O Pleno da Corporação da Câmara municipal de Santiago de Compostela, na sessão que teve lugar o 3 de junho de 2025, adoptou o seguinte acordo:
Primeiro. Aprovar definitivamente a modificação pontual número 1 do PXOM no âmbito da OUVE-6 (Xoán XXIII-Universidade), segundo o documento elaborado pela Secção Autárquica de Planeamento em abril de 2025.
Segundo. O acordo de aprovação definitiva publicar-se-á no Diário Oficial da Galiza, e a normativa urbanística publicará no Boletim Oficial da província. Além disso, remeterá à Conselharia de Habitação e Planeamento de Infra-estruturas a documentação exixir pelo artigo 88.3 da Lei 2/2016, do solo da Galiza, para os efeitos de inscrever a modificação do PXOM no Registro de Ordenação do Território e Planeamento Urbanístico da Galiza.
Em todo o caso, e de conformidade com o exixir pelo artigo 199.4 do RLSG, a eficácia do acto de aprovação definitiva e a entrada em vigor do plano ficam condicionar ao cumprimento dos anteriores trâmites e ao assinalado no artigo 70.2 da Lei 7/1985, de 2 de abril, de bases do regime local, em relação com o 65.4 da mesma lei.
Consonte o disposto no artigo 212.3 do RLSG, o prazo do artigo 65.4, antes citado, não começará a contar até a recepção completa da documentação no Registro da conselharia.
Contra o acordo de aprovação definitiva da citada modificação pontual do PXOM poder-se-á interpor directamente recurso contencioso-administrativo, ante o Tribunal Superior de Justiça da Galiza, no prazo de dois meses contado a partir do dia seguinte ao da publicação deste anuncio.
Santiago de Compostela, 6 de junho de 2025
A alcaldesa
P.D. (DEC/2023/8135, de 17 de junho de 2023)
Iago Lestegás Tizón
Vereador delegado de Urbanismo, Habitação e Cidade Histórica
