DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 135 Quarta-feira, 16 de julho de 2025 Páx. 39802

III. Outras disposições

Conselharia de Educação, Ciência, Universidades e Formação Profissional

RESOLUÇÃO de 7 de julho de 2025 pela que se adjudicam as ajudas da Ordem de 26 de dezembro de 2024 que estabeleceu as bases para a concessão, em regime de concorrência competitiva, das ajudas de apoio à etapa predoutoral nas universidades do Sistema universitário de Galcicia, nos organismos públicos de investigação da Galiza e noutras entidades do Sistema galego de I+D+i, co-financiado parcialmente no âmbito das universidades do Sistema universitário da Galiza pela União Europeia no marco do programa FSE+ Galiza 2021-2027, e procedeu à sua convocação para o exercício 2025 (códigos de procedimento ED481A e IN606A).

A Ordem de 26 de dezembro de 2024 (DOG núm. 23, de 4 de fevereiro), da Conselharia de Educação, Ciência, Universidades e Formação Profissional, estabeleceu as bases para a concessão, em regime de concorrência competitiva, das ajudas de apoio à etapa predoutoral nas universidades do SUG, nos organismos públicos de investigação da Galiza e noutras entidades do Sistema galego de I+D+i, co-financiado parcialmente no âmbito das universidades do SUG pela União Europeia no marco do programa FSE+ Galiza 2021-2027, e procedeu à sua convocação para o exercício 2025.

O objecto do programa de apoio à etapa predoutoral é outorgar ajudas às universidades do SUG (co-financiado parcialmente pelo FSE+), aos organismos públicos de investigação da Galiza, às fundações de investigação sanitária da Galiza (Fundação Pública Galega Instituto de Investigação Sanitária de Santiago de Compostela, Fundação Pública Galega de Investigação Biomédica INIBIC, Fundação Pública Galega de Investigação Biomédica Galiza Sul) e aos centros do CSIC (Conselho Superior de Investigações Científicas) consistidos na Galiza que contratem pessoas intituladas superiores para a sua formação como doutoras e doutores nos seus centros (códigos de procedimento ED481A, para as universidades do SUG, e IN606A, para as demais entidades).

As ajudas às universidades do SUG estarão co-financiado parcialmente numa percentagem do 60 % pela União Europeia no marco do programa FSE+ Galiza 2021-2027, dentro do objectivo político 4: uma Europa mais social e inclusiva, por meio da aplicação do pilar europeu de direitos sociais; prioridade 3: educação e formação; objectivo específico ESO4.6: promover a igualdade de acesso a uma educação e uma formação de qualidade e inclusivas e a sua culminação, em particular para os colectivos desfavorecidos, desde a educação infantil, passando pela educação e a formação gerais e profissionais, até a educação superior, assim como a educação e a aprendizagem dos adultos; além disso, facilitar a mobilidade educativa para todos e a acessibilidade das pessoas com deficiência, e medida 3.F.01: ajudas à formação predoutoral.

Este programa procura a formação de pessoas investigadoras para a obtenção do título de doutora ou doutor e a aquisição das competências e habilidades relacionadas com a investigação dentro de um programa de doutoramento. Ademais, financiam-se estadias no estrangeiro de três meses de duração, com o objecto de que possam atingir a menção de doutora ou doutor internacional.

No artigo 2.1 da ordem de convocação determina-se quem pode ser beneficiário e no artigo 2.4 os requisitos que devem cumprir as pessoas candidatas a estas ajudas.

De acordo com o estabelecido no artigo 9 da convocação, uma vez analisadas as solicitudes publicaram-se as listas provisórias de solicitudes admitidas e excluído e as entidades solicitantes tiveram um prazo de dez dias hábeis para formular reclamações para emendar erros e falta de documentos das pessoas interessadas ante a Secretaria-Geral de Universidades ou ante a Agência Galega de Inovação, segundo a entidade solicitante. Uma vez que se recebeu e se examinou esta documentação, o 21 de abril de 2025 publicou-se a lista definitiva de solicitudes admitidas excluído.

As solicitudes admitidas foram valoradas seguindo os critérios de valoração do artigo 10. A valoração da adequação do projecto de investigação à Estratégia de especialização inteligente da Galiza 2021-2027 (RIS3) foi realizada por um grupo de trabalho designado pelo Grupo Técnico da Comissão Interdepartamental de I+D+i.

O resultado desta avaliação entregou-se-lhe à Comissão de Selecção definida no artigo 11 da ordem de convocação, que elaborou um relatório para os órgãos instrutores em que figuram as entidades beneficiárias, junto com a prelación das pessoas candidatas a serem destinatarias das ajudas, e as listas de aguarda para possíveis substituições.

