DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 129 Terça-feira, 8 de julho de 2025 Páx. 38099

VI. Anúncios

b) Administração local

Câmara municipal de Arteixo

ANÚNCIO de requerimento de gestão da biomassa.

De conformidade com o artigo 22.3 da Lei 3/2007, de 9 de abril, de prevenção e defesa contra os incêndios florestais da Galiza, e ante a imposibilidade de efectuar a notificação aos titulares dos bens que se relacionam a seguir, comunica às pessoas responsáveis a sua obrigación legal de gestão da biomassa e retirada das espécies arbóreas proibidas nas parcelas assinaladas seguidamente, imposta pelo artigo 22.1 da citada Lei 3/2007, em cumprimento do disposto no artigo 44 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas:

Número expediente

Referência catastral

Freguesia

Titulares catastrais

2025/V001/000096

15005A01200113

Barrañán

E.N.I.

2024/V001/000162

15005A03900143

Lañas

HROS. M.R.

2025/V001/000024

3279912NH4937N

Pastoriza

J.L.M.

2025/V001/000024

3179816NH4937N

Pastoriza

J.L.M.

2025/V001/000010

15005A09500176

Suevos

HROS. J.C.P.

2025/V001/000010

15005A09500177

Suevos

O.P.S.

2024/V001/000117

15005A01400199

Lañas

HROS. M.G.V.

2024/V001/000164

15005A02100087

Sorrizo

A.S.S.L.

2024/V001/000164

15005A04200231

Arteixo

P.I.S.L.

2024/V001/000164

15005A04200252

Arteixo

P.I.S.L.

2024/V001/000164

15005A06300080

Pastoriza

I.R.P.R.S.L.U

2024/V001/000164

15005A06300077

Pastoriza

I.R.P.R.S.L.U

2024/V001/000164

15005A06700133

Oseiro

P.S.L

2024/V001/000164

15005A07600259

Morás

I.V.S.L.

2024/V001/000164

4792204NH4949S

Pastoriza

B.I.S.A.

2024/V001/000164

4792208NH4949S

Pastoriza

B.I.S.A.

Em virtude do anterior, as pessoas responsáveis dispõem de um prazo máximo de quinze dias naturais contado desde o dia seguinte ao da publicação no Boletim Oficial dele Estado (BOE) para o cumprimento voluntário da obrigación de gestão da biomassa nas parcelas citadas.

Transcorrido o dito prazo, e em caso de persistencia no não cumprimento, a Câmara municipal procederá à execução subsidiária com repercussão à propriedade dos custos de gestão da biomassa e, se é o caso, comiso das espécies arbóreas proibidas retiradas pela Administração, nas condições estabelecidas no artigo 22.2 da Lei 3/2007, anteriormente citada, sem prejuízo da instrução do procedimento sancionador que corresponda.

Além disso, comunica às pessoas responsáveis que o conteúdo íntegro das notificações, assim como a totalidade do expediente administrativo, está à sua disposição no Departamento de Médio Ambiente da Câmara municipal de Arteixo.

Arteixo, 12 de junho de 2025

O presidente da Câmara
P.D. (Decreto 1243/2025, de 8 de maio)
Víctor Merelas García
Vereador de Médio Ambiente