De conformidade com o artigo 22.3 da Lei 3/2007, de 9 de abril, de prevenção e defesa contra os incêndios florestais da Galiza, e ante a imposibilidade de efectuar a notificação aos titulares dos bens que se relacionam a seguir, comunica às pessoas responsáveis a sua obrigación legal de gestão da biomassa e retirada das espécies arbóreas proibidas nas parcelas assinaladas seguidamente, imposta pelo artigo 22.1 da citada Lei 3/2007, em cumprimento do disposto no artigo 44 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas:
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Número expediente |
Referência catastral |
Freguesia |
Titulares catastrais |
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2025/V001/000096 |
15005A01200113 |
Barrañán |
E.N.I. |
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2024/V001/000162 |
15005A03900143 |
Lañas |
HROS. M.R. |
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2025/V001/000024 |
3279912NH4937N |
Pastoriza |
J.L.M. |
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2025/V001/000024 |
3179816NH4937N |
Pastoriza |
J.L.M. |
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2025/V001/000010 |
15005A09500176 |
Suevos |
HROS. J.C.P. |
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2025/V001/000010 |
15005A09500177 |
Suevos |
O.P.S. |
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2024/V001/000117 |
15005A01400199 |
Lañas |
HROS. M.G.V. |
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2024/V001/000164 |
15005A02100087 |
Sorrizo |
A.S.S.L. |
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2024/V001/000164 |
15005A04200231 |
Arteixo |
P.I.S.L. |
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2024/V001/000164 |
15005A04200252 |
Arteixo |
P.I.S.L. |
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2024/V001/000164 |
15005A06300080 |
Pastoriza |
I.R.P.R.S.L.U |
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2024/V001/000164 |
15005A06300077 |
Pastoriza |
I.R.P.R.S.L.U |
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2024/V001/000164 |
15005A06700133 |
Oseiro |
P.S.L |
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2024/V001/000164 |
15005A07600259 |
Morás |
I.V.S.L. |
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2024/V001/000164 |
4792204NH4949S |
Pastoriza |
B.I.S.A. |
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2024/V001/000164 |
4792208NH4949S |
Pastoriza |
B.I.S.A. |
Em virtude do anterior, as pessoas responsáveis dispõem de um prazo máximo de quinze dias naturais contado desde o dia seguinte ao da publicação no Boletim Oficial dele Estado (BOE) para o cumprimento voluntário da obrigación de gestão da biomassa nas parcelas citadas.
Transcorrido o dito prazo, e em caso de persistencia no não cumprimento, a Câmara municipal procederá à execução subsidiária com repercussão à propriedade dos custos de gestão da biomassa e, se é o caso, comiso das espécies arbóreas proibidas retiradas pela Administração, nas condições estabelecidas no artigo 22.2 da Lei 3/2007, anteriormente citada, sem prejuízo da instrução do procedimento sancionador que corresponda.
Além disso, comunica às pessoas responsáveis que o conteúdo íntegro das notificações, assim como a totalidade do expediente administrativo, está à sua disposição no Departamento de Médio Ambiente da Câmara municipal de Arteixo.
Arteixo, 12 de junho de 2025
O presidente da Câmara
P.D. (Decreto 1243/2025, de 8 de maio)
Víctor Merelas García
Vereador de Médio Ambiente