A competência para resolver estas ajudas corresponde-lhe conjuntamente à pessoa titular da Secretaria-Geral de Universidades da Conselharia, por delegação da pessoa titular da Conselharia de Educação, Ciência, Universidades e Formação Profissional, e à pessoa titular da Direcção da Agência Galega de Inovação, por delegação da pessoa titular da Presidência da Agência Galega de Inovação, de acordo com o artigo 12 da convocação.

Em consequência, de acordo com o estabelecido no artigo 12 das bases da convocação e atendendo à proposta de concessão elevada pelos órgãos instrutores a partir do relatório da Comissão de Selecção, reunida o dia 23 de maio de 2025, através da Secretaria-Geral de Universidades e da Agência Galega de Inovação,

RESOLVEMOS:

Primeiro. Conceder as ajudas de apoio à etapa predoutoral convocadas pela Ordem de 26 de dezembro de 2024 às entidades que contratem as pessoas seleccionadas que se relacionam no anexo I desta resolução, em que se reflecte também a zona de estadia concedida para as pessoas que a solicitaram.

No âmbito das universidades do SUG concedem-se um mínimo de 12 ajudas por cada rama de conhecimento, de acordo com o indicado no artigo 4.2 da convocação.

Segundo. Estabelecer duas listas de aguarda (uma para cada órgão instrutor), que se incluem como anexo II, para determinar possíveis substituições, segundo os critérios estabelecidos no artigo 11. Nesta lista figuram por ordem decrescente de pontuação as solicitudes que não atingiram a pontuação suficiente para serem adxudicatarias da ajuda mas que têm uma pontuação igual ou superior à mínima estabelecida pela Comissão de Selecção.

Terceiro. Todas as solicitudes que figuram nos anexo I e II desta resolução cumprem os requisitos estabelecidos nas bases da convocação. Além disso, as solicitudes que não figuram relacionadas nos citados anexo perceber-se-ão recusadas ou desestimado.

Quarto. A data de começo dos contratos será o dia 1 de setembro de 2025, excepto para as pessoas não comunitárias que poderão assinar o contrato até o 1 de dezembro de 2025. Os contratos regulados na Ordem de 26 de dezembro de 2024 serão interpretados e regulados consonte o estabelecido no artigo 21 da Lei 14/2011, de 1 de junho, da ciência, a tecnologia e a inovação e as suas modificações.

Quinto. As ajudas concedidas financiar-se-ão com cargo aos orçamentos gerais da Comunidade Autónoma da Galiza para o ano 2025 e anos sucessivos, de acordo com a seguinte distribuição segundo a estrutura de pagamento recolhida no artigo 23 das bases da convocação.

Universidades do SUG: 90 ajudas.

Aplicação orçamental

(cód. projecto)

Univ.

Nº de ajudas

Crédito (em euros)

2025

2026

2027

2028

2029

Total

07.02.561B.444.0

(2016 00129)

UDC

14

27.652,52

49.029,54

108.139,72

27.839,70

60.558,82

273.220,30

USC

59

116.535,25

206.624,49

509.588,74

117.324,67

255.212,40

1.205.285,55

UVigo

17

33.578,06

59.535,87

137.169,66

33.805,35

73.535,71

337.624,65

Total FP

177.765,83

315.189,90

754.898,12

178.969,72

389.306,93

1.816.130,50

07.02.561B.444.0

(2023 00074)

UDC

14

26.247,48

314.970,46

316.960,28

346.310,30

392.691,18

1.397.179,70

USC

59

110.614,75

1.327.375,51

1.335.761,26

1.459.450,33

1.654.912,60

5.888.114,45

UVigo

17

31.871,94

382.464,13

384.880,34

420.519,65

476.839,29

1.696.575,35

Total FSE+

168.734,17

2.024.810,10

2.037.601,88

2.226.280,28

2.524.443,07

8.981.869,50

Total SUG

90

346.500,00

2.340.000,00

2.792.500,00

2.405.250,00

2.913.750,00

10.798.000,00

O montante das ajudas das universidades do SUG imputará ao Plano galego de financiamento universitário para o período 2022-2026 nas anualidades de 2025 e 2026. As anualidades 2027 e 2028 e 2029 imputar-se-ão ao novo plano de financiamento universitário. As ajudas às universidades do SUG estão co-financiado pelo programa FSE+ Galiza 2021-2027.

Demais entidades: 12 ajudas.

