Em cumprimento do estabelecido no artigo 48 da Lei 21/2013, de 9 de dezembro, de avaliação ambiental, modificada pela Lei 9/2018, de 5 de dezembro (BOE de 6 de dezembro), faz-se público que, de acordo com o estabelecido no artigo 60.1.b) da Lei 7/2012, de 28 de junho, de montes da Galiza, o Departamento Territorial da Conselharia do Meio Rural de Lugo autorizou, mediante a Resolução de 18 de junho de 2025, a mudança de actividade de florestal a agrícola da parcela 395 do polígono 4 zona 3 do termo autárquico de Pol (Lugo).
O projecto foi submetido previamente a avaliação ambiental simplificar e o relatório de impacto ambiental foi formulado com data de 4 de junho de 2025.
Lugo, 23 de junho de 2025
María Olga Iglesias Fontal
Directora territorial de Lugo
