DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 146 Sexta-feira, 1 de agosto de 2025 Páx. 42265

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Conselharia de Educação, Ciência, Universidades e Formação Profissional

ACORDO de 16 de julho de 2025, do Departamento Territorial de Pontevedra, pelo que se dá publicidade ao início dos expedientes de reintegro das ajudas ao estudo.

De conformidade com o disposto no artigo 44 de la Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, procede-se a dar publicidade à parte substantivo do acordo adoptado pelo chefe territorial da Conselharia de Cultura, Educação e Universidade de Pontevedra:

«Primeiro. Iniciar o procedimento de reintegro das bolsas concedidas, identificadas no anexo desta resolução.

Segundo. Pôr ao dispor das pessoas interessadas os expedientes para que consonte o previsto no artigo 82 da Lei 39/2015, do 1 de octubro (BOE de 2 de outubro), do procedimento administrativo comum das administrações públicas, no prazo de 10 dias, contados a partir do dia seguinte ao da publicação desta resolução no BOE, aleguem e apresentem os documentos e justificações que julguem pertinente ante a Secção de Bolsas de Estudo do Departamento Territorial da Conselharia de Educação, Ciência, Universidade e Formação Profissional, situado na rua Mª Victoria Moreno, núm. 43, 8ª, 36003 Pontevedra.

Transcorrido este prazo, a Direcção-Geral de Planeamento e Gestão Educativa do Ministério de Educação, de ser o caso, ditará resolução que determine tanto a procedência do reintegro como a liquidação dos juros de demora correspondentes desde o momento do pagamento da bolsa.

Não obstante, no suposto de que as pessoas interessadas estejam conforme com a obrigação do reintegro, poderão fazer efectivo este em qualquer banco o caixa de poupanças, fazendo uso dos documentos habilitados para o efeito, e dar-se-á assim por concluído o expediente.

No mesmo prazo poderá solicitar na sua delegação do Ministério de Economia e Fazenda o aprazamento ou fraccionamento do pagamento. Neste último caso, a solicitude de aprazamento considerar-se-á um reconhecimento de dívida».

Pontevedra, 17 de julho de 2025

César A. Pérez Ares
Director territorial de Pontevedra

ANEXO

Interessada: Albino Reyes, Dão-na Valentina.

Montante: 1.393,00 euros.

Curso: 2023-2024.

Causa: 7.34.

Interessado: Díaz Giménez, Lucas.

Montante: 410,00 euros.

Curso: 2023-2024.

Causa: 1.10.

Interessado: Fahmi Mouafiq, Reda.

Montante: 2.714,74 euros.

Curso: 2023-2024.

Causa: 1.10.

Interessado: Ferreira do Couto, Rodrigo.

Montante: 360,00 euros.

Curso: 2023-2024.

Causa: 1.10.

Interessado: Gabarres Couceiro, Yeray.

Montante: 410,00 euros.

Curso: 2023-2024.

Causa: 1.10.

Interessada: Laranjeira Gil, Naiara.

Montante: 410,00 euros.

Curso: 2023-2024.

Causa: 1.10.

Interessado: Pérez Ascanio, Daniel Alejandro.

Montante: 2.792,68 euros.

Curso: 2023-2024.

Causa: 1.10.

Interessado: Varela Rincón, Brais.

Montante: 1.887,00 euros.

Curso: 2023-2024.

Causa: 7.34.

Interessada: Verde Luquino, Genesis Tatiana.

Montante: 2.760,21 euros.

Causa: 1.10.