Aplicação orçamental

Acrónimo da entidade

Nº de ajudas

Crédito (em euros)

2025

2026

2027

2028

2029

Total

07.A2.561A.403.0

IIM-CSIC

2

7.700,00

52.000,00

59.300,00

53.450,00

64.750,00

237.200,00

07.A2.561A.403.0

MBG-CSIC

2

7.700,00

52.000,00

61.300,00

53.450,00

64.750,00

239.200,00

07.A2.561A.443.05

Cesga

1

3.850,00

26.000,00

31.650,00

26.725,00

32.375,00

120.600,00

07.A2.561A.443.25

INIBIC

2

7.700,00

52.000,00

63.300,00

53.450,00

64.750,00

241.200,00

07.A2.561A.443.28

Fidis

3

11.550,00

78.000,00

94.950,00

80.175,00

97.125,00

361.800,00

07.A2.561A.443.29

FBGS

2

7.700,00

52.000,00

53.300,00

53.450,00

64.750,00

231.200,00

Total

12

46.200,00

312.000,00

363.800,00

320.700,00

388.500,00

1.431.200,00

A relação de acrónimos das entidades solicitantes citados na tabela anterior é a seguinte:

Acrónimo da entidade

Denominação completa

NIF

IIM-CSIC

Instituto de Investigações Marinhas do CSIC

Q2818002D

MBG-CSIC

Missão Biológica da Galiza do CSIC

Q2818002D

FBGS

Fundação Pública Galega de Investigação Biomédica Galiza Sul

G36911972

Fidis

Fundação Pública Galega Instituto de Investigação Sanitária de Santiago de Compostela

G15796683

INIBIC

Fundação Pública Galega de Investigação Biomédica INIBIC

G15335219

Cesga

Fundação Pública Galega Centro Tecnológico de Supercomputación da Galiza

G15852981

Sexto. As entidades beneficiárias deverão enviar um escrito de aceitação da ajuda à Secretaria-Geral de Universidades, no caso das universidades do SUG, ou à Agência Galega de Inovação no caso das demais entidades indicadas no artigo 2 da convocação, no prazo de dez dias hábeis contados a partir do dia seguinte ao da notificação desta resolução e vincularão as pessoas seleccionadas aos seus organismos mediante a formalização do correspondente contrato.

Sétimo. O artigo 16 da ordem de convocação estabelece que as entidades beneficiárias e contratantes das pessoas seleccionadas serão as encarregadas de apresentar as justificações correspondentes adequadas à normativa comunitária e nacional de aplicação e serão as perceptoras dos fundos para o pagamento dos contratos.

Segundo o estabelecido no artigo 45.2 do Decreto 11/2009, de 8 de janeiro, pelo que se aprova o Regulamento da Lei 9/2007, de 13 de junho, de subvenções da Galiza, transcorrido o prazo estabelecido de justificação sem que se apresentasse esta ante o órgão administrativo competente, este requererá o beneficiário para que, no prazo improrrogable de dez dias, a presente. A falta de apresentação da justificação comportará a perda do direito ao cobramento parcial ou total da subvenção, a exixencia do reintegro e demais responsabilidades estabelecidas na Lei de subvenções da Galiza.

Oitavo. No âmbito das universidades do SUG, o montante dos contratos das pessoas seleccionadas, incluídos os seus custos sociais, estará co-financiado parcialmente com fundos do programa FSE+ Galiza 2021-2027, aprovado pela Comissão Europeia o 9 de dezembro de 2022, e responde aos objectivos previstos nele: objectivo político 4: uma Europa mais social e inclusiva, por meio da aplicação do alicerce europeu de direitos sociais, prioridade 3: educação e formação ESO4.6. Promover a igualdade de acesso a uma educação e uma formação de qualidade e inclusivas e a sua culminação, em particular para os colectivos desfavorecidos, desde a educação infantil, passando pela educação e a formação gerais e profissionais, até a educação superior, assim como a educação e a aprendizagem dos adultos; além disso, facilitar a mobilidade educativa para todos e a acessibilidade das pessoas com deficiência.

O co-financiamento realizar-se-á segundo o sistema de custos simplificar que incorpora a operação conforme o Regulamento (UE) nº 2021/1060, de 24 de junho de 2021, pelo que se estabelecem as disposições comuns relativas ao Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional, ao Fundo Social Europeu Plus, ao Fundo de Coesão, ao Fundo de Transição Justa e ao Fundo Europeu Marítimo, de Pesca e de Acuicultura. O método estabelecido é um custo unitário anual, de acordo com o artigo 53.1.b) do Regulamento (UE) nº 2021/1060.

As universidades do SUG beneficiárias têm as seguintes obrigações:

1. Cumprir a normativa comunitária aplicável a este fundo, em particular o Regulamento (UE) nº 2021/1060 (RDC) e o Reglamento (UE) nº 2021/1057 (RFSE+).

2. Observar as normas de subvencionabilidade nacionais que estabeleça o ministério com competências em matéria de trabalho e segurança social, em particular, a Ordem TENS/106/2024, de 8 de fevereiro, pela que se determinam as despesas subvencionáveis pelo Fundo Social Europeu Plus, durante o período de programação 2021-2027.

