De conformidade com o disposto nos artigos 44 e 46 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, depois de tentada a notificação pessoal nos termos estabelecidos no artigo 42.2 da dita Lei 39/2015, emprázase a pessoa interessada que se assinala no anexo para ser notificada por comparecimento.
O acto foi adoptado pelo chefe da Área Provincial do Instituto Galego da Vivenda e Solo de Lugo.
O comparecimento para conhecer o conteúdo íntegro do dito acto deverá efectuar no prazo de dez dias, contados desde o seguinte ao da publicação deste anuncio, na sede da Área Provincial do Instituto Galego da Vivenda e Solo, Lugo, no Edifício Administrativo sito na avenida de Ramón Ferreiro, nº 28, das 9.00 às 14.00 horas, de segundas-feiras a sextas-feiras.
A eficácia destas notificações fica supeditada à sua publicação no tabuleiro de edito único (TEU) do Boletim Oficial dele Estado (BOE).
Transcorrido o dito prazo sem se efectuar o comparecimento, as notificações perceber-se-ão produzidas desde o dia seguinte ao do vencimento do prazo assinalado para comparecer.
Lugo, 21 de julho de 2025
Alberto José López Díaz
Chefe da Área Provincial de Lugo
ANEXO
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Expediente |
DNI/NIE |
Acto objecto de notificação |
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LU-5/2025 |
33537233J |
Resolução de expediente administrativo sancionador |
