Ao amparo do disposto nos artigos 44 e 46 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, no uso das competências atribuídas a este departamento territorial, tentada a notificação das resoluções ditadas no procedimento no último domicílio conhecido das pessoas que se citam no anexo, sem que esta se pudesse efectuar por causas não imputables à Administração, notificam-se mediante anúncio os referidos actos administrativos às ditas pessoas e emprázanse para que, no prazo de dez (10) dias hábeis contados desde o dia seguinte ao da data de publicação deste anuncio no Boletim Oficial dele Estado, compareçam em pessoa ou devidamente representadas nas dependências do Serviço de Prestações, Inclusão e Imigração do Departamento Territorial da Conselharia de Política Social e Igualdade de Vigo, rua Concepção Arenal, núm. 8, 1º andar, em horário de manhã entre as 9.00 e as 14.00 horas, de segundas-feiras a sextas-feiras, para os efeitos de conhecer o texto íntegro das ditas resoluções e advertindo-lhes que, de não fazê-lo assim, se terão por praticadas as notificações no momento do vencimento do prazo indicado para comparecer.
Além disso, este anúncio publicar-se-á no Diário Oficial da Galiza, se bem que a notificação ficará supeditada à sua publicação no Boletim Oficial dele Estado.
Contra estas resoluções, que não esgotam a via administrativa, poderão interpor reclamação prévia à via xurisdicional social, ante este departamento territorial, no prazo de trinta (30) dias contados desde o dia seguinte à data da sua notificação praticada por comparecimento, segundo o disposto no artigo 71 da Lei 36/2011, de 10 de outubro, reguladora da jurisdição social.
Vigo, 10 de junho de 2025
María Ángeles Rouco Fernández
Directora territorial de Vigo
ANEXO
Procedimento BS650A
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Número de expediente |
DNI/NIE/passaporte ou similar |
Resolução e data |
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36/00662-I/14 |
53173555Q |
Suspensão 5.3.2025 |
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36/00430-I/23 |
X5520454V |
Desistência e arquivamento 10.4.2025 |
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36/00545-I/24 |
36175888Q |
Denegação 10.4.2025 |