3. Assegurar que as despesas declaradas são conformes com as normas aplicável, se é o caso, e que não existe duplo financiamento da despesa com outros regimes europeus ou nacionais, assim como com outros períodos de programação.

4. Requer a concreção do adequado registro dos dados de seguimento e avaliação da actuação, tanto para a acreditação da realidade da actuação, como para recolher dados completos de participantes e entidades beneficiárias pelas operações precisas para dar cumprimento aos requisitos de subministração de informação através dos indicadores de realização e de resultados a que faz referência o artigo 17 do RFSE+ e que se especificam no anexo I do dito regulamento. Garantir-se-á que se disporá dos dados individualizados de cada um dos destinatarios últimos das actuações que permitam o cálculo dos supracitados indicadores.

5. Cumprir as exixencias de visibilidade, transparência e comunicação reguladas no capítulo III do título IV do RDC e dos demais requisitos estabelecidos para o efeito pela estratégia de comunicação do organismo intermédio. Em concreto, deverá prestar especial atenção às obrigações recolhidas no artigo 50 do supracitado regulamento e ter em conta as características técnicas detalhadas no seu anexo IX e no documento «O uso do emblema europeu no contexto dos programas da UE 2021-2027».

6. A sua inclusão na lista de operações reguladas no artigo 49.3 do RDC.

7. Manter registros contável independentes ou empregar códigos contabilístico apropriados para todas as transacções relacionadas com as operações, sem prejuízo das normas gerais contabilístico, que permita seguir uma pista de auditoria suficiente sobre as despesas financiadas com os fundos do programa FSE+ Galiza 2021-2027.

8. Acreditar ante a auditoria de gestão ou, se é o caso, o organismo intermédio, a realização da actividade e facilitar toda a informação requerida pelos órgãos verificadores que se estabeleçam na aplicação dos artigos 74 e 81 do RDC, que incluirá as correspondentes visitas sobre o terreno.

9. Submeter às actuações de controlo, comprovação e inspecção que efectuem os organismos implicados na gestão ou seguimento do programa FSE+ Galiza 2021-2027, as de controlo financeiro que correspondam, se é o caso, à Intervenção Geral da Comunidade Autónoma, as previstas na legislação do Tribunal de Contas e outros órgãos de controlo da Administração do Estado ou da União Europeia, impostas pela normativa comunitária no exercício das suas funções de fiscalização e controlo, achegando para isso quanta informação lhe seja requerida.

10. Conservar, no nível adequado, todos os documentos justificativo relacionados com a operação que receba ajuda FSE+, de acordo com o artigo 82 do RDC, durante um prazo de cinco anos a partir de 31 de dezembro do ano em que a autoridade de gestão ou, se é o caso, o organismo intermédio, do programa FSE+ Galiza 2021-2027 efectue o último pagamento ao beneficiário.

11. Comprovar, pelo órgão administrador, que se mantém o cumprimento dos requisitos estabelecidos na convocação.

12. Estabelecer as condições detalhadas para o intercambiar electrónico de dados, de ser o caso (artigo 10.1 Regulamento de execução (UE) nº 1011/2014 da Comissão, de 22 de setembro), com o fim de cumprir com o estabelecido no articulo 69.8 do RDC.

13. Cobrir as listas de comprovação correspondentes, que servirão de base para as verificações que leve a cabo o organismo intermédio.

14. Aplicar as medidas de análises do risco e prevenção da fraude, que correspondam em função da operação executada, empregando para isso, entre outras, as ferramentas que lhe sejam facilitadas pelo organismo intermédio.

15. Colaborar com o organismo intermédio na revisão anual que se realize do programa FSE+ Galiza 2021-2027, de acordo com os artigos 41 e 42 do RDC.

16. Comporta, em caso que a actuação fosse seleccionada como uma operação de importância estratégica para o programa FSE+ Galiza 2021-2027 em relação com o artigo 2 (5) do RDC, ou que o seu custo total seja superior a 10.000.000,00 euros, velar pelo cumprimento dos requisitos exixir para a sua implementación, em especial levar a cabo aquelas actividades de comunicação exixir no artigo 50.1.e) do mencionado regulamento.

17. Implica contribuir, de ser o caso, ao objectivo de promover o desenvolvimento sustentável estabelecido no artigo 9.4 do RDC, em consonancia com os objectivos de desenvolvimento sustentável das Nações Unidas, o Acordo de Paris e o princípio de «não causar um prejuízo significativo».

