Conforme o previsto no artigo 44 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas (BOE número 236, de 2 de outubro), notifica-se-lhes às pessoas que se relacionam no anexo os acordos de início ditados pela pessoa titular do Serviço de Mobilidade da Corunha no expediente sancionador XC-01406-O-2025 e mais cinco, por infracção da normativa sobre transporte terrestre, ao resultar infrutuosa a sua notificação postal. A eficácia desta notificação fica supeditada à sua publicação no tabuleiro de edito único do Boletim Oficial dele Estado.
O texto íntegro do acordo que se notifica, junto com o resto da documentação do expediente, encontra à disposição das pessoas interessadas no Serviço de Mobilidade da Corunha.
Outorgasse-lhes um prazo quinze (15) dias hábeis, contado desde o dia seguinte ao da publicação deste anuncio no BOE, para alegar o que considerem conveniente, e apresentarão ou proporão as provas que considerem oportunas.
No suposto de que decida voluntariamente pagar a sanção antes de que transcorram trinta (30) dias, contados desde o seguinte ao da publicação do presente anúncio no BOE, a sua quantia reduzir-se-á num 30 % na forma prevista no artigo 146.3 da Lei 16/1987, de 30 de julho, de ordenação dos transportes terrestres. A realização do dito pagamento implica a conformidade com os feitos denunciados, a renúncia a formular alegações por parte da pessoa interessada e a terminação do procedimento sancionador.
A Corunha, 26 de junho de 2025
César Concheiro Ceide
Chefe do Serviço de Mobilidade da Corunha
ANEXO
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Expediente Matrícula |
DNI/CIF da pessoa denunciada |
Infracção denunciada Data hora-estrada-p.q. |
Preceito cualificador |
Preceito sancionador |
Sanção proposta |
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XC-01406-O-2025 3285-MLK |
53489162V |
Atenuante-Realizar transporte público de mercadorias em veículo ligeiro carecendo de título habilitante. 6.11.2024; 11.39; DP-1105; 14,233 |
Art. 141.25 em relação com o 140.1 da LOTT |
Art. 143.1 em relação com a letra f) da LOTT |
801 euros |
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XC-01437-O-2025 5995-LYF |
B02817211 |
Atenuante-Realizar transporte público de mercadorias em veículo ligeiro carecendo de título habilitante. 10.12.2024; 10.50; N-550; 83,574 |
Art. 141.25 em relação com o 140.1 da LOTT |
Art. 143.1 em relação com a letra f) da LOTT |
801 euros |
|
XC-01767-O-2025 3055-KYS |
32949490N |
Atenuante-Realizar transporte público de mercadorias em veículo ligeiro carecendo de título habilitante. 23.12.2024; 12.55; AC-552; 89,025 |
Art. 141.25 em relação com o 140.1 LOTT |
Art. 143.1 em relação com a letra f) da LOTT |
801 euros |
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XC-01784-O-2025 2348-KXF |
X5377567Y |
Atenuante-Realizar transporte público de mercadorias em veículo ligeiro carecendo de título habilitante. 19.12.2024; 20.30; N-550; 83,5 |
Art. 141.25 em relação com o 140.1 da LOTT |
Art. 143.1 em relação com a letra f) da LOTT |
801 euros |
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XC-01786-O-2025 7027-KJT |
B87976619 |
Atenuante-Realizar transporte público de mercadorias em veículo ligeiro carecendo de título habilitante. 16.12.2024; 18.10; VG-1.5; 62,624 |
Art. 141.25 em relação 140.1 da LOTT |
Art. 143.1 em relação com a letra f) da LOTT |
801 euros |
|
XC-01935-O-2025 6930-MJB |
B70881735 |
Atenuante-Realizar transporte público de mercadorias em veículo ligeiro carecendo de título habilitante. 18.12.2024; 9.40; DP-3109; 5,5 |
Art. 141.25 em relação com o 140.1 da LOTT |
Art. 143.1 em relação com a letra f) da LOTT |
801 euros |
