DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 132 Sexta-feira, 11 de julho de 2025 Páx. 39159

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Conselharia de Presidência, Justiça e Desportos

ANÚNCIO de 26 de junho de 2025, do Serviço de Mobilidade da Corunha, pelo que se notificam os acordos de incoação de expedientes sancionadores em matéria de transportes terrestres (expediente XC-01406-O-2025 e mais cinco).

Conforme o previsto no artigo 44 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas (BOE número 236, de 2 de outubro), notifica-se-lhes às pessoas que se relacionam no anexo os acordos de início ditados pela pessoa titular do Serviço de Mobilidade da Corunha no expediente sancionador XC-01406-O-2025 e mais cinco, por infracção da normativa sobre transporte terrestre, ao resultar infrutuosa a sua notificação postal. A eficácia desta notificação fica supeditada à sua publicação no tabuleiro de edito único do Boletim Oficial dele Estado.

O texto íntegro do acordo que se notifica, junto com o resto da documentação do expediente, encontra à disposição das pessoas interessadas no Serviço de Mobilidade da Corunha.

Outorgasse-lhes um prazo quinze (15) dias hábeis, contado desde o dia seguinte ao da publicação deste anuncio no BOE, para alegar o que considerem conveniente, e apresentarão ou proporão as provas que considerem oportunas.

No suposto de que decida voluntariamente pagar a sanção antes de que transcorram trinta (30) dias, contados desde o seguinte ao da publicação do presente anúncio no BOE, a sua quantia reduzir-se-á num 30 % na forma prevista no artigo 146.3 da Lei 16/1987, de 30 de julho, de ordenação dos transportes terrestres. A realização do dito pagamento implica a conformidade com os feitos denunciados, a renúncia a formular alegações por parte da pessoa interessada e a terminação do procedimento sancionador.

A Corunha, 26 de junho de 2025

César Concheiro Ceide
Chefe do Serviço de Mobilidade da Corunha

ANEXO

Expediente

Matrícula

DNI/CIF da pessoa denunciada

Infracção denunciada

Data hora-estrada-p.q.

Preceito

cualificador

Preceito

sancionador

Sanção proposta

XC-01406-O-2025

3285-MLK

53489162V

Atenuante-Realizar transporte público de mercadorias em veículo ligeiro carecendo de título habilitante.

6.11.2024; 11.39; DP-1105; 14,233

Art. 141.25 em relação com o 140.1 da LOTT

Art. 143.1 em relação com a letra f) da LOTT

801 euros

XC-01437-O-2025

5995-LYF

B02817211

Atenuante-Realizar transporte público de mercadorias em veículo ligeiro carecendo de título habilitante.

10.12.2024; 10.50; N-550; 83,574

Art. 141.25 em relação com o 140.1 da LOTT

Art. 143.1 em relação com a letra f) da LOTT

801 euros

XC-01767-O-2025

3055-KYS

32949490N

Atenuante-Realizar transporte público de mercadorias em veículo ligeiro carecendo de título habilitante.

23.12.2024; 12.55; AC-552; 89,025

Art. 141.25 em relação com o 140.1 LOTT

Art. 143.1 em relação com a letra f) da LOTT

801 euros

XC-01784-O-2025

2348-KXF

X5377567Y

Atenuante-Realizar transporte público de mercadorias em veículo ligeiro carecendo de título habilitante.

19.12.2024; 20.30; N-550; 83,5

Art. 141.25 em relação com o 140.1 da LOTT

Art. 143.1 em relação com a letra f) da LOTT

801 euros

XC-01786-O-2025

7027-KJT

B87976619

Atenuante-Realizar transporte público de mercadorias em veículo ligeiro carecendo de título habilitante.

16.12.2024; 18.10; VG-1.5; 62,624

Art. 141.25 em relação 140.1 da LOTT

Art. 143.1 em relação com a letra f) da LOTT

801 euros

XC-01935-O-2025

6930-MJB

B70881735

Atenuante-Realizar transporte público de mercadorias em veículo ligeiro carecendo de título habilitante.

18.12.2024; 9.40; DP-3109; 5,5

Art. 141.25 em relação com o 140.1 da LOTT

Art. 143.1 em relação com a letra f) da LOTT

801 euros