Noveno. Contra esta resolução, que esgota a via administrativa, as pessoas interessadas poderão interpor recurso potestativo de reposição ante a pessoa titular da Conselharia de Educação, Ciência, Universidades e Formação Profissional, no caso de solicitudes pertencentes ao SUG, e ante a pessoa titular da presidência da Agência Galega de Inovação nos restantes casos, no prazo de um mês a partir do dia seguinte ao da notificação da resolução, segundo o disposto nos artigos 123 e 124 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, ou directamente recurso contencioso-administrativo, no prazo de dois meses, ante a Sala do Contencioso-Administrativo do Tribunal Superior de Justiça da Galiza, de conformidade com os artigos 19 e 46 da Lei 29/1998, de 13 de julho, da jurisdição contencioso-administrativa.

Santiago de Compostela, 7 de julho de 2025

O conselheiro de Educação, Ciência,
Universidades e Formação Profissional
P.D. (Artigo 12 da Ordem do 26.12.2024)
José Alberto Díez de Castro
Secretário geral de Universidades

O conselheiro de Educação, Ciência,
Universidades e Formação Profissional
e presidente da Agência Galega de Inovação
P.D. (Artigo 12 da Ordem do 26.12.2024)
Carmen Cotelo Queijo
Directora da Agência Galega de Inovação

ANEXO I

Ajudas concedidas

Universidade da Corunha.

Nº de expediente

1º apelido

2º apelido

Nome

Zona de estadia

Rama de conhecimento

Pontuação total

ED481A-2025-252

Iglesias

Manteiga

Raquel

3

Ciências

91,8566

ED481A-2025-136

Fernández

Marzoa

Alejandro

3

CC. Sociais e Jurídicas

89,7435

ED481A-2025-191

Pereira

Ezquerro

Ana Xiangning

3

Engenharia e Arquitectura

89,0948

ED481A-2025-116

Rodríguez

Coronado

Carmen

2

Ciências

89,0076

ED481A-2025-224

Bao

Camacho

Inés

2

Ciências

88,5058

ED481A-2025-258

López

Calvo

Ismael

2

Ciências

85,068

ED481A-2025-094

Cendán

Castillo

Virginia

2

Ciências

84,744

ED481A-2025-086

Rubiños

Trelles

Manuel

3

Engenharia e Arquitectura

83,8068

ED481A-2025-092

Sommariva

Ucha

Nicolás

3

Ciências

83,6858

ED481A-2025-111

Mercado

Molares

Camila Sofía

2

Ciências

83,351

ED481A-2025-082

Muíño

Sar

Begoña

1

CC. Sociais e Jurídicas

82,9375

ED481A-2025-084

Mayorga

Redondo

Alejandro

2

Engenharia e Arquitectura

80,8735

ED481A-2025-249

Eiroa

Martínez

Daniel

2

Engenharia e Arquitectura

78,6927

ED481A-2025-088

Arcano

Bea

Paula Patricia

3

Engenharia e Arquitectura

77,9393

Universidade de Santiago de Compostela.

