DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 141 Quinta-feira, 24 de julho de 2025 Páx. 41491

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Conselharia do Meio Rural

ANÚNCIO de 8 de julho de 2025, do Jurado Provincial de Classificação de Montes Vicinais em mãos Comum de Pontevedra, pelo que se publica o acordo de iniciação do expediente de classificação do monte A Colina, a favor da Comunidade de Montes Vicinais em mãos Comum de Sobrada, na freguesia de Sobrada, câmara municipal de Tomiño.

Em aplicação do artigo 23.2 do Regulamento para a execução da Lei 13/1989, de 10 de outubro, de montes vicinais em mãos comum (RMVMC), aprovado pelo Decreto 260/1992, de 4 de setembro, dá-se publicidade oficial ao acordo do Jurado Provincial de Classificação de Montes Vicinais em mãos Comum de Pontevedra atingido na sessão de 28 de maio de 2025 em que se decidiu iniciar o procedimento de classificação como vicinal em mãos comum do seguinte monte:

Câmara municipal: Tomiño.

Freguesia: Sobrada.

1. Nome do monte: A Colina (parcela A).

Cabida: 8.491 m2.

Referência catastral:

36054A034004000000EM (parte), 36054A034003990000EM (inteira), 36054A034000010001RJ (inteira), 36054A034004140001RRI (inteira), 36054A034004130001RX (inteira), 36054A033000510000EJ (parte), 36054A034090060000EF (parte), 36054A034090090000EK (parte).

Lindes:

Lindes

Norte

Caminho público-Rosa Fernández Fernández-María Zombei-me

Sul

José Rodríguez Fernández-Manuel Amoedo Álvarez-Consuelo Pardo Rolán-Pedro Marinho González-Dores Romero Casiñeira-María dele Carmen Mourón-Perfeita Marinho González

Leste

Caminho público-María Zombei-me-Concepção González Amoedo

Oeste

Via alta capacidade Xunta de Galicia

2. Nome do monte: A Colina (parcela B).

Cabida: 681 m2.

Referência catastral: parte das parcelas 36054A034004000000EM, 36054A034000030000EA, 36054A034090060000EF.

Lindes:

Lindes

Norte

María Luisa Álvarez Pérez

Sul

Angelita Fernández Pérez-Teresa Álvarez González-Purificação Mourón

Leste

Via alta capacidade Xunta de Galicia

Oeste

Caminho e María Luisa Álvarez Pérez

Além disso, ao amparo do artigo 23.2 do dito regulamento, comunica-se a abertura de um período de um mês, contado desde o dia seguinte ao desta publicação, para que qualquer pessoa interessada no expediente possa efectuar as alegações que considere convenientes.

Pontevedra, 8 de julho de 2025

Xesús Santaló Rios
Instrutor