O artigo 89 da Lei 2/2015, de 29 de abril, do emprego público da Galiza, estabelece que o concurso é o procedimento normal de provisão de postos de trabalho pelo pessoal funcionário de carreira e consiste na valoração dos méritos e das capacidades e, de ser o caso, das aptidões dos candidatos conforme as bases estabelecidas na correspondente convocação.
O artigo 90.1 da Lei 2/2015, de 29 de abril, estabelece o concurso ordinário como o procedimento geral de provisão dos postos de trabalho que não tenham estabelecida outra forma de provisão na relação de postos de trabalho.
O artigo 14.2.d) do supracitado texto legal atribui à pessoa titular da conselharia competente em matéria de função pública a competência para convocar e resolver os concursos de provisão de postos de trabalho incluídos nas relações de postos de trabalho do pessoal funcionário da Administração geral da Comunidade Autónoma da Galiza e das entidades públicas instrumentais do sector público autonómico.
Ao existirem vacantes dotadas orçamentariamente na relação de postos de trabalho cuja provisão se considera necessária, depois de negociação na Mesa Sectorial de Funcionários Públicos e na Comissão de Pessoal, esta direcção geral, no uso da competência delegar pela Conselharia de Fazenda e Administração Pública em virtude do disposto não artigo 1 da Ordem de 8 de janeiro de 2020 (DOG núm. 16, de 24 de janeiro), resolve convocar concurso ordinário de deslocações para a provisão dos postos de trabalho vacantes do corpo facultativo superior de Administração especial da Administração geral da Comunidade Autónoma da Galiza, subgrupo A1, escala de veterinários, que se relacionam no anexo I desta convocação, de conformidade com as seguintes
BASES:
I. Requisitos e obrigações de participação.
1. Poderá participar neste concurso:
a) O pessoal funcionário de carreira do corpo facultativo superior de Administração especial da Administração geral da Comunidade Autónoma da Galiza, subgrupo A1, escala de veterinários, que se relacionam no anexo I sempre e quando transcorressem dois anos desde que acedeu ao posto que venha desempenhando com carácter definitivo, excepto que este se provese pelo sistema de livre designação, caso em que não se exixir permanência. Não obstante, de acordo com o disposto no artigo 90.2 da Lei 2/2015, de 29 de abril, para os efeitos de poder participar neste concurso, o pessoal funcionário de nova receita terá que acreditar em todo o caso uma antigüidade mínima de dois anos desde a sua nomeação como pessoal funcionário de carreira.
Ao pessoal funcionário de carreira que acedesse a um corpo/escala por promoção interna ou em virtude de um procedimento de integração e permanecesse no posto de trabalho que desempenhava computaráselle o tempo de serviços prestados neste posto no corpo/escala de procedência para os efeitos do disposto no parágrafo anterior.
b) O pessoal funcionário de carreira dos corpos e escalas de Administração especial da Administração geral da Comunidade Autónoma da Galiza que se relacionam no anexo I em situação de excedencia voluntária por interesse particular, depois de transcorrer o período mínimo de permanência nesta situação.
c) O pessoal funcionário de carreira dos corpos e escalas de Administração especial da Administração geral da Comunidade Autónoma da Galiza em qualquer situação administrativa diferente das anteriores que permitam a participação no concurso de deslocações de acordo com a normativa aplicável.
2. Está obrigado/à participar neste concurso:
a) O pessoal funcionário de carreira do corpo facultativo superior de Administração especial da Administração geral da Comunidade Autónoma da Galiza, subgrupo A1, escala de veterinários, objecto desta convocação que se encontre ao dispor do órgão competente ou adscrito provisionalmente a um posto de trabalho, de acordo com o disposto no artigo 97.5 e a disposição transitoria quinta da Lei 2/2015, de 29 de abril. Deverá solicitar todos os postos de acordo com a base VI.2.
O não cumprimento desta obrigação determinará a declaração da situação de excedencia voluntária por interesse particular (artigo 97 da Lei 2/2015, de 29 de abril). Para estes efeitos, tomar-se-á como data de referência a da situação administrativa da pessoa concursante no dia da publicação da convocação do concurso de deslocações no Diário Oficial da Galiza.
