BDNS (Identif.): 846369.
De conformidade com o previsto nos artigos 17.3.b) e 20.8.a) da Lei 38/2003, de 17 de novembro, geral de subvenções, publica-se o extracto da convocação cujo texto completo pode consultar na Base de dados nacional de subvenções (BDNS):
https://www.infosubvenciones.es/bdnstrans/GE/és convocação/846369
https://www.infosubvenciones.es/bdnstrans/GE/és convocação/846392
Os códigos atribuídos pela BDNS correspondem a um mesmo texto de convocação.
Primeiro. Entidades beneficiárias
Poderão ser beneficiárias destas ajudas:
a) As empresas e os centros de inovação e tecnologia da Comunidade Autónoma que estejam validamente constituídos, com domicílio social ou centro de trabalho na Galiza e contem com um ano de antigüidade mínima no momento da apresentação da solicitude de ajuda que desejem contratar investigadores ou investigadoras predoutorais para realizar um projecto de Doutoramento industrial em colaboração com uma universidade do SUG que lhes sirva como trabalho de tese de doutoramento e seja do seu interesse.
Segundo o artigo 1 do anexo I do Regulamento (UE) nº 651/2014, considerar-se-á empresa toda a entidade, independentemente da sua forma jurídica, que exerça uma actividade económica.
Os centros de inovação e tecnologia da Comunidade Autónoma são aqueles que figuram inscritos (ou tenham resolução de reconhecimento como centro tecnológico ou centro de apoio à inovação tecnológica de âmbito estatal) no registro regulado no Real decreto 2093/2008, de 19 de dezembro, pelo que se regulam os centros tecnológicos e os centros de apoio à inovação tecnológica de âmbito estatal e se acredite o registro de tais centros.
b) As universidades do SUG que desejem participar na execução de um projecto de investigação industrial ou de desenvolvimento experimental que se desenvolva em colaboração com uma empresa ou centro de inovação e tecnologia com domicílio social ou centro de trabalho na Galiza e assumir a direcção de uma tese de doutoramento associada.
Segundo. Objecto
1. Esta ordem estabelece as bases reguladoras e a convocação para o ano 2025 das ajudas para o desenvolvimento de projectos de Doutoramento industrial, programa Doutoramentos industriais, da Conselharia de Educação, Ciência, Universidades e Formação Profissional, em regime de publicidade, objectividade e concorrência competitiva, código de procedimento administrativo IN606D.
O programa Doutoramentos industriais tem como objectivos:
a) Promover a colaboração efectiva e a transferência de conhecimento entre as universidades do SUG e o tecido empresarial mediante a assinatura de convénios ou acordos que regulem o desenvolvimento de um projecto de investigação industrial.
b) Potenciar a captação de jovens e jovens investigadores e investigadoras para que desenvolvam projectos de investigação nas empresas e centros de inovação e tecnologia que os contratem e que lhes permita obter um doutoramento industrial em sectores de interesse estratégico regional.
c) Possibilitar a incorporação de pessoal doutor jovem às empresas, uma vez que remate a ajuda e desta maneira abrir-lhes novas saídas profissionais.
d) Fortalecer a colaboração entre as empresas e as universidades do SUG.
2. As ajudas concedidas às empresas no marco da presente resolução ajustar-se-ão ao estabelecido no Regulamento (UE) 2023/2831 da Comissão, de 13 de dezembro de 2023, relativo à aplicação dos artigos 107 e 108 do Tratado de funcionamento da União Europeia às ajudas de minimis.
3. Os organismos de investigação beneficiários ficam obrigados a destinar a ajuda recebida a usos relacionados com actividades não económicas e relativas a actuações de I+D+i conforme o estabelecido no ponto 2.1.1 do Marco comunitário sobre ajudas estatais de investigação e desenvolvimento e inovação (2022/C 414/01).
Terceiro. Bases reguladoras
Ordem de 7 de julho de 2025 pela que se estabelecem as bases para a concessão, em regime de concorrência competitiva, das ajudas para a formação de doutores e doutoras das universidades do Sistema universitário da Galiza (SUG) em empresas e centros de inovação e tecnologia, programa Doutoramentos industriais, e se procede à sua convocação para o exercício 2025 (código de procedimento IN606D).
