De conformidade com o disposto no artigo 44 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas (BOE núm. 236, de 2 de outubro), depois de examinar a solicitude de cancelamento da inscrição no Registro de Casais de facto da Galiza apresentada de modo individual pelo outro membro do casal, notifica-se-lhes as pessoas abaixo relacionadas o emprazamento para o trâmite de audiência com o fim de ditar as oportunas resoluções definitiva dos expedientes, de acordo com o previsto no artigo 23.3 do Decreto 248/2007, de 20 de dezembro, pelo que se acredite e se regula o Registro de Casais de facto da Galiza, na sua redacção dada pelo Decreto 146/2014, de 13 de novembro. A eficácia desta resolução fica supeditada à sua publicação no Boletim Oficial dele Estado.
Os expedientes relacionados estão à disposição das pessoas interessadas no Departamento Territorial de Pontevedra, sito na avenida Mª Victoria Moreno, 43, 9º andar, 36003 Pontevedra para que possam consultá-los e formular as alegações e justificações que considerem oportunas, durante um prazo de quinze (15) dias hábeis desde a publicação desta resolução.
Uma vez transcorrido este prazo e, em vista das alegações, documentos e justificações que se apresentassem, ditar-se-á a resolução que corresponda.
Pontevedra, 21 de julho de 2025
Blanca García-Señoráns Álvarez
Directora territorial de Pontevedra
ANEXO
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Expediente |
NIF/NIE/Passaporte |
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PÓ-2021/00117 |
35487292V |
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PR E 556 |
GC026138 |
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PR E 651 |
34940230X |
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PR E 1035 |
EB8675034 |
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PR E 1172 |
33298702S |
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PR E 1206 |
197042386 |