Exceptúase do estabelecido neste ponto o pessoal de nova receita que não tenha uma antigüidade mínima de dois anos desde a nomeação como pessoal funcionário de carreira.
b) O pessoal funcionário de carreira do corpo facultativo superior de Administração especial da Administração geral da Comunidade Autónoma da Galiza, subgrupo A1, escala de veterinários, objecto desta convocação que se encontre adscrito por motivos de saúde ou rehabilitação a um posto de trabalho em diferente localidade daquela em que tenha o seu destino definitivo estará, em aplicação do disposto no artigo 89 da Lei 2/2015, de 29 de abril, obrigado a participar no concurso e deve solicitar todos os postos adequados ao seu corpo, escala e especialidade, situados na mesma localidade do posto a que figure adscrito provisionalmente.
O não cumprimento desta obrigação determinará a demissão no posto em que figure adscrito por motivos de saúde ou rehabilitação.
3. Não poderá participar neste concurso:
a) O pessoal funcionário de carreira do corpo facultativo superior de Administração especial da Administração geral da Comunidade Autónoma da Galiza, subgrupo A1, escala de veterinários, nomeado com carácter provisório como consequência da resolução de processos selectivos, quaisquer que seja a situação administrativa em que se encontre. Este pessoal será convocado para eleger destino definitivo trás a resolução do concurso atendendo à ordem de prelación obtida no correspondente processo selectivo.
b) O pessoal funcionário de carreira suspenso firme, enquanto dure a suspensão.
II. Postos oferecidos.
1. Os postos vacantes oferecidos neste concurso publicam no anexo I desta resolução.
2. As pessoas interessadas poderão solicitar por ordem de preferência os postos oferecidos no anexo I desta convocação, aos cales se acrescentarão as potenciais resultas consequência das solicitudes de participação apresentadas. Consideram-se postos de resultas os postos de trabalho cujo sistema de provisão seja o concurso ordinário e que estivessem ocupados com carácter definitivo por aquelas pessoas participantes que obtenham um posto de trabalho como consequência da adjudicação do concurso.
Incluir-se-ão também como potenciais resultas os postos de trabalho que tenham adscrito pessoal funcionário por motivos de saúde ou rehabilitação e a sua adjudicação está condicionado a que a pessoa funcionária adscrita obtenha um posto na resolução do concurso.
A relação de postos oferecidos em resultas publicará na web corporativa da Direcção-Geral de Emprego Público e Administração de Pessoal, no endereço https://www.xunta.gal/funcion-publica concurso-de deslocações/
III. Valoração de méritos.
1. A valoração dos méritos para a adjudicação dos postos de trabalho efectuar-se-á conforme o seguinte barema:
A. Méritos de necessária valoração:
A.1. Antigüidade:
Os serviços serão valorados por meses de 30 dias a razão de 0,02 pontos/mês.
Para estes efeitos, computaranse os serviços prestados de conformidade com o estabelecido na Lei 70/1978, de 2 de dezembro, de reconhecimento de serviços prévios nas administrações públicas.
A pontuação máxima na base III.1.A.1 será de 7,5 pontos.
A.2. Conhecimento do idioma galego:
• Celga 5 ou curso de nível médio de linguagem administrativa galega, curso de nível médio de linguagem administrativa local galega, curso de linguagem jurídica galega, ciclo superior dos estudos de galego das escolas oficiais de idiomas: 2,75 pontos.
• Curso de nível superior de linguagem administrativa galega ou curso de nível superior de linguagem jurídica galega: 3,5 pontos.
Em caso de acreditar mais de um grau de conhecimento de galego, só se computará o superior. Só se valorará um nível superior ao exixir para o ingresso no corpo ou escala.
Só se lhes concederá validade, no que se refere à acreditação do conhecimento do galego, aos cursos, estudos ou títulos validar pelo órgão competente de acordo com a Ordem de 16 de julho de 2007 (DOG núm. 146, de 30 de julho), modificada pela Ordem de 10 de fevereiro de 2014 (DOG núm. 34, de 19 de fevereiro), pela que se regulam os certificados oficiais acreditador dos níveis de conhecimento da língua galega (Celga), e pela Ordem de 13 de junho de 2011 pela que se regulam os cursos de linguagem administrativa e jurídica galegas.
O conhecimento do idioma galego só será objecto de valoração nesta epígrafe.
A pontuação máxima da base III.1.A.2 será de 3,5 pontos.
A.3. Trabalho desenvolvido.
