DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 150 Quinta-feira, 7 de agosto de 2025 Páx. 42953

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Conselharia de Economia e Indústria

RESOLUÇÃO de 10 de julho de 2025, do Departamento Territorial de Ourense, pela que se concede a autorização administrativa prévia e de construção de uma instalação eléctrica na câmara municipal de Ourense (expediente IN407A 2025/039-3).

Visto o expediente para o outorgamento das autorizações administrativas prévia e de construção da instalação eléctrica que se descreve a seguir, tal e como se recolhem no projecto assinado o dia 3.3.2025 pelo engenheiro técnico industrial Antonio Javier Sabín Vázquez, colexiado núm. 2233 do Coeticor, quem acredita a sua habilitação e competência mediante declaração responsável assinada na data assinalada.

Solicitante: UFD Distribuição Electricidad, S.A.

Endereço: avenida São Luis, 77, 28033 Madrid.

Denominação: recuamento LMTS, CT, RBT, na praça Cambedo da Raia.

Situação: largo Cambedo da Raia, câmara municipal de Ourense.

Orçamento: 17.571,98 €.

Características técnicas:

– LMTS, a 20 kV, de 136 m de comprimento, em motorista RHZ1-2OL 12/20 kV 1X240 mm2 Al, com a origem e o final na LMTS existente denominada BBA802 cárcere, no trecho compreendido entre o centro de seccionamento Vego avd. Zamora-32CