A presente resolução dita-se por delegação, de conformidade com o estabelecido na Ordem de 8 de janeiro de 2020 sobre delegação de competências na Direcção-Geral da Função Pública, publicada no DOG núm. 16, de 24 de janeiro.
Uma vez finalizado o processo selectivo, pelo turno de acesso livre e mediante o sistema de concurso-oposição, para o ingresso na categoria 21 do grupo IV de pessoal laboral da Xunta de Galicia, convocado pela Resolução de 22 de dezembro de 2022 (DOG núm. 245, de 27 de dezembro), modificada pela Resolução de 20 de janeiro de 2023 (DOG núm. 15, de 23 de janeiro) e pela Resolução de 6 de fevereiro de 2023 (DOG núm. 26, de 7 de fevereiro) e uma vez acreditado o cumprimento dos requisitos exixir nesta por parte de uma nova pessoa aspirante, com o objecto de adjudicar-lhe destino definitivo, e segundo a base V.5 da convocação, esta conselharia
DISPÕE:
Primeiro. Publicar como anexo I os dados de uma nova pessoa aspirante que superou o processo selectivo, pelo turno de acesso livre e mediante o sistema de concurso-oposição, para o ingresso na categoria 21 do grupo IV de pessoal laboral da Xunta de Galicia e que é convocada à eleição de destino definitivo, segundo a ordem que, em aplicação da base V.5 da convocação, deverá seguir para os efeitos da adjudicação de destino.
Segundo. Os postos oferecidos e os requisitos exixir para a sua ocupação figuram como anexo II desta resolução por categorias. As pessoas aspirantes elegerão as vagas a categoria à que acedem de conformidade com o indicado no anexo II desta resolução.
Terceiro. Para o acesso à aplicação informática para a eleição de destino, a Direcção-Geral de Emprego Público e Administração de Pessoal remeterá às pessoas aspirantes um correio electrónico com o utente e a chave de acesso à aplicação do processo selectivo.
No prazo máximo de dois (2) dias hábeis contados a partir do dia seguinte ao da publicação desta resolução no DOG, a pessoa aspirante, no suposto de que não recebesse correctamente o seu utente e chave, deverá pôr-se em contacto com o serviço informático da Direcção-Geral de Emprego Público e Administração de Pessoal, no telefone 881 99 98 83, para que se lhe facilitem os dados necessários.
Uma vez transcorrido o prazo assinalado no parágrafo anterior, abrir-se-á um prazo de cinco (5) dias hábeis para que as pessoas aspirantes que constam no anexo I desta resolução seleccionem telematicamente, através do sistema electrónico, os destinos oferecidos por ordem de prelación.
A eleição de destinos deverá realizar-se através do sistema electrónico a que se poderá aceder através da paxina web da Direcção-Geral de Emprego Público e Administração de Pessoal https://www.xunta.gal/és/funcion-publica processos-selectivos/eleccion-destino.
Quarto. Para a selecção de destinos, as pessoas aspirantes deverão aceder ao sistema electrónico e proceder da seguinte forma:
• Uma vez que aceda ao seu expediente electrónico, a pessoa aspirante deverá, em primeiro lugar, eleger entre as opções «Renúncia» ou «Escolher posto».
1º) De eleger a opção «Renúncia», devê-la-á apresentar por escrito no registro da Xunta de Galicia no mesmo prazo previsto na disposição terceira. A pessoa aspirante que exerça esta opção ficará excluída do processo e decaerá no seu direito a ser nomeada pessoal laboral fixo da categoria a que acede. A supracitada exclusão não suporá direito a indemnização. O seu lugar será ocupado pela seguinte pessoa aspirante, consonte a ordem de prelación derivada das pontuações do processo selectivo.
2º) De eleger a opção «Escolher posto», a pessoa aspirante seleccionará, por ordem de preferência, os destinos que se oferecem. Neste ponto, lembra-se que, de conformidade com o disposto no artigo 11.2 da Lei 5/2022, de 21 de dezembro, de medidas urgentes para a redução da temporalidade no emprego público da Comunidade Autónoma da Galiza, as pessoas que adquiram a condição de pessoal laboral fixo como consequência dos processos selectivos de estabilização derivados da Lei 20/2021, deverão permanecer em serviço activo na supracitada categoria um mínimo de dois anos desde a toma de posse antes de se lhes conceder a excedencia por interesse particular ou por prestação de serviços no sector público.
Quinto. Às pessoas aspirantes que não apresentem a sua solicitude de eleição no prazo assinalado, ou seleccionem um número de vagas inferior ao da posição que ocupam no processo, ser-lhes-ão adjudicados em destino os postos que lhes correspondam atendendo à ordem de publicação destes e ao número obtido no processo selectivo, uma vez concluído o processo de adjudicação dos postos às pessoas aspirantes presentes ou representadas, entre os que ficassem sem adjudicar.
Sexto. Todas as comunicações que formulem as pessoas aspirantes dirigirão à Conselharia de Fazenda e Administração Pública, Direcção-Geral de Emprego Público e Administração de Pessoal, Serviço de Selecção (edifício administrativo São Caetano. Santiago de Compostela). Para isto, deverão empregar o modelo com o código PR004A previsto na Ordem de 4 de maio de 2017 que aprova a posta em funcionamento do serviço para a apresentação electrónica de solicitudes, escritos e comunicações que não contem com um sistema electrónico específico nem com um modelo electrónico normalizado, habilitado na sede electrónica da Xunta de Galicia no endereço https://sede.junta.gal, ou bem apresentarão a documentação nos escritórios de Registro da Xunta de Galicia e nos demais lugares previstos no artigo 16 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas.