A.3.1. A determinação da pontuação realizar-se-á a partir do sumatorio das pontuações parciais obtidas no desempenho de um ou mais postos de trabalho de cada nível de destino como consequência de aplicar a seguinte fórmula.
Trabalho desenvolvido = (T1*P1 + T2*P2 + ... + Tn*Pn)
Onde:
– Tu mostra o tempo total de trabalho desenvolvido num nível de destino concreto (i) expressado em meses de 30 dias.
– Pi mostra a pontuação atribuída ao nível de destino (i) segundo o seguinte critério:
Pelo nível de destino 10: 0,001 pontos.
Por cada unidade de nível de destino que exceda do 10: 0,001 pontos, até um máximo de 0,020 pontos.
A.3.2. Só se computará o trabalho desenvolvido com a condição de funcionário/a nos diferentes subgrupos.
O trabalho desenvolvido na situação de comissão de serviços pontuar como realizado no posto de origem da pessoa funcionária.
A pontuação máxima da base III.1.A.3 será de 3,5 pontos.
B. Outros méritos valorables:
B.1. Grau pessoal consolidado.
Pelo nível 20 de grau consolidado e formalizado: 2,5 pontos.
Por cada unidade de nível que exceda de 20: 0,15 pontos.
No suposto em que as pessoas concursantes não tenham reconhecido nenhum grau pessoal ou este seja inferior a 20, para os efeitos de pontuação nesta epígrafe, computarase o nível mínimo correspondente ao intervalo de níveis do subgrupo a que pertença o pessoal funcionário.
A pontuação máxima na base III.1.B.1 será de 4 pontos.
B.2. Cursos de formação e aperfeiçoamento.
Valorar-se-á a superação de cursos organizados e dados directamente pela Escola Galega de Administração Pública (EGAP), Academia Galega de Segurança Pública (Agasp), Agência de Conhecimento em Saúde (ACIS), a Escola Galega de Saúde Pública, o Instituto Nacional de Administração Pública (INAP), a Escola Nacional de Saúde do Instituto Carlos III, as escolas oficiais de formação similares das restantes comunidades autónomas, universidades públicas, os cursos dados no marco do Acordo de formação para o emprego das administrações públicas (Afedap), e os cursos dados pelas organizações sindicais sempre que estejam homologados pela EGAP.
Para cada curso de duração igual ou superior a 8 horas lectivas valorar-se-á com 0,01 pontos cada hora de formação, até um máximo de 1,5 pontos por curso.
Não se valorará:
– A assistência a congressos, jornadas, seminários, simposios e similares.
– As matérias ou créditos que façam parte de um título académico e os cursos de doutoramento, nem os módulos ou partes integrantes de um curso.
– Os cursos que façam parte de módulos ou créditos que dêem acesso a títulos académicos oficiais.
– Os cursos que façam parte dos processos de selecção de pessoal funcionário.
A pontuação máxima da base III.1.B.2 será de 5 pontos.
B.3. Título académico.
Valorar-se-á a posse de títulos académicas oficiais, sempre que seja diferente à requerida para o ingresso ao corpo desde o qual se concurse, e seja de igual ou superior nível académico. Só se computará o título de maior nível académico.
– Grau correspondente ao nível 2 do Marco espanhol de qualificações para a educação superior (MECES): 0,60 pontos.
– Mestrado ou títulos equivalentes correspondentes ao nível 3 do MECES (licenciatura universitária, engenharia, arquitectura): 0,80 pontos.
– Doutoramento: 1 ponto.
A pontuação máxima da base III.1.B.3 será de 1 ponto.
Para os efeitos de equivalência de título só se admitirão as estabelecidas pelo Ministério de Educação, Formação Profissional e Desportos com carácter geral e válidas para todos os efeitos, sempre que se indique expressamente a disposição em que se estabelece a equivalência e o BOE em que se publica.
B.4. Tempo transcorrido desde o último posto obtido com carácter definitivo e medidas de conciliação e de igualdade de género:
B.4.1. Tempo transcorrido desde a última adjudicação de um posto com carácter definitivo:
Por cada mês de 30 dias de serviços de tempo transcorrido desde a última adjudicação de um posto com carácter definitivo do corpo ou escala desde o qual participa: 0,010 pontos. Exceptúanse os períodos de tempo que não sejam computables de acordo com a Lei 2/2015, de 29 de abril.
