O tribunal nomeado pela Resolução de 30 de setembro de 2024 (DOG núm.191, de 3 de outubro) para qualificar o processo selectivo convocado pela Resolução de 5 de julho de 2023 (DOG núm. 129, de 7 de julho)
ACORDA:
Primeiro. De conformidade com o disposto na base II.1.1.2 da convocação, superaram o segundo exercício do processo selectivo as pessoas aspirantes que obtiveram uma pontuação mínima de vinte e cinco (25) pontos.
Segundo. Publicar as pontuações obtidas pelas pessoas aspirantes apresentadas ao segundo exercício do processo selectivo para o ingresso, pelo turno de acesso livre e de promoção interna, no corpo superior da Administração geral da Comunidade Autónoma da Galiza, subgrupo A1, escala superior de orientação laboral, no portal web corporativo da Xunta de Galicia funcionpublica.xuntal.gal
Terceiro. De acordo com o disposto na base II.2.8 da resolução da convocação, as pessoas aspirantes poderão apresentar as alegações que considerem oportunas em relação com as pontuações, no prazo de dez (10) dias hábeis que se contarão desde o dia seguinte ao da publicação desta resolução no Diário Oficial da Galiza.
Quarto. De conformidade com a base II.1.1.3, a respeito do terceiro exercício, estarão exentas da sua realização as pessoas aspirantes que acreditem, no prazo de dez (10) dias hábeis contados desde o seguinte ao da publicação do presente acordo no Diário Oficial da Galiza, possuir o Celga 4 ou o título equivalente devidamente homologado, de acordo com a disposição adicional segunda da Ordem de 16 de julho de 2007 pela que se regulam os certificados oficiais acreditador dos níveis de conhecimento da língua galega (DOG núm. 146, de 30 de julho), modificada pela Ordem de 10 de fevereiro de 2014 (DOG núm. 34, de 19 de fevereiro). Não terá que apresentar a documentação justificativo de exenção quem já tenha acreditada a posse do Celga requerido e assim conste na listagem de pessoas aspirantes publicado, junto com esta resolução, pela Direcção-Geral de Emprego Público e Administração de Pessoal no portal web corporativo funcionpublica.junta.gal
De conformidade com o disposto na base III.13 da convocação, contra esta resolução poder-se-á interpor recurso de alçada, ante a pessoa titular da conselharia competente em matéria de função pública, nos termos previstos nos artigos 121 e 122 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas.
Santiago de Compostela, 30 de junho de 2025
Antía Tuñas Caamaño
Presidenta do tribunal
