DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 127 Sexta-feira, 4 de julho de 2025 Páx. 37361

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Conselharia de Economia e Indústria

RESOLUÇÃO de 12 de junho de 2025, do Departamento Territorial de Ourense, pela que se concedem as autorizações administrativas prévia e de construção de uma instalação eléctrica na câmara municipal de Porqueira (expediente IN407A 2025/026-3).

Visto o expediente para o outorgamento das autorizações administrativas prévia e de construção da instalação eléctrica que se descreve a seguir, tal e como se recolhe no projecto assinado o dia 3.4.2025 pelo engenheiro técnico industrial Antonio Javier Sabín Vázquez, colexiado núm. 2233 do Coeticor, quem acredita a sua habilitação e competência mediante a declaração responsável assinada na data assinalada,

Solicitante: UFD Distribuição Electricidad, S.A.

Endereço: avenida São Luis, 77, 28033 Madrid.

Denominação: Repotenciación CTI Toxal (32AT64) e RBT lugar do Toxal, s/n.

Situação: lugar do Toxal, câmara municipal de Porqueira.

Orçamento: 47.052,21 €.

Características técnicas:

– Repotenciación do CT O Toxal, com matrícula 32AT64, do tipo intemperie, com a substituição da máquina existente, de 100 kVAs, por um novo transformador de 160 kVAs e r/t 20.000/400 V.

Cumpridos os trâmites ordenados na Lei 24/2013, de 26 de dezembro, do sector eléctrico, no capítulo II, título VII, do Real decreto 1955/2000, de 1 de dezembro, pelo que se regulam as actividades de transporte, distribuição, comercialização, subministração e procedimentos de autorização de instalações de energia eléctrica, na Resolução da Conselharia de Economia e Indústria, de 19 de fevereiro de 2014, pela que se aprova o procedimento de autorização administrativa de construção (DOG núm. 54, de 19 de março), assim como na Lei 9/2021, de 25 de fevereiro, de simplificação administrativa e de apoio à reactivação económica da Galiza (DOG núm. 39, de 26 de fevereiro), esta direcção territorial

RESOLVE:

Conceder as autorizações administrativas prévia e de construção às supracitadas instalações, cujas características se ajustarão em todas as suas partes às que figuram no projecto de execução e às condições técnicas e de segurança estabelecidas nos regulamentos de aplicação e nos condicionar estabelecidos pelos ministérios, organismos ou corporações que constam no expediente.

Esta autorização outorga-se sem prejuízo das concessões e autorizações que sejam necessárias, de acordo com outras disposições que resultem de aplicação e em especial as relativas à ordenação do território e ao ambiente.

O prazo de posta em marcha das instalações que se autorizam será de seis meses, contado a partir da data da última autorização administrativa necessária para a sua execução.

Contra a presente resolução, que não é definitiva na via administrativa, cabe interpor recurso de alçada ante a conselheira de Economia e Indústria no prazo de um mês, contado a partir do dia seguinte ao da notificação ou publicação desta resolução, conforme o estabelecido no artigo 122 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, sem prejuízo de que as pessoas interessadas possam interpor qualquer outro recurso que considerem pertinente.

Ourense, 12 de junho de 2025

Alicia María López Míguez
Directora territorial de Ourense