Uma vez rematado o processo selectivo para o ingresso, pelo turno de acesso livre e mediante o sistema de concurso, na categoria 103 do grupo III, entrevistador/a. Enquisador/a, de pessoal laboral da Xunta de Galicia, convocado pela Resolução de 22 de dezembro de 2022 (DOG núm. 244, de 26 de dezembro), modificada pela Resolução de 20 de janeiro de 2023 (DOG núm. 15, de 23 de janeiro) e pela Resolução de 6 de fevereiro de 2023 (DOG núm. 26, de 7 de fevereiro), e realizado o acto de eleição de destino definitivo previsto na Resolução de 23 de maio de 2025 (DOG núm. 107, de 6 de junho), esta conselharia, de acordo com o previsto no V Convénio colectivo único para o pessoal laboral da Xunta de Galicia,
RESOLVE:
Primeiro. Nomear pessoal laboral fixo na categoria 103 do grupo III, entrevistador/a. Enquisador/a, de pessoal laboral da Xunta de Galicia as pessoas aspirantes aprovadas que se relacionam no anexo desta resolução e adjudicar-lhes como destino definitivo o que figura no mesmo anexo.
Para adquirir a condição de pessoal laboral fixo, as pessoas a que se refere o anexo desta resolução deverão cumprir os requisitos exixir no artigo 13 do V Convénio colectivo único para o pessoal laboral da Xunta de Galicia, e tomar posse do correspondente posto de trabalho no prazo de um mês, que começará a computarse a partir do dia seguinte ao da publicação desta resolução no Diário Oficial da Galiza.
Em caso que as pessoas aspirantes estejam em situação de incapacidade temporária, o prazo para a toma de posse começará a partir do dia seguinte hábil à data de finalização da baixa médica, que deverão acreditar. Ficam exceptuadas do disposto neste parágrafo as situações derivadas da maternidade ou paternidade, em que poderão tomar posse durante esta situação.
Segundo. Contra esta resolução, que põe fim à via administrativa, poder-se-á interpor, com carácter potestativo, recurso de reposição ante o conselheiro de Fazenda e Administração Pública no prazo de um mês contado desde o dia seguinte ao da sua publicação, ou directamente recurso contencioso-administrativo, no prazo de dois meses contados desde essa mesma data, ante a Sala do Contencioso-Administrativo do Tribunal Superior de Justiça da Galiza, conforme o disposto na Lei 29/1998, de 13 de julho, reguladora da jurisdição contencioso-administrativa.
Santiago de Compostela, 20 de junho de 2025
O conselheiro de Fazenda e Administração Pública
P.D. (Ordem do 8.1.2020; DOG núm. 16, de 24 de janeiro)
Nuria Aguilar Vázquez
Directora geral de Emprego Público e Administração de Pessoal