Nº de expediente

1º apelido

2º apelido

Nome

Zona de estadia

Rama de conhecimento

Pontuação total

ED481A-2025-161

Montoto

Pintos

David

3

Ciências

95,5713

ED481A-2025-196

López

González

José Manuel

3

Ciências

90,7327

ED481A-2025-102

Miralles

Domínguez

Alex

3

Ciências

90,188

ED481A-2025-051

Blanco

Calviño

Iván

3

Ciências

89,7727

ED481A-2025-048

Pavón

Souto

Carmen

3

Ciências

89,6336

ED481A-2025-072

Saavedra

Morillas

Carlos

3

Ciências

88,5396

ED481A-2025-222

Guerra

Hiniesto

Rodrigo

3

Ciências da Saúde

88,3364

ED481A-2025-160

Ramírez

Iglesias

Ana

3

Ciências

88,0083

ED481A-2025-005

Duque

Villaverde

Andrés

3

Ciências

87,408

ED481A-2025-167

Farfán

Benito

Johan

3

Ciências

87,1621

ED481A-2025-178

São Emeterio

Lourés

Raquel

3

Ciências

86,967

ED481A-2025-226

Lorenzo

Rodríguez

Luzia

3

Ciências

86,8136

ED481A-2025-110

Menéndez-Valdés

Pérez

Pablo Eduardo

3

Ciências

86,8048

ED481A-2025-129

Fernández

Alcáñiz

Roque

1

Artes e Humanidades

86,6875

ED481A-2025-057

Pereira

Martínez

María

3

Ciências

86,512

ED481A-2025-017

Teijeiro

Jiménez

Juan Adrián

3

Ciências

86,3885

ED481A-2025-053

Garrido

Fernández

Rafael

2

Ciências

85,924

ED481A-2025-228

Sánchez

Vázquez

Carmen

3

Ciências da Saúde

85,5384

ED481A-2025-199

García

Gago

Sara

3

Ciências

85,4473

ED481A-2025-164

Tomé

Nieto

Álvaro José

3

Ciências

85,1285

ED481A-2025-039

González

Rusell

Pablo

2

Ciências

85,0268

ED481A-2025-009

Salgueiro

Lago

Ana Belém

3

Ciências

84,573

ED481A-2025-101

Paredes

Paredes

Raquel

3

Ciências

84,3144

ED481A-2025-060

López

Freire

Alberte Xosé

3

Ciências

83,9998

ED481A-2025-055

Paramio

Sanz

Raquel

3

Ciências da Saúde

83,6683

ED481A-2025-194

López

Escobar

Felipe

3

Ciências

83,5571

ED481A-2025-061

Mariñelarena

Santos

Manuel José

3

Ciências

83,4235

ED481A-2025-069

Nogueira

Lages

Carlos

3

Ciências

83,175

ED481A-2025-073

Bernárdez

García

María

3

Ciências

82,95

ED481A-2025-159

Rodríguez

Cacheda

Pedro

3

Ciências

82,887

ED481A-2025-038

Trillo

Domínguez

Marta

3

Ciências da Saúde

82,885

ED481A-2025-173

González

Vázquez

Héctor

3

Ciências

82,8563

ED481A-2025-019

Pérez

Pérez

Montserrat

3

Ciências

82,6458

ED481A-2025-192

Míllara

Crispín

Lois

3

Ciências da Saúde

82,2761

ED481A-2025-036

Em o

Pérez

Adrián

3

CC. Sociais e Jurídicas

81,9114

ED481A-2025-015

Vilela

Pérez

Nicolás

3

Engenharia e Arquitectura

81,7626

ED481A-2025-151

Fernández

Gil

Miguel Antonio

2

Artes e Humanidades

81,6063

ED481A-2025-123

Vidal

Negreira

Francisco

3

Ciências da Saúde

81,3783

ED481A-2025-186

Espada

Núñez

Pablo

3

Engenharia e Arquitectura

80,952

ED481A-2025-099

Fernández

Prieto

Brais

1

Artes e Humanidades

80,8665

ED481A-2025-115

Lorenzo

Lorenzo

Arturo Alejandro

3

Ciências da Saúde

80,1236

ED481A-2025-124

Noya

Juncal

María

3

CC. Sociais e Jurídicas

80,0875

ED481A-2025-041

García

Fernández

Christian

2

CC. Sociais e Jurídicas

79,222

ED481A-2025-242

Cambeiro

Camarero

Nerea

3

Ciências da Saúde

78,5753

ED481A-2025-169

Fernández

González

Marcos

3

Engenharia e Arquitectura

78,092

ED481A-2025-188

García

López

Carmen

3

Ciências da Saúde

77,9113

ED481A-2025-204

Rodríguez

Senra

María

3

Artes e Humanidades

77,7355

ED481A-2025-013

Della Bona

Nicolò

3

Ciências da Saúde

77,52

ED481A-2025-139

García

García

Nuria

3

Artes e Humanidades

77,0422

ED481A-2025-197

Fernández

Theotonio

Álvaro

3

Ciências da Saúde

76,8977

ED481A-2025-033

Merayo

Fernández

Inés

3

CC. Sociais e Jurídicas

76,8384

ED481A-2025-058

Querentes

Hermida

Raquel Esther

3

CC. Sociais e Jurídicas

76,7157

ED481A-2025-040

Rodríguez

González

Carolina

3

CC. Sociais e Jurídicas

76,6391

ED481A-2025-004

Bermúdez de la Puente

Campos

María Teresa

3

Artes e Humanidades

76,2443

ED481A-2025-066

Álvarez

Sánchez

Marco Antonio

2

Artes e Humanidades

76,1613

ED481A-2025-049

dele Castillo

Vázquez

Luzia Esperança

2

Artes e Humanidades

75,963

ED481A-2025-105

Fernández

Estrada

Claudia

2

Artes e Humanidades

75,6725

ED481A-2025-104

Castiñeira

Carracedo

Martiño

3

CC. Sociais e Jurídicas

75,4695

ED481A-2025-031

Acção

Carroça

Antía

3

Ciências da Saúde

74,7616

Universidade de Vigo.

