo legal referido dispõe: «As disposições legais e regulamentares, na sua fase de elaboração e aprovação, os actos administrativos, os contratos e os convénios de colaboração, assim como qualquer outra actuação dos sujeitos incluídos no âmbito de aplicação desta lei que afectem as despesas ou receitas públicos presentes ou futuros, deverão valorar as suas repercussões e efeitos, e supeditarse de forma estrita ao cumprimento das exixencias dos princípios de estabilidade orçamental e sustentabilidade financeira».

O preceito impõe uma obrigación de forma ampla às administrações que desenvolvam actuações que afectem despesas ou receitas públicas, e neste senso pronuncia-se a Sentença 55/2018, de 24 de maio de 2018, do Tribunal Constitucional (FD 11): «O artigo 7 da Lei orgânica 2/2012, baixo o rótulo “Princípio de eficiência na asignação e utilização dos recursos públicos”, obrigação a todas as administrações públicas a: valorar as repercussões e efeitos sobre as despesas ou receitas públicos presentes ou futuros de cada uma das suas actuações (tanto se consistem em iniciativas legais ou regulamentares como se são actos administrativos, contratos ou convénios de colaboração) com sujeição estrita às exixencias dos princípios de estabilidade orçamental e sustentabilidade financeira».

Porém, a situação mudou com a resolução dos contratos de concessão das auto-estradas do Salnés, do Barbanza, a auto-estrada Ourense-Celanova e a de Santiago-Brión, o que permitiu reduzir de modo significativo os compromissos de despesa nos orçamentos de futuro da Agência Galega de Infra-estruturas, e deste modo aprovar o expediente de informação pública da primeira fase da ampliação da auto-estrada da Costa da Morte de para a licitação das obras.

Contudo, e para uma maior garantia de participação pública, considera-se necessário um novo procedimento de informação pública que tem por objecto actualizar o projecto para adecualo à realidade do comprado no que atinge aos preços e garantir assim que a execução das obras seja viável, adecualo à nova normativa aplicável resultante do Real decreto 470/2021, de 29 de junho, pelo que se aprova o Código estrutural e recolher as mudanças produzidas na relação de bens e direitos afectados.

Mediante a Resolução do director da Agência Galega de Infra-estruturas de 23 de junho de 2025 aprovou-se provisionalmente o projecto referido, que se tramitará segundo o disposto na Lei 8/2013 e no Decreto 66/2016, de 26 de maio, pelo que se aprova o Regulamento geral de estradas da Galiza.

Considerando o exposto e o estabelecido na normativa vigente,

ACORDO:

Primeiro. Submeter ao trâmite de informação pública o projecto de traçado da primeira fase da prolongação da auto-estrada da Costa da Morte. Troço: Santa Irena-AC-432. Actualização, de chave AC/25/079.01, na câmara municipal de Vimianzo (A Corunha), para que as pessoas que o considerem oportuno possam formular, por escrito dirigido à Agência Galega de Infra-estruturas, as alegações que acreditem convenientes relativas à concepção global da actuação e das diferentes alternativas analisadas, de ser o caso, de acordo com o disposto no artigo 21.1 da Lei 8/2013 e no artigo 50 do Decreto 66/2016.

Segundo. Submeter ao trâmite de informação publica a relação individual de bens, direitos e proprietários afectados pelo projecto, descritos na relação anexa, para que qualquer pessoa possa achegar por escrito a rectificação dos possíveis erros da relação publicado ou opor à necessidade da ocupação. Neste caso, indicará os motivos pelos que deva considerar-se preferente a ocupação de outros bens ou a aquisição de outros direitos diferentes aos da relação ao fim que se persegue, de acordo com o disposto nos artigos 17, 18 e 19 da Lei de 16 de dezembro de 1954, sobre expropiação forzosa.

Terceiro. Do mesmo modo, submete-se o presente projecto a informação pública para os efeitos do estabelecido no Real decreto 849/1986, de 11 de abril, pelo que se aprova o Regulamento do domínio público hidráulico, em relação com a protecção do domínio público hidráulico e com as actuações neste ou na sua zona de polícia.

Quarto. O prazo para apresentar alegações será de trinta (30) dias hábeis contados desde o seguinte ao da publicação deste anuncio no Diário Oficial da Galiza.