Excluem da pontuação os dois anos de permanência obrigatória se o último posto adjudicado com carácter definitivo se obteve pelo sistema de concurso, e os dois primeiros anos se o último posto adjudicado com carácter definitivo se obteve pelo sistema de livre designação.
Às pessoas que se encontrem na situação de adscrição provisória regulada no artigo 97.1 da Lei 2/2015, de 29 de abril, para os efeitos desta base, computaráselles o tempo transcorrido desde a adjudicação do último posto definitivo no corpo/escala desde o qual participam.
B.4.2. Medidas de conciliação e de igualdade de género:
B.4.2.1. Outorgar-se-ão 0,5 pontos para aceder aos postos situados na localidade onde consista a residência familiar da pessoa concursante, do seu cónxuxe ou casal de facto ou dos seus filhos menores de 18 anos, sempre que não tenha destino definitivo nessa mesma localidade.
B.4.2.2. Outorgar-se-ão 0,5 pontos para aceder aos postos situados na localidade onde consista o domicílio da pessoa dependente a respeito da qual a pessoa participante fosse nomeada cuidadora, sempre que não tenha destino definitivo nessa mesma localidade.
B.4.2.3. Outorgar-se-ão 0,01 pontos por mês ao pessoal funcionário que esteja desfrutando ou desfrutasse em cinco anos anteriores ao remate do prazo de apresentação de solicitudes de uma excedencia por cuidado de filhos/as ou familiares. Esta circunstância apreciar-se-á de ofício para o pessoal da Administração geral da Comunidade Autónoma da Galiza.
A pontuação da base III.1.B.4.2.3 não poderá superar os 0,6 pontos.
B.4.2.4. Para os efeitos do disposto nos números 4.2.1 e 4.2.2, a pontuação outorgar-se-á com carácter alternativo e nunca acumulativo. Perceber-se-á por localidade da residência familiar ou domicílio da pessoa dependente tanto a câmara municipal em que com efeito consista como as localidades a uma distância de 30 quilómetros. A relação das localidades distantes 30 quilómetros segundo o ponto de origem recolhe nas instruções da Direcção-Geral de Emprego Público e Administração de Pessoal publicadas no Portal da web corporativa: https://www.xunta.gal/funcion-publica procedimentos-aplicável-a o-pessoal-funcionário-e-ou-laboral/concursos-deslocações
Estas circunstâncias justificar-se-ão documentalmente no mesmo prazo de apresentação da solicitude de participação.
B.4.3. A pontuação máxima da base III.1.B.4 será de 3,5 pontos.
2. A ordem de prioridade para a adjudicação das vagas determinará pela pontuação obtida de acordo com a barema anterior.
Todos os méritos e requisitos recolhidos na base III se computarán até a data de finalização do prazo de apresentação de solicitudes de participação no concurso.
As diferentes epígrafes da base III não se valorarão como mérito quando figurem como requisito imprescindível para aceder ao posto.
3. Estabelecem-se como critérios de desempate: em primeiro lugar, no suposto de infrarrepresentación do sexo feminino na escala e especialidade, terá preferência a mulher; em segundo lugar, terão preferência aquelas pessoas funcionárias de carreira que estejam adscritas com carácter provisório na data de publicação da convocação; em terceiro lugar, atenderá à pontuação outorgada nos méritos de necessária consideração e, finalmente, decidirá a maior antigüidade na Administração.
De persistir o empate, resolverá pela ordem alfabética do primeiro apelido e, de ser igual, pelo segundo, a partir da letra F resultante no sorteio que teve lugar o dia 21 de janeiro de 2025 (DOG núm. 16, de 24 de janeiro). Em último lugar, o empate dirimirase por sorteio entre as pessoas implicadas
IV. Tramitação electrónica.
Em desenvolvimento do disposto nos artigos 12 e 14 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, e do Decreto 151/2022, de 4 de agosto, pelo que se aprova o Regulamento dos procedimentos de mobilidade do pessoal funcionário de carreira da Administração geral da Comunidade Autónoma da Galiza e das entidades públicas instrumentais integrantes do sector público autonómico (DOG núm. 173, de 12 de setembro), estabelece-se a obrigatoriedade de que todos os trâmites relacionados com esta convocação se efectuem através de meios electrónicos.
