Consonte o disposto no artigo 44 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas (BOE núm. 236, de 2 de outubro), notifica-se-lhes às pessoas que se relacionam no anexo, na sua condição de parte contrária no procedimento (pessoas interessadas), a resolução ditada pela Comissão de Assistência Jurídica Gratuita de Lugo, por não ser possível a sua notificação pessoal. A eficácia desta resolução fica supeditada à sua publicação no tabuleiro de edito único do Boletim Oficial dele Estado.
O texto íntegro da resolução que se notifica, junto com o resto da documentação do expediente, está à disposição das pessoas interessadas na sede da Comissão de Assistência Jurídica Gratuita de Lugo (turno da Muralha, 70, 1º, Lugo), das 9.00 às 14.00 horas, de segundas-feiras a sextas-feiras.
A resolução que se notifica poderá ser impugnada pelas pessoas que tenham um direito ou interesse legítimo no prazo de dez (10) dias hábeis, que se contarão a partir do dia seguinte ao da publicação deste anuncio. A impugnação realizar-se-á por meio da apresentação de um escrito dirigido à Comissão de Assistência Jurídica Gratuita de Lugo (turno da Muralha, 70, 1º, Lugo) e será resolvida pelo julgado correspondente, que poderá impor, a quem a promovesse de maneira temeraria ou com abuso, uma sanção pecuniaria de 30 a 300 euros.
Lugo, 11 de junho de 2025
Francisco Javier Vázquez Nodal
Director territorial de Lugo
ANEXO
|
Expediente |
Parte contrária notificada |
Resolução notificada |
|
PR204A 2023/5347-2 |
Trive Credit Spain, S.L. |
Desestimatoria |
|
PR204A 2025/1103-2 |
Mónica Alejandra Cifuentes Morales |
Desestimatoria |
|
PR204A 2025/1543-2 |
Comunidad de Proprietários Edifício Volanteiro |
Desestimatoria |
|
PR204A 2025/1847-2 |
Sheila dele Valle Bravo Herrera |
Estimatoria |
|
PR204A 2025/2085-2 |
Mayelin Domínguez Reyes |
Estimatoria |
|
PR204A 2025/2301-2 |
Adana Albatros, S.L. |
Estimatoria |