A documentação do projecto estará à disposição da cidadania na sede central da Agência Galega de Infra-estruturas, no Serviço de Infra-estruturas da Corunha, na casa da Câmara municipal de Vimianzo e na página web da Conselharia de Habitação e Planeamento de Infra-estruturas, onde também se encontra um extracto do documento com os objectivos, localização e descrição da actuação:

https://vivendaeinfraestruturas.junta.gal/informacion-publica estudos

Santiago de Compostela, 23 de junho de 2025

Francisco Menéndez Iglesias
Director da Agência Galega de Infra-estruturas

ANEXO

Relação de bens, direitos e proprietários afectados

Primeira fase da prolongação da auto-estrada da Costa da Morte. Troço: Santa Irena-AC-432. Actualização
Chave AC/25/079.01

Câmara municipal de Vimianzo

Ref. catastral

Políg.

Parc.

Proprietário

DNI

Sit. básica solo

Expropiação
(m2)

Bens afectados

Cant.
(m2)

Descrição

Parcelas afectadas pela expropiação em pleno domínio

1

15093A00800192

8

192

Vidal Miñones Sara

***1661**

Rural

185,35

185

Pinheiros

2

15093A50200326

502

326

Rama Arjomil Ricardo

-

Rural

33,53

3

15093A50210327

502

10327

Trillo Ordónez Jesús Manuel (hros.)

***3460**

Rural

560,78

561

Pinheiros

4

15093A50200327

502

327

Trillo Ordónez Jesús Manuel (hros.)

***3460**

Rural

482,06

482

Pinheiros

5

15093A00800171

8

171

Vidal Miñones Sara

***1661**

Rural

69,26

69

Pinheiros

6

15093A00800045

8

45

Martínez Suárez Carmen

***2834**

Rural

69,1

7

15093A01300121

13

121

Rodríguez Valiña Enrique

***9823**

Rural

392,34

392

Pinheiros

8

15093A01300125

13

125

Santos Lavandeira Braulio

***3330**

Rural

91,64

92

Pinheiros

9

15093A01300128

13

128

Fandiño Ramos Rocío

-

Rural

18,15

18

Pinheiros

10

15093A01300129

13

129

Fandiño Ramos Rocío

-

Rural

141,15

141

Pinheiros

11

15093A01300143

13

143

Miñones Santos Carmen

-

Rural

64,77

65

Pinheiros

12

15093A01300152

13

152

Vázquez Domínguez Celia (hros.)

***3094**

Rural

189,61

190

Pinheiros

13

15093A01300151

13

151

Ferreira Rego Celestino

***5944**

Rural

146,52

147

Pinheiros

14

15093A01300083

13

83

Rama Custodio Isidro (hros.)

***3084**

Rural

1.266,94

1.267

Pinheiros

15

15093A01400154

14

154

Ameijeiras Castiñeira Balbina (hros.)

***3219**

Rural

987,7

988

Pinheiros

16

15093A01400153

14

153

Alvite Lemus Norberto (hros.)

***2292**

Rural

3.241,09

3.241

Pinheiros

17

15093A01400152

14

152

Ameijeiras Castiñeira Balbina (hros.)

***3219**

Rural

12.215,32

12.215

Pinheiros

18

15093A01300084

13

84

Maceiras Trigo Eliseo

-

Rural

384

384

Pinheiros

19

15093A01300085

13

85

Mira Turnes Manuel

***5153**

Rural

56,72

20

15093A01400156

14

156

Pérez Vidal Rosalía

***4204**

Rural

157,54

158

Pinheiros

21

15093A01400155

14

155

Maceiras Trigo Eliseo

-

Rural

2.712,46

2.712

Pinheiros

22

15093A01410154

14

10154

Ameijeiras Castiñeira Balbina (hros.)

***3219**

Rural

33,27

33

Pinheiros

23

15093A06200003

3

62

Carballo Rama José

***2439**

Rural

144,26

24

15093A01410130

14

10130

Cundins Gómez Jesusa (hros.)

***3183**

Rural

215,32

25

15093A01400130

14

130

Cundins Gómez Jesusa (hros.)

***3183**

Rural

5.856,1

26

15093A01410129

14

129

Pose Feal Juan

***1169**

Rural

135,63

27

15093A01400269

14

269

Tedin Mouzo Primitiva (hros.)

