Mediante a Resolução da Direcção-Geral de Emprego Público e Administração de Pessoal, de 5 de maio de 2025 (DOG núm. 91, de 14 de maio), fizeram-se públicas as listas provisórias, elaboradas ao amparo do artigo 6.1 do Decreto 37/2006, de 2 de março, para o desempenho com carácter transitorio de vagas reservadas a pessoal funcionário do corpo de técnicos/as de carácter facultativo de Administração especial da Administração geral da Comunidade Autónoma da Galiza, escala técnica do Serviço de Prevenção e Defesa contra Incêndios Florestais, especialidade de bombeiro florestal chefe de brigada (grupo B); do corpo de auxiliares de carácter técnico de Administração especial da Administração geral da Comunidade Autónoma da Galiza, escala auxiliar do Serviço de Prevenção e Defesa contra Incêndios Florestais, especialidade de emisorista/vixilante/a fixo/a (subgrupo C2); do corpo de auxiliares de carácter técnico de Administração especial da Administração geral da Comunidade Autónoma da Galiza, escala auxiliar do Serviço de Prevenção e Defesa contra Incêndios Florestais, especialidade de bombeiro florestal-motorista de motobomba (subgrupo C2), e do corpo de auxiliares de carácter técnico de Administração especial da Administração geral da Comunidade Autónoma da Galiza, escala auxiliar do Serviço de Prevenção e Defesa contra Incêndios Florestais, especialidade de bombeiro florestal (subgrupo C2).
Com data de 28 de maio de 2025 rematou o prazo estabelecido no ponto terceiro da supracitada resolução para apresentar reclamações.
Uma vez examinadas e resolvidas as reclamações, a Comissão Permanente, constituída ao amparo do artigo 4 do Decreto 37/2006, acordou elevar à titular da Direcção-Geral de Emprego Público e Administração de Pessoal as listagens definitivas de pessoas admitidas e excluído para a sua publicação no Diário Oficial da Galiza.
Em consequência, de conformidade com o estabelecido no artigo 11 do decreto regulador, esta direcção geral
RESOLVE:
Primeiro. Fazer públicas as listas definitivas para o desempenho transitorio de vagas reservadas a pessoal funcionário das escalas e especialidades que se relacionam no anexo I desta resolução.
Segundo. As listas poderão consultar no portal web corporativo da Xunta de Galicia, http://funcionpublica.junta.gal, epígrafe de Listas de contratação>, e no Serviço de Atenção e Informação à Cidadania através do telefone 012.
As supracitadas listas incluirão a seguinte informação:
– Solicitantes admitidos/as na lista com indicação da pontuação resultante da aplicação da barema estabelecida no artigo 9 do Decreto 37/2006 e da disposição adicional sexta do Decreto 37/2006, de 2 de março.
– Solicitantes excluído/as com expressão da causa de exclusão.
Terceiro. As listas entrarão em vigor a partir do dia seguinte ao da publicação desta resolução no Diário Oficial da Galiza.
Quarto. As pessoas solicitantes excluído disporão do prazo de um mês, contado a partir do dia seguinte ao da publicação desta resolução no Diário Oficial da Galiza, para solicitar a devolução das taxas por direitos de inscrição, devendo consignar o nome e apelidos, NIF, número da conta bancária (vinte dígito) e localidade desta, segundo o modelo que figura no anexo III da Ordem de 22 de fevereiro de 2021 (DOG núm. 39, de 26 de fevereiro), junto com a documentação justificativo de ter abonado as taxas administrativas.
Quinto. Contra esta resolução e de conformidade com o disposto nos artigos 121 e 122 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, as pessoas interessadas poderão interpor recurso de alçada ante o conselheiro de Fazenda e Administração Pública, no prazo de um mês contado a partir do dia seguinte ao da sua publicação no Diário Oficial da Galiza.
Santiago de Compostela, 26 de junho de 2025
Nuria Aguilar Vázquez
Directora geral de Emprego Público
e Administração de Pessoal
ANEXO I
Corpos e escalas (pessoal funcionário)
|
Grupo |
Corpo/escala |
Denominacion |
|
C1 |
209U |
Escala técnica do Serviço de Prevenção e Defesa contra Incêndios Florestais. Especialidade de bombeiro florestal chefe de brigada. |
|
C2 |
207S |
Escala auxiliar do Serviço de Prevenção e Defesa contra Incêndios Florestais. Especialidade de emisorista/vixilante/a fixo/a. |
|
C2 |
207T |
Escala auxiliar do Serviço de Prevenção e Defesa contra Incêndios Florestais. Especialidade de bombeiro florestal-motorista de motobomba. |
|
C2 |
207U |
Escala auxiliar do Serviço de Prevenção e Defesa contra Incêndios Florestais. Especialidade de bombeiro florestal. |