a) Apresentação de solicitudes (de participação e de eleição de postos):
1. Para participantes da Xunta de Galicia em serviço activo na sua escala de participação, acedendo ao Portal do empregado no endereço electrónico https://portax.junta.és
2. Para os que estejam em qualquer situação diferente da referida no ponto 1, através do Portal da web corporativa da Direcção-Geral de Emprego Público e Administração de Pessoal no endereço electrónico https://www.xunta.gal/funcion-publica concurso-de deslocações/
b) Apresentação de documentação adicional à solicitude de participação por conciliação (bases III.B.4.2 e V.4):
1. Documentos electrónicos: se a documentação adicional está formada por documentos assinados electronicamente e/ou cópias electrónicas autênticas deverá apresentar-se através do procedimento PR004A disponível na sede electrónica da Xunta de Galicia ou outro registro electrónico de outra Administração pública.
Segundo o estabelecido no número 4 do artigo 10 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, no Portal da web corporativa da Direcção-Geral de Emprego Público e Administração de Pessoal e no Portal do empregado admitir-se-ão, respectivamente, os sistemas de identificação Chave365 e as credenciais dos directorios corporativos, como sistemas de assinatura para a realização dos trâmites indicados, garantindo a acreditação da autenticidade da expressão da vontade e consentimento das pessoas interessadas.
2. Originais em papel: se a documentação que se remete é um documento original em papel, deverá apresentar nos escritórios de registro da Xunta de Galicia e nos demais lugares previstos no artigo 16 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, para que o pessoal funcionário do registro acredite que é cópia electrónica autêntica do documento.
3. Toda a documentação deverá dirigir-se à Direcção-Geral de Emprego Público e Administração de Pessoal, Serviço de Concursos.
V. Solicitudes de participação no concurso e documentação que deve acompanhá-las.
1. A solicitude e, de ser o caso, a documentação adicional deverão apresentar-se electronicamente a partir do dia seguinte ao da publicação da convocação no Diário Oficial da Galiza e até o dia 23 de julho de 2025, incluído, e dirigir-se à Direcção-Geral de Emprego Público e Administração de Pessoal da Conselharia de Fazenda e Administração Pública.
2. A solicitude de participação encontra-se disponível segundo o indicado na base IV, Tramitação electrónica. Fá-se-ão constar os dados pessoais e os dados administrativos referentes à sua situação actual e as condições de participação.
As pessoas interessadas, depois de acederem à solicitude de participação, deverão cobrir todos os dados que aparecem no formulario e posteriormente validar, confirmá-los e realizar a apresentação electrónica seguindo as instruções que lhes proporcione o sistema. Na solicitude de participação deverão incorporar um endereço de correio electrónico de contacto. De dispor de um endereço de correio electrónico corporativo com a extensão junta.gal devem proporcionar o dito endereço.
O pessoal concursante só poderá apresentar uma única solicitude de participação. No caso de apresentar mais de uma solicitude, só se terá em conta a última.
3. O pessoal funcionário de carreira com alguma deficiência poderá pedir na sua solicitude de participação a adaptação do posto ou postos de trabalho que solicite na fase de eleição de postos a que se refere a base VI.
Nesse caso, a solicitude de eleição de postos de trabalho dever-se-á acompanhar obrigatoriamente de um informe expedido pelo órgão competente na matéria que acredite a procedência da adaptação (artigo 10 do Real decreto 2271/2004, de 3 de dezembro).
4. Para os efeitos previstos nas bases III.B.4.2.1 e III.B.4.2.2, no mesmo prazo de apresentação da solicitude de participação, a pessoa concursante que não tenha destino definitivo na mesma localidade em que se situa a residência familiar com o seu cónxuxe ou casal de facto ou filhos menores de 18 anos deverá achegar original ou cópia autêntica da seguinte documentação:
a) Comprovativo de empadroamento válido onde conste a identificação dos membros da unidade familiar e que acredite uma residência mínima de três meses a respeito da data de finalização do prazo de apresentação de solicitudes de participação, e
b) Certificar de casal ou acreditação de ser casal de facto, de ser o caso, ou
c) Certificar de nascimento do filho ou filha menor de 18 anos ou cópia autêntica do livro de família, de ser o caso.