***3074**

Rural

143,76

28

15093A01400131

14

131

Toja Vidal Genero

***3219**

Rural

22,69

29

15093A01400128

14

128

Tedin Mouzo Primitiva (hros.)

***3074**

Rural

204,38

30

15093A01400132

14

132

Aguiar Cundins José

***3178**

Rural

127,8

31

15093A01400177

14

177

Ordóñez Graíño José Perfeito

***0129**

Rural

234,66

32

15093A01400192

14

192

Rodríguez Soto Carlos Andrés (50 %)
Rodríguez Soto Filomena (50 %)

***6069**
***1582**

Rural

123,76

124

Pinheiros

33

15093A01410176

14

10176

Lema Andrade José

***2907**

Rural

114,21

114

Eucaliptos

34

15093A01410193

14

10193

Villar Bermúdez Carmen

***3064**

Rural

73,51

74

Pinheiros

35

15093A01410194

14

10194

Lema Valiña Adrián

-

Rural

60,33

60

Pinheiros

36

15093A01410195

14

10195

Sousa Lê-ma Martín

-

Rural

43,73

44

Pinheiros

37

15093A01410196

14

10196

Infesta Cancela Manuel

***3187**

Rural

39,53

40

Pinheiros

38

15093A01410197

14

10197

Fernández Villar María (hros.)

***3199**

Rural

125,61

126

Pinheiros

39

15093A01410198

14

10198

Castiñeira Andrade Cándido

-

Rural

48,73

49

Pinheiros

40

15093A01410199

14

10199

Cundins Torrado José Antonio

-

Rural

254,73

255

Pinheiros

41

15093A01410204

14

10204

Ordóñez Pose Juan (hros.)

***3075**

Rural

54,56

55

Pinheiros

42

15093A01400226

14

226

Vidal Barros Flora (hros.)

***3160**

Rural

8,86

9

Pinheiros

43

15093A01400270

14

270

Alvarellos López Carmen (50 %)
Méndez Charneca José (50 %)

***9113**
***3073**

Rural

33,3

33

Pinheiros

44

15093A01400205

14

205

Méndez Charneca José

***3073**

Rural

52,07

52

Pinheiros

45

15093A01400206

14

206

Ordóñez Graíño José Perfeito

***0129**

Rural

22,95

46

15093A01700817

17

817

Lema Oreiro Dores (hros.)

***6123**

Rural

73,87

74

Pinheiros

47

15093A01700796

17

796

Mouzo Barreiro Teresa (hros.)

***1126**

Rural

15,79

16

Pinheiros

48

15093A50300051

503

51

Vidal Miñones Sara

***1661**

Rural

41,83

49

15093A50300050

503

50

Blanco Bras Mercedes Isaura

-

Rural

100,76

50

15093A50300723

503

723

Trillo Graíño Elisa

***1172**

Rural

159,22

Parcelas afectadas pela expropiação temporária

100

15093A00900312

9

312

Câmara municipal de Vimianzo

P1509300H

Rural

20,43

101

15093A00900323

9

323

García Blanco Manuel

-

Rural

741,89

742

Pinheiros

102

15093A00900304

9

304

Rodríguez Rodríguez Carlos

-

Rural

149

149

Pinheiros

103

15093A50200295

502

295

Sierra Domínguez Julio (50 %)
Trillo Caamaño Mercedes (50 %)

***5983**
***9308**

Rural

384,47

104

15093A00800077

8

77

Bolaño García María Luz (50 %)
Suárez Mouzo Jesús (hros.) (50 %)

-

Rural

174,88

105

15093A50210299

502

10299

Santos Pérez Julio

***1081**

Rural

340,34

106

15093A50300005

503

5

Fuentes Blanco Pilar (hros.)

***1660**

Rural

225,5

107

15093A50300004

503

4

Bolaño García María Luz (50 %)
Suárez Mouzo Jesús (50 %)

***1667**
***1082**

Rural

207

108

15093A50200299

502

299

Santos Pérez Julio

***1081**

Rural

363,54

109

15093A50300051

503

51

Vidal Miñones Sara

***1661**

Rural

120,94

110

15093A50300050

503

50

Blanco Blas Isaura

***2833**

Rural

143,17

111

15093A50210327

502

10327

Trillo Ordónez Jesús Manuel (hros.)

