DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 122 Sexta-feira, 27 de junho de 2025 Páx. 36108

VI. Anúncios

b) Administração local

Câmara municipal de Poio

ANÚNCIO de notificação a titulares desconhecidos ou com notificação infrutuosa do requerimento para lembrar o cumprimento da obrigação de gestão da biomassa vegetal e retirada de espécies arbóreas.

De conformidade com o disposto no artigo 22.3 da Lei 3/2007, de 9 de abril, de prevenção e defesa contra os incêndios florestais da Galiza, e dado que os titulares dos bens que se relacionam a seguir são desconhecidos e resulta impossível a sua notificação, comunica às pessoas responsáveis a sua obrigação legal de gestão da biomassa, e retirada de espécies arbóreas proibidas nas parcelas que se descrevem, imposta pelo artigo 22.1 da Lei 3/2007, de 9 de abril, de prevenção e defesa contra os incêndios florestais da Galiza:

Data da acta de inspecção

Referência catastral

Localização/Polígono/Parcela

Pessoa responsável

5.6.2025

36041A024001660000OH

Os Valiños, Poio/Pol. 24 - Parc. 166

Manuel Bermúdez de la Fuente

5.6.2025

36041A024003690000OT

Os Valiños, Poio/Pol. 24 - Parc. 369

Manuel de la Fuente Fernández

5.6.2025

36041A024001610000OJ

Os Valiños, Poio/Pol. 24 - Parc. 161

María de los Ángeles Carballa de la Fuente

5.6.2025

36041A024001560000OX

Os Valiños, Poio/Pol. 6 - Parc. 156

Em investigação

1º. Em virtude do que antecede, se lhe comunica que na acta de inspecção referenciada se comprovou que na referida parcela incumpre-se o estabelecido no artigo 21 da Lei 3/2007. Portanto, dispõe de um prazo máximo de 15 dias naturais para o cumprimento voluntário para gerir a biomassa na parcela citada, que se iniciará o dia seguinte ao da recepção desta notificação.

2º. Em caso de persistencia no não cumprimento transcorrido o supracitado prazo, a Câmara municipal procederá sem mais trâmites à execução subsidiária com repercussão dos custos de gestão da biomassa e, se é o caso, comiso das espécies arbóreas proibidas retiradas pela Administração, nas condições estabelecidas no artigo 22.2 da precitada Lei 3/2007, de 9 de abril, de prevenção e defesa contra os incêndios florestais da Galiza, sem prejuízo da instrução do procedimento sancionador que corresponda.

3º. No caso de execução subsidiária, a Câmara municipal procederá à liquidação provisória dos custos a que previsivelmente dará lugar, com a advertência de que se procederá à sua exacción imediata em caso de persistencia no não cumprimento, depois do transcurso do prazo outorgado, sem prejuízo da liquidação definitiva uma vez rematados os trabalhos, de ser o caso. Neste caso, a liquidação provisória dos trabalhos necessários para gerir a biomassa nas faixas secundárias estabelece numa quantidade estimada de 3.545,82 euros por hectare, para os trabalhos de corta pelo pé, tronzado, empillado e tira mecanizada das árvores.

Nº de expediente

Referência catastral

Hectares afectados por execução subsidiária

Liquidação provisória

1772/2025 (xMA 25/037)

36041A024001660000OH

0,0037

13,12

1772/2025 (xMA 25/037)

36041A024003690000OT

0,0593

210,27

1772/2025 (xMA 25/037)

36041A024001610000OJ

0,0097

34,39

1772/2025 (xMA 25/037)

36041A024001560000OX

0,0196

69,50

4º. Em caso de persistencia no não cumprimento, e transcorrido o prazo outorgado, iniciar-se-á também o correspondente procedimento sancionador segundo o previsto no título VII da Lei 3/2007.

Poio, 6 de junho de 2025

Ángel Moldes Martínez
Presidente da Câmara