Nº de expediente

1º apelido

2º apelido

Nome

Zona de estadia

Rama de conhecimento

Pontuação total

ED481A-2025-246

Portela

Couñago

Laura

3

Ciências

91,1617

ED481A-2025-175

Agulleiro

Beraza

Ainhoa

3

Ciências

89,8065

ED481A-2025-207

Álvarez

Pazó

Antía

3

Engenharia e Arquitectura

88,6549

ED481A-2025-236

Pérez

Olivares

Cristina

3

Ciências

85,616

ED481A-2025-024

González

Calvar

Candela

2

CC. Sociais e Jurídicas

83,8958

ED481A-2025-179

De Rada

Pinheiro

Xavier Manuel

3

Ciências

83,2415

ED481A-2025-218

Sánchez

Juárez

Víctor José

2

CC. Sociais e Jurídicas

83,137

ED481A-2025-150

Vila

Tarela

María

3

Artes e Humanidades

82,6765

ED481A-2025-184

Lamas

Paredes

Ismael

2

Engenharia e Arquitectura

81,718

ED481A-2025-243

Ceide

Sandoval

Laura Eugenia

3

Engenharia e Arquitectura

81,5964

ED481A-2025-210

Cameselle

Hermida

Claudia

2

Artes e Humanidades

79,5558

ED481A-2025-047

Paz

Moskowich-Spiegel

Luzia

3

Artes e Humanidades

78,7403

ED481A-2025-182

Gesto

Gayoso

Anjo

2

Engenharia e Arquitectura

78,0511

ED481A-2025-233

Guilera

Iglesias

Cristina

3

Artes e Humanidades

76,0818

ED481A-2025-045

Domínguez

Pavón

Jorge

2

CC. Sociais e Jurídicas

75,5587

ED481A-2025-046

Barreiro

Xardón

Xan

1

Ciências

69,3548

ED481A-2025-230

Domínguez

Fraíz

Iria

3

Artes e Humanidades

63,9305

Outras entidades.

Instituto de Investigações Marinhas do CSIC.

Nº de expediente

1º apelido

2º apelido

Nome

Zona de estadia

Rama de conhecimento

Pontuação total

IN606A-2025/005

Rocha

Grandal

David

2

Ciências

90,9459

IN606A-2025/004

Acredito

Menéndez

Rosalía

2

Ciências

83,2269

Missão Biológica da Galiza do CSIC.

Nº de expediente

1º apelido

2º apelido

Nome

Zona de estadia

Rama de conhecimento

Pontuação total

IN606A-2025/011

Por o

Rodríguez

Andrea

2

Ciências

89,0112

IN606A-2025/033

Galera

Notário

Claudia

3

Ciências

80,8034

Fundação Pública Galega Centro Tecnológico de Supercomputación da Galiza.

Nº de expediente

1º apelido

2º apelido

Nome

Zona de estadia

Rama de conhecimento

Pontuação total

IN606A-2025/012

Vázquez

Pérez

Jorge

3

Engenharia e Arquitectura

81,0577

Fundação Pública Galega de Investigação Biomédica INIBIC.

Nº de expediente

1º apelido

2º apelido

Nome

Zona de estadia

Rama de conhecimento

Pontuação total

IN606A-2025/020

Pérez

Rodríguez

Glória

3

Ciências

84,8480

IN606A-2025/034

García

Pose

Andrea

3

Ciências

81,8709

Fundação Pública Galega Instituto de Investigação Sanitária de Santiago de Compostela.

Nº de expediente

1º apelido

2º apelido

Nome

Zona de estadia

Rama de conhecimento

Pontuação total

IN606A-2025/017

Antón

Cameselle

Abraham

3

Ciências

81,8743

IN606A-2025/024

Debasa

Mouce

Manuel

3

Ciências da Saúde

81,5720

IN606A-2025/019

Vecino

Pérez

Marta

3

Ciências da Saúde

80,8990

Fundação Pública Galega de Investigação Biomédica Galiza Sul.

Nº de expediente

1º apelido

2º apelido

Nome

Zona de estadia

Rama de conhecimento

Pontuação total

IN606A-2025/009

Rodríguez

Alvarado

Sarai

1

Ciências Sociais e Jurídicas

83,3095

IN606A-2025/013

Costa

-

Silvia

-

Ciências da Saúde

79,9670

ANEXO II

Listas de aguarda

Universidades do SUG.