***3460**

Rural

152,45

152

Pinheiros

112

15093A01300200

13

200

Vidal Miñones Carmen

***0324**

Rural

3434

3.434

Pinheiros

113

15093A01300185

13

185

Martínez Suárez Carmen (50 % usufruto)
Martínez Suárez Carmen (50 %)
Martínez Martínez María Belém (50 % nua propriedade)

-

Rural

924,34

924

Pinheiros

114

15093A01300186

13

186

Rodríguez Valiña Modesto

***5669**

Rural

163

163

Pinheiros

115

15093A01300058

13

58

Rama Santos José

***3082**

Rural

2.177,46

2.177

Pinheiros

116

15093A01300057

13

57

Quintáns Pérez José Luis

***1040**

Rural

1.346,62

1.347

Pinheiros

117

15093A01300041

13

41

Pereira Ramos María

***0334**

Rural

2.922,42

2.922

Pinheiros

118

15093A01300112

13

112

Pérez Vidal Rosalía

***4204**

Rural

2.179,52

2.180

Pinheiros

119

15093A01300042

13

42

Pose López María Rosalía

***5668**

Rural

166,17

166

Pinheiros

120

15093A01300202

13

202

Câmara municipal de Vimianzo

P1509300H

Rural

1479

1.479

Pinheiros

121

15093A01310200

13

10200

Vidal Miñones Carmen

***0324**

Rural

381

381

Pinheiros

122

15093A01300201

13

201

Pérez Calo Consuelo

***4981**

Rural

4603

4.603

Pinheiros

123

15093A01300195

13

195

Martínez Vázquez Jesús (hros.)

***3088**

Rural

587

587

Pinheiros

124

15093A01300196

13

196

Pose López Fernando

***5989**

Rural

357

357

Pinheiros

125

15093A01300197

13

197

Martínez Vázquez Jesús (hros.)

***3088**

Rural

416

416

Pinheiros

126

15093A01300198

13

198

Rama Santos José

***3082**

Rural

405

405

Pinheiros

127

15093A01300199

13

199

Martínez Blanco Mercedes

***1895**

Rural

748

748

Pinheiros

128

15093A01310112

13

10112

Pérez Vidal Rosalía

***4204**

Rural

1.808

1.808

Pinheiros

129

15093A01300151

13

151

Ferreira Rego Celestino

***5944**

Rural

498,27

498

Pinheiros

130

15093A01300150

13

150

Ferreira Rego Celestino

***5944**

Rural

19,6

20

Pinheiros

131

15093A01300085

13

85

Mira Turnes Manuel

***5153**

Rural

711,55

132

15093A01310083

13

10083

Ramos Pailo Fructuoso

***3182**

Rural

317,38

317

Pinheiros

133

15093A01300083

13

83

Rama Custodio Isidro (hros.)

***3084**

Rural

51,76

52

Pinheiros

134

15093A01400255

14

255

Lema Oreiro Dores (hros.)

***6123**

Rural

221,11

221

Pinheiros

135

15093A01400256

14

256

Lorenzo Leis Dores

-

Rural

161,13

161

Pinheiros

136

15093A01400257

14

257

Bermúdez Torrado Ovidio (hros.)

***5940**

Rural

40,2

40

Pinheiros

137

15093B50110489

501

10489

Miñones Lema Francisco

***3227**

Rural

343

138

15093B50100490

501

490

Miñones Lema Francisco

***3227**

Rural

415,89

Parcelas afectadas pela servidão de passagem

200

15093A01300062

503

62

Martínez Trillo Ana Luzia

--

Rural

605,26

201

15093A50300054

503

54

Rojo Miñones Carmen (77,78 %)
Rojo Miñones José (11,11 %)
Rojo Miñones Manuel (11,11 %)

--

Rural

15,54

202

15093A50300850

503

850

Suárez Cedrón Marcelino

***3460**

Rural

466,28

203

15093A50300061

503

61

Vázquez Vázquez Consuelo

***3460**

Rural

741,47

204

15093B50100468

501

468

Méndez Charneca José

***1661**

Rural

102,76

205

15093A01700808

17

808

Pose Feal Carmen

***2834**

Rural

152,37

152

Pinheiros