5. Para os efeitos previstos na base III.B.4.2.2, no mesmo prazo de apresentação da solicitude de participação, a pessoa concursante que fosse nomeada cuidadora de uma pessoa dependente e que não tenha destino definitivo na mesma localidade do domicílio desta, deverá achegar original ou cópia autêntica da seguinte documentação:
a) Certificação, ou resolução, do órgão competente para resolver a nomeação como pessoa cuidadora, em que conste a data de efeitos da nomeação, o nome e a residência da pessoa dependente.
b) Comprovativo de empadroamento válido da pessoa dependente que acredite uma residência mínima de três meses a respeito da data de finalização do prazo de apresentação de solicitudes de participação.
c) Certificar de fé de vida e estado ou certificado médico que acredite a condição da pessoa dependente.
6. Em caso que a documentação indicada nos números 4 e 5 não se emitisse em prazo por causas alheias à pessoa concursante, esta apresentará a justificação documentário de tê-la solicitado em tempo e forma, suposto em que se admitirá a sua apresentação até o momento da finalização do prazo para a apresentação de reclamações às listagens de pontuações provisórias.
7. Solicitude condicionado: por razões de convivência familiar, duas pessoas concursantes que sejam cónxuxes ou casal de facto no suposto de estarem interessadas nos postos para um mesmo termo autárquico, poderão condicionar o seu pedido ao feito de que as duas obtenham destino nele e, caso contrário, perceber-se-ão anuladas os pedidos efectuados por ambas.
As pessoas concursantes que se acolham a este pedido condicionado deverão fazê-lo constar na sua solicitude de participação. Ademais, deverão achegar no prazo de apresentação da solicitude de participação um certificado de casal ou acreditação de ser casal de facto.
8. As solicitudes de participação vincularão as pessoas solicitantes. Não obstante, poder-se-á renunciar a participar no concurso em qualquer momento até os 10 dias seguintes ao da publicação das pontuações provisórias no Diário Oficial da Galiza. Transcorrido o dito prazo não se admitirá nenhuma renúncia, excepto erro manifesto do solicitante apreciado pela Administração.
9. Em caso que não existam solicitudes de participação para uma ou várias escalas ou especialidades convocadas, poder-se-á declarar deserto o concurso para elas e continuar o procedimento para o resto de escalas ou especialidades oferecidas.
VI. Solicitudes de eleição de postos de trabalho.
1. Os postos vacantes oferecidos neste concurso publicam no anexo I desta resolução.
Rematado o período de apresentação de solicitudes de participação, publicará no DOG a abertura de um prazo de 15 dias hábeis para a apresentação de solicitudes de eleição de postos de trabalho.
Ademais dos postos oferecidos no anexo I, acrescentar-se-ão as potenciais resultas, que se publicarão na web corporativa da Direcção-Geral de Emprego Público e Administração de Pessoal, no endereço https://www.xunta.gal/funcion-publica concurso-de deslocações/
2. De acordo com o disposto na base I.2.a), com o artigo 38.3 do Decreto 151/2022, de 4 de agosto, e com o artigo 97.5 da Lei 2/2015, de 29 de abril, o pessoal funcionário de carreira que se encontre ao dispor do órgão competente ou adscrito provisionalmente a um posto de trabalho estará obrigado a solicitar todos os postos adequados ao seu corpo, escala ou especialidade situados em localidades que se encontrem a uma distância de até 30 quilómetros a respeito da localidade do último posto que ocupou com carácter definitivo ou, à sua eleição, da localidade do posto a que esteja adscrito provisionalmente. Esta eleição dever-se-á manifestar expressamente na solicitude de eleição de postos de trabalho.
A relação das localidades distantes 30 quilómetros segundo o ponto de origem recolhe nas instruções publicado no portal da web corporativa da Direcção-Geral de Emprego Público e Administração de Pessoal https://www.xunta.gal/funcion-publica procedimentos-aplicável-a o-pessoal-funcionário-e-ou-laboral/concursos-deslocações
O pessoal a que se refere a base I.2.a) poderá solicitar, ademais dos que está obrigado a pedir, qualquer outro posto oferecido para o que cumpra os requisitos.
Ao pessoal funcionário de carreira que, cumprindo com a obrigação estabelecida no artigo 97.5 da Lei 2/2015, de 29 de abril, na resolução do concurso não obtenha um dos postos incluídos na sua solicitude de eleição de postos ser-lhe-á adjudicado pela Direcção-Geral de Emprego Público e Administração, de ofício e com carácter definitivo, um posto de trabalho correspondente ao seu corpo e escala e especialidade dentre aqueles que ficaram vacantes. A adjudicação, atendendo à pontuação obtida pela pessoa funcionária segundo a barema aplicável, realizar-se-á seguindo o critério contido no primeiro parágrafo deste ponto pelo qual não optasse (localidades à distância de 30 quilómetros da localidade do último posto que ocupou com carácter definitivo, ou bem localidade do posto a que esteja adscrito provisionalmente).
