O tribunal nomeado pela Resolução de 7 de novembro de 2024 para qualificar o processo selectivo, pelo turno de promoção interna, para o ingresso no corpo superior da Administração geral da Comunidade Autónoma da Galiza, subgrupo A1, acordou o seguinte em relação com o segundo exercício do processo selectivo:
Primeiro. De conformidade com o disposto na base II.1.1.2 da convocação e com os critérios de correcção, valoração e superação do segundo exercício do processo selectivo aprovados o 21 de abril de 2025, superaram o segundo exercício do processo selectivo dezanove (19) pessoas aspirantes apresentadas, que obtiveram uma pontuação mínima de quinze pontos (15).
Segundo. Publicar as pontuações obtidas pelas pessoas aspirantes que superaram o segundo exercício do processo selectivo para o ingresso no corpo superior da Administração geral da Comunidade Autónoma da Galiza, subgrupo A1, no portal web corporativo da Xunta de Galicia https://www.xunta.gal/és/funcionpublica
Terceiro. De acordo com o disposto na base II.1.2.8 da convocação, as pessoas aspirantes poderão apresentar as alegações que considerem oportunas em relação com as pontuações, no prazo de dez (10) dias hábeis contados desde o seguinte ao da publicação desta resolução no Diário Oficial da Galiza.
Quarto. De conformidade com a base II.1.1.3, a respeito do terceiro exercício, estarão exentas da sua realização as pessoas aspirantes que acreditem, no prazo de dez (10) dias hábeis contados desse o dia seguinte ao da publicação do presente acordo no Diário Oficial da Galiza, possuir o Celga 4 ou o título equivalente devidamente homologado, de acordo com a disposição adicional segunda da Ordem de 16 de julho de 2007 pela que se regulam os certificados oficiais acreditador dos níveis de conhecimento da língua galega (DOG núm. 146, de 30 de julho), modificada pela Ordem de 10 de fevereiro de 2014 (DOG núm. 34, de 19 de fevereiro).
Não terá que apresentar a documentação justificativo de exenção quem já acreditasse a posse do Celga requerido e assim conste na listagem de pessoas aspirantes publicado, junto com esta resolução, pela Direcção-Geral de Emprego Público e Administração de Pessoal no portal web corporativo funcionpublica.junta.gal
Quinto. De acordo com o disposto na base III.13 da ordem de convocação, contra este acordo poder-se-á interpor recurso de alçada ante o conselheiro de Fazenda e Administração Pública, nos termos previstos nos artigos 121 e 122 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas.
Santiago de Compostela, 22 de julho de 2025
Alfonso García Magariños
Presidente do tribunal