Nº de ordem

Expediente

Entidade

1º apelido

2º apelido

Nome

Zona de estadia

Rama de conhecimento

Pontuação total

1

ED481A-2025-112

USC

Limeres

Vázquez

Carlos

3

Ciências

82,6153

2

ED481A-2025-023

USC

Miranda

Abeijón

Clara

3

Ciências

82,4405

3

ED481A-2025-012

UVigo

Gómez

Pérez

Icía

2

Ciências

82,1350

4

ED481A-2025-174

USC

Cabana

Porto

Fernando

2

Ciências

81,9340

5

ED481A-2025-113

USC

Díaz

Clemente

Pablo

2

Ciências

81,9129

6

ED481A-2025-014

USC

Fraga

Pampín

Soraya

3

Ciências

81,8003

7

ED481A-2025-076

USC

Sánchez

Vázquez

Nicolás

2

Ciências

81,4878

8

ED481A-2025-153

USC

Rodríguez

Martínez

Manuel

3

Ciências

81,3484

9

ED481A-2025-016

USC

Díaz

Díaz

Víctor

3

Ciências

81,1069

10

ED481A-2025-206

USC

Espanha

Farinhas

María dele Pilar

3

Ciências

81,0791

11

ED481A-2025-030

USC

Costa

Trigo

Domingo

3

Ciências

80,8746

12

ED481A-2025-085

UDC

Lema

Arranz

Carlota

2

Ciências

80,7875

13

ED481A-2025-229

UVigo

Acemel

Míguez

Lara

2

Ciências

80,5100

14

ED481A-2025-106

USC

Seijas

Cerceda

Ana

3

Ciências

80,4901

15

ED481A-2025-221

USC

Reborido

Fuentes

Mencía

3

Ciências

80,4027

16

ED481A-2025-090

UDC

González

Novoa

Alexandre

2

Ciências

80,2870

17

ED481A-2025-034

USC

López

Iribarnegaray

Cristina

3

Ciências

79,9958

18

ED481A-2025-026

UVigo

Matamala

Pagès

Marta

2

Ciências

79,0488

19

ED481A-2025-037

USC

Gato

Díaz

Uxía

2

Ciências

79,0141

20

ED481A-2025-075

USC

Rodríguez

Tienda

Julia

2

Ciências

78,9500

21

ED481A-2025-097

UDC

Ferradanes

Martínez

Ángel

3

Ciências

78,9103

22

ED481A-2025-077

USC

Gómez

Méndez

Mateo

3

Ciências

78,8427

23

ED481A-2025-068

USC

Pérez

Gómez

Eva

3

Ciências

78,8350

24

ED481A-2025-096

UDC

Varela

Pombo

Cristina

2

Ciências

78,7225

25

ED481A-2025-165

USC

Sánchez

Ramírez

Jorge

1

Ciências

78,6620

26

ED481A-2025-152

UDC

Sanz

Figueroa

Luzia dele Carmen

3

Ciências

78,4813

27

ED481A-2025-059

USC

López de Aguileta

Bustero

Clara

3

Ciências

78,3584

28

ED481A-2025-140

UDC

Folgueira

Iravedra

Diego

3

Ciências

78,3130

29

ED481A-2025-021

USC

González

Rendo

Lara

2

Ciências

78,3130

30

ED481A-2025-056

USC

Vila

García

Álvaro

3

Ciências

78,0432

31

ED481A-2025-125

USC

Vali

Morandeira

María dele Rocío

2

Ciências

77,8407

32

ED481A-2025-154

UDC

Fernández

Amado

Blanca

2

Engenharia e Arquitectura

77,7774

33

ED481A-2025-217

UVigo

Pazos

Linares

Elena

2

Ciências

77,7598

34

ED481A-2025-237

UVigo

Rocha

Gama

José Nuno

2

Engenharia e Arquitectura

77,5200

35

ED481A-2025-239

USC

Por o

Noche

Javier

3

Ciências

77,4424

36

ED481A-2025-132

USC

Otero

Rey

Alicia

3

Ciências

77,3867

37

ED481A-2025-064

USC

Fernández

López

Román

3

Ciências

77,3627

38

ED481A-2025-003

USC

Carbajales

Martínez

Eloy

3

Ciências

77,2637

39

ED481A-2025-208

UVigo

Barreiro

Fonta

Helena

1

Ciências

77,0695

40

ED481A-2025-171

USC

Riveiro

Rodríguez

Iago

3

Ciências

77,0693

41

ED481A-2025-050

USC

Múñoz

Villoria

Alberto

3

Ciências

76,9330

42

ED481A-2025-214

UVigo

Iglesias

Rivas

Paula

3

Ciências

76,8141

43

ED481A-2025-089

UDC

Vidal

Bralo

Alejandro

2

Engenharia e Arquitectura

76,6328

44

ED481A-2025-142

UVigo

Abreu

Dias

Ricardo

2

Engenharia e Arquitectura

76,5450

45

ED481A-2025-081

UDC

Rodríguez

Álvarez

Leandro Alejo

2

Engenharia e Arquitectura

76,5310

Outras entidades.

Nº de ordem

Expediente

Entidade

1º apelido

2º apelido

Nome

Zona de estadia

Rama de conhecimento

Pontuação total

1

IN606A-2025/003

IIM-CSIC

Barreiro

Docío

Elisa

2

Ciências

79,7460

2

IN606A-2025/029

FBGS

Ozabaci

-

Ayse Naz

2

Ciências da Saúde

79,5600

3

IN606A-2025/035

INIBIC

Rosales

Sánchez

Ailenis

3

Ciências

79,5465

4

IN606A-2025/039

FIDIS

Sánchez

López

David

2

Ciências

78,8418

5

IN606A-2025/026

FIDIS

Romero

Rodríguez

Sergio

2

Ciências

78,5850

6

IN606A-2025/028

FIDIS

Díaz-Garzón

Dopico

Laura

2

Ciências da Saúde

78,5441