Em caso que também não obtiver um posto de acordo com o citado critério, a adjudicação realizar-se-á ao posto vaga na província do último que ocupou com carácter definitivo ou do posto a que esteja adscrito provisionalmente. Finalmente, na falta do anterior, e para uma adequada cobertura de postos com carácter definitivo, seguir-se-á a ordem de prelación dos postos oferecidos que ficassem vaga na correspondente convocação, a excepção dos de fora da Comunidade Autónoma da Galiza.
3. Para a eleição dos postos de trabalho, a solicitude de postos encontra-se disponível segundo o indicado na base IV, Tramitação electrónica. As pessoas concursantes deverão cobrir todos os dados que aparecem em tela e indicar por ordem de preferência os postos a que optam no concurso, podendo combinar e intercalar os inicialmente oferecidos no anexo I com as potenciais resultas. Finalmente, deverão validar e apresentar a solicitude de postos de trabalho na mesma aplicação.
4. Com independência do estabelecido na base I.2, relativa à obrigatoriedade de participação, perceber-se-á que desistem da solicitude de participação no concurso todas aquelas pessoas que formulassem uma solicitude de participação mas não apresentem uma solicitude de eleição de postos de trabalho.
5. As solicitudes de eleição de postos de trabalho vincularão as pessoas solicitantes.
6. A adjudicação dos postos de trabalho efectuar-se-á num processo de asignação único que incluirá todas as vagas oferecidas.
As pessoas solicitantes só poderão ser adxudicatarias daqueles postos para cujo desempenho reúnam os requisitos estabelecidos na correspondente relação de postos de trabalho recolhidos no anexo I e nas potenciais resultas.
A adjudicação de um posto de resultas estará condicionado a que o dito posto seja de necessária cobertura.
VII. Justificação da posse de méritos e requisitos.
1. Os méritos e os requisitos específicos para o acesso aos postos deverão possuir na data de finalização do prazo de apresentação de solicitudes de participação no concurso, concretamente o dia 23 de julho de 2025.
2. As pessoas concursantes poderão justificar a posse dos méritos e requisitos para a sua baremación até o último dia do prazo de solicitudes de eleição de postos de trabalho.
3. Os méritos e requisitos deverão acreditar-se de conformidade com o procedimento estabelecido na Resolução de 5 de dezembro de 2023, da Direcção-Geral da Função Pública, pela que se ditam instruções para regular o conteúdo, uso e acesso ao expediente pessoal electrónico do pessoal empregado público da Administração geral da Comunidade Autónoma da Galiza e das suas entidades públicas instrumentais (DOG núm. 237, de 15 de dezembro).
Não se terão em conta os méritos que não se apresentem conforme o estabelecido no dito procedimento.
Não obstante, considerar-se-ão como méritos ou requisitos todos os dados das pessoas concursantes que já constem no seu expediente pessoal electrónico, sempre que estejam referidos à data que se estabelece no ponto primeiro e que se incorporassem no expediente até a data limite indicada no ponto segundo.
VIII. Listagem de pessoas admitidas e excluído.
1. Expirados os prazos de apresentação das solicitudes de participação no concurso, a Direcção-Geral de Emprego Público e Administração de Pessoal ditará resolução que se publicará no Diário Oficial da Galiza, na qual se declararão aprovadas as listas de pessoas admitidas e excluído com indicação do lugar em que estarão à disposição das pessoas interessadas.
2. As pessoas excluído disporão de um prazo de 10 dias hábeis, contados a partir do dia seguinte ao da publicação da resolução, para poder emendar o defeito que motivó a exclusão, de ser o caso. O formulario de reclamação estará à disposição das pessoas interessadas no Portal da web corporativa da Direcção-Geral de Emprego Público e Administração de Pessoal e deverá cobrir-se e apresentar-se electronicamente.
