De conformidade com o disposto no artigo 44 em relação com o artigo 46 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, de procedimento administrativo comum das administrações públicas (BOE do 2.10.2015), e no artigo 114 da Lei 2/2012, de 28 de março, galega de protecção geral das pessoas consumidoras e utentes, depois de tentada a notificação pessoal de acordo com o artigo 40 da citada Lei 39/2015 sem que esta se pudesse praticar, emprázase o interessado que se assinala no anexo para ser notificado por comparecimento.
O acto foi adoptado pelo chefe do Serviço do Instituto Galego do Consumo e da Competência.
O comparecimento deverá efectuar-se, com cita prévia, no prazo de dez (10) dias contados desde o seguinte ao da publicação deste anuncio no BOE, ante a Unidade de Consumo de Pontevedra, com endereço na avenida Mª Victoria Moreno, 43, 36071 Pontevedra, das 9.00 às 14.00 horas, de segundas-feiras a sextas-feiras.
Transcorrido o dito prazo sem se efectuar o comparecimento, a notificação perceber-se-á produzida desde o dia seguinte ao do vencimento do prazo assinalado para comparecer.
Pontevedra, 27 de junho de 2025
Alfonso Diéguez García
Chefe do Serviço de Consumo de Pontevedra
ANEXO
Expediente: 36R001/2789/2023.
Interessada: E Y G C.B.
CIF/NIF: E94012531.
Acto notificado: comunicação de reclamação e proposta de mediação.