Sétimo. Finalizado o prazo para a eleição de destinos, a aplicação efectuará a adjudicação automática de destinos, em função da categoria a que se acede e da ordem de prelación atingida por cada pessoa aspirante no processo e atendendo à ordem de preferência na selecção de destinos efectuada por esta.
A adjudicação definitiva de postos resolver-se-á mediante resolução da conselharia competente em matéria de emprego público e publicará no DOG.
Tal e como se recolhe no artigo 11 da Lei 5/2022, de 21 de dezembro, de medidas urgentes para a redução da temporalidade no emprego público da Comunidade Autónoma da Galiza, uma mesma pessoa aspirante não poderá ser proposta para adquirir a condição de pessoal funcionário de carreira ou pessoal laboral fixo em mais de uma escala, corpo ou categoria profissional tanto na Administração geral como nas entidades instrumentais integrantes do sector público autonómico.
Deste modo, para os processos de estabilização derivados da Lei 20/2021, devem ter-se em conta as seguintes considerações:
1. Aspirantes que figuram na relação de aprovados de vários processos selectivos convocados pela Administração geral da Xunta de Galicia.
Se uma pessoa aspirante está incluída na relação de aprovados em mais de um processo selectivo de estabilização convocado pela Administração geral da Xunta de Galicia, deverá optar exclusivamente por um deles e renunciar expressamente aos demais. A renúncia deverá apresentar-se por escrito no registro da Xunta de Galicia, no prazo de cinco (5) dias hábeis, conforme o estabelecido na disposição terceira desta resolução.
2. Aspirantes que figuram na relação de aprovados em processos selectivos convocados pela Administração geral e convocados por um ente instrumental.
Se uma pessoa aspirante figura na relação de aprovados num processo selectivo de estabilização da Administração geral e, ao mesmo tempo, num processo de estabilização convocado por um ente instrumental, também deverá optar exclusivamente por um deles e renunciar aos restantes. Neste caso, a renúncia deve apresentar-se por escrito no registro da Xunta de Galicia, no prazo de cinco (5) dias hábeis, conforme o estabelecido na disposição terceira desta resolução.
3. Tomada de posse prévia ou resultados pendentes noutros processos de estabilização.
Em caso que, no momento deste acto de eleição de destino, a pessoa aspirante já tomasse posse de um posto como pessoal funcionário de carreira ou pessoal laboral fixo derivado da superação de outro processo selectivo de estabilização convocado ao amparo da Lei 20/2021, tanto na Administração geral da Xunta de Galicia como num ente instrumental do sector público autonómico, deverá apresentar simultaneamente a este acto de eleição a renúncia expressa e voluntária à condição de funcionário de carreira ou, de ser o caso, pessoal laboral fixo, mediante um escrito apresentado no registro da Xunta de Galicia, no prazo de cinco (5) dias hábeis, conforme o estabelecido na disposição terceira desta resolução. Caso contrário, a pessoa aspirante será excluída deste acto de eleição de destino.
Igualmente, se a pessoa aspirante participa em vários processos selectivos de estabilização, mas na data deste acto de eleição de destino ainda não se publicaram os resultados de outros processos em que participou, poderá realizar a eleição correspondente neste acto. Agora bem, se resulta incluída posteriormente na relação de aspirantes que superaram outro processo de estabilização, deverá optar definitivamente por um só dos postos, renunciando expressamente ao outro, sempre que não se produzisse ainda a tomada de posse derivada deste acto. Esta renúncia deverá apresentar-se por escrito no registro da Xunta de Galicia no prazo de cinco (5) dias hábeis desde a publicação da nova relação de aprovados. Se já tomou posse de um dos postos, será de aplicação o disposto no parágrafo primeiro deste ponto.
Oitavo. De conformidade com o disposto no artigo 11 da Lei 5/2022, de 21 de dezembro, nos casos anteriores, o direito a optar e a renúncia aos processos é voluntária, pelo que a sua exclusão dos processos não elegidos não suporá direito a compensação.
Noveno. Estará à disposição das pessoas aspirantes informação complementar para a utilização da aplicação informática e a apresentação das solicitudes de eleição de destino, na página web da Direcção-Geral de Emprego Público e Administração de Pessoal https://www.xunta.gal/és/funcion-publica processos-selectivos/eleccion-destino
Décimo. Contra esta resolução, que põe fim à via administrativa, poder-se-á apresentar recurso potestativo de reposição ante o conselheiro de Fazenda e Administração Pública no prazo de um mês contado desde o dia seguinte ao da publicação desta resolução no Diário Oficial da Galiza, ou directamente recurso contencioso-administrativo, no prazo de dois meses contados desde essa mesma data, ante a Sala do Contencioso-Administrativo do Tribunal Superior de Justiça da Galiza, conforme o disposto na Lei 29/1998, de 13 de julho, reguladora da jurisdição contencioso-administrativa.
Santiago de Compostela, 3 de julho de 2025
O conselheiro de Fazenda e Administração Pública
P.D. (Ordem do 8.1.2020; DOG núm. 16, de 24 de janeiro)
Nuria Aguilar Vázquez
Directora geral de Emprego Público e Administração de Pessoal
ANEXO I
Relação de aspirantes convocados à eleição de destino
|
Núm. ordem |
DNI |
Apelidos e nome |
Acesso |
|
1 |
***3336** |
Tarrío Abuín, Abel |
Livre |
ANEXO II
Vagas oferecidas
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Nº |
Código |
Denominação |
Cons |
Centro de destino |
Centro directivo |
Câmara municipal |
Grupo |
Categoria |
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1 |
EDC994080132001020 |
Oficial 2ª carpinteiro/a |
ED |
Centro Residencial Docente (Ourense) |
Serviços periféricos |
Ourense |
IV |
21 |