Depois de que transcorra o dito prazo a conselharia ditará a resolução definitiva de pessoas admitidas e excluído. Contra esta resolução poder-se-á interpor recurso potestativo de reposição ante o mesmo órgão no prazo de um mês contado desde o dia seguinte ao da sua publicação no Diário Oficial da Galiza, de conformidade com o estabelecido na Lei 39/2015, de 1 de outubro, ou, directamente, recurso contencioso-administrativo ante o julgado do contencioso-administrativo correspondente, no prazo de dois meses contados desde a mesma data e de conformidade com o estabelecido na Lei 29/1998, de 13 de julho, reguladora da jurisdição contencioso-administrativa.
IX. Comissão de Valoração.
1. A valoração dos méritos alegados pelas pessoas concursantes para a adjudicação dos postos de trabalho vacantes será efectuada pela Comissão de Valoração que prevê o artigo 15 do Decreto 151/2022, de 4 de agosto, com a composição estabelecida nele. Esta comissão terá a categoria primeira das previstas no Decreto 144/2001, de 7 de junho, e será nomeada pelo órgão convocante. Os acordos da Comissão adoptar-se-ão por maioria dos seus membros.
2. A Comissão poderá dispor a incorporação aos seus trabalhos de pessoas assessoras para aquelas tarefas que o requeiram e o órgão convocante procederá ao sua nomeação.
3. A proposta de adjudicação dos postos de trabalho oferecidos recaerá sobre a pessoa concursante que obtivesse maior pontuação conforme a barema estabelecida na base III, assim como, se é o caso, conforme os critérios de desempate fixados na base III.3.
4. Depois de efectuar a proposta de valoração provisória dos méritos, esta fá-se-á pública no Diário Oficial da Galiza mediante resolução da Conselharia de Fazenda e Administração Pública.
Contra a mencionada resolução as pessoas concursantes poderão formular as oportunas reclamações no prazo de 10 dias hábeis, que se contarão a partir do dia seguinte ao da sua publicação. O formulario de reclamação deverá cobrisse e apresentar-se electronicamente, segundo o estabelecido na base IV de tramitação electrónica.
O formulario de reclamação deverá concretizar a alínea ou alíneas da base V sobre as quais se interpõe a reclamação, com indicação expressa daqueles méritos que se consideram erroneamente pontuar e a causa concreta objecto de reclamação.
5. Examinadas e resolvidas pela comissão as reclamações apresentadas, elevar-se-á proposta definitiva de resolução do concurso. A convocação resolver-se-á por resolução da pessoa titular da conselharia competente em matéria de função pública, que se publicará no Diário Oficial da Galiza e na qual figurarão os destinos adjudicados a cada uma das pessoas concursantes.
A estimação ou desestimação das reclamações apresentadas contra a valoração provisória de méritos perceber-se-ão implícitas na resolução pela que se resolva o concurso.
X. Adjudicação de destinos.
1. Os destinos adjudicados serão irrenunciáveis salvo que, com anterioridade à finalização do prazo posesorio, se obtenha outro destino mediante convocação pública, pelo procedimento de livre designação ou por concurso, casos em que poderão optar entre os postos adjudicados, estando obrigados a comunicar por escrito a opção seleccionada à Direcção-Geral de Emprego Público e Administração de Pessoal no prazo de três dias seguintes ao da publicação no DOG da resolução pela que se abrem prazos posesorios.
2. As deslocações que derivem da resolução deste concurso terão a consideração de voluntários, pelo que, em consequência, não gerarão direito a indemnização.
XI. Tomada de posse.
A tomada de posse em todos os postos adjudicados como consequência da resolução do concurso efectuar-se-á a partir da data que se faça constar na resolução deste e iniciará o cômputo dos prazos posesorios estabelecidos no artigo 8 do Decreto 151/2022, de 4 de agosto.
XII. Recursos.
Contra esta resolução, que põe fim à via administrativa, poder-se-á interpor recurso potestativo de reposição ante o conselheiro de Fazenda e Administração Pública, no prazo de um mês que se contará desde o dia seguinte ao da sua publicação no Diário Oficial da Galiza, de conformidade com o estabelecido na Lei 39/2015, de 1 de outubro, ou directamente, recurso contencioso-administrativo ante o julgado do contencioso-administrativo correspondente, no prazo de dois meses contados desde a mesma data, de conformidade com o estabelecido na Lei 29/1998, de 13 de julho, reguladora da jurisdição contencioso-administrativa.
Santiago de Compostela, 1 de julho de 2025
Nuria Aguilar Vázquez
Directora geral de Emprego Público e Administração de Pessoal