Quarto. Quantia
O montante total da convocação é de 2.625.000 € com a seguinte distribuição anual:
|
Entidade beneficiária |
Nº de ajudas |
Aplicações orçamentais e códigos de projecto |
Montante 2025 |
Montante 2026 |
Montante 2027 |
Montante 2028 |
Montante 2029 |
Total |
|
Empresas |
12 |
07.A2.561A.470.0 (2016 00004) |
85.800,00 € |
233.400,00 € |
379.200,00 € |
314.400,00 € |
367.200,00 € |
1.380.000,00 € |
|
07.A2.561A.770.0 (2016 00004) |
0,00 € |
60.000,00 € |
60.000,00 € |
60.000,00 € |
60.000,00 € |
240.000,00 € |
||
|
Centros de inovação e tecnologia |
3 |
07.A2.561A.480.0 (2016 00004) |
21.450,00 € |
58.350,00 € |
94.800,00 € |
78.600,00 € |
91.800,00 € |
345.000,00 € |
|
07.A2.561A.781.0 (2016 00004) |
0,00 € |
15.000,00 € |
15.000,00 € |
15.000,00 € |
15.000,00 € |
60.000,00 € |
||
|
Universidades do SUG |
15 |
07.02.561B.744.0 (2016 00129) |
0,00 € |
150.000,00 € |
150.000,00 € |
150.000,00 € |
150.000,00 € |
600.000,00 € |
|
Total |
107.250,00 € |
516.750,00 € |
699.000,00 € |
618.000,00 € |
684.000,00 € |
2.625.000,00 € |
||
As ajudas serão para um período máximo de quatro anos, que se contarão a partir da data da resolução de adjudicação das ajudas ou da data do início do contrato, se esta é posterior à resolução.
A quantia das ajudas será:
a) Para a empresa ou centro de inovação e tecnologia:
a.1) Custos para o desenvolvimento do projecto de Doutoramento industrial:
i) Custos de contratação da pessoa doutoranda. O montante máximo de cada ajuda é de 24.600 € para a primeira e segunda anualidade; 25.200 € para a terceira e 30.600 € para a quarta. Este montante somente poderá ir destinado ao financiamento de um contrato a tempo completo, incluindo os seus custos sociais, aplicado à pessoa seleccionada para a realização da tese de doutoramento no marco do projecto de Doutoramento industrial.
ii) Estabelece-se um complemento de 1.000 € anuais por ajuda para cobrir as despesas associadas à contratação e para o seguro durante o período de estadia.
iii) Outras despesas relacionadas com o projecto de Doutoramento industrial: até um máximo de 5.000 € anuais.
a.2) Adicionalmente, aplicar-se-á uma ajuda para a realização de estadias no estrangeiro de três meses de duração com o objectivo de contribuir à formação da pessoa doutoranda. O seu montante máximo será de 6.000 €.
b) Para as universidades do SUG:
O montante máximo da ajuda concedida à universidade para o desenvolvimento do projecto de Doutoramento industrial será de 5.000 € anuais como ajuda às universidades públicas do SUG pelas despesas de matrícula, de mobiliario, de equipamento, de investigação, de serviços e administrativos ocasionados (complemento universidade).
Por outra parte, conceder-se-á uma ajuda de 5.000 € ao grupo de investigação, centro ou departamento em que se integre a pessoa directora ou codirectora da tese de doutoramento pelas despesas de direcção e tutorización da investigação, despesas de coordinação e administração, despesas informáticas, despesas de serviços, despesas de equipamento e despesas de investigação próprios do grupo, centro ou departamento da pessoa directora ou codirectora da tese de doutoramento que aparece na solicitude (complemento de integração). Esta ajuda irá destinada ao grupo ou centro de investigação só em caso de que a solicitude que se apresentou, com a pessoa contratada como candidata, obtivesse pontuação pelo grupo ou centro de pertença da pessoa directora ou codirectora da tese de doutoramento, no caso contrário destinará ao departamento em que se integra a pessoa directora ou codirectora da tese.
Quinto. Prazo de apresentação de solicitudes
O prazo de apresentação de solicitudes será de um mês, que contará a partir do dia seguinte ao de publicação desta ordem no Diário Oficial da Galiza.
Perceber-se-á como último dia do prazo o correspondente ao mesmo ordinal do dia de publicação. Se o último dia do prazo for inhábil, perceber-se-á prorrogado ao primeiro dia hábil seguinte e, se no mês de vencimento não houver dia equivalente ao inicial do cômputo, perceber-se-á que o prazo expira o derradeiro dia do mês.
Santiago de Compostela, 7 de julho de 2025
O conselheiro de Educação, Ciência, Universidades e Formação Profissional
P.D. (Ordem do 5.6.2024)
Manuel Vila López
Secretário geral técnico da Conselharia de Educação,
Ciência, Universidades e Formação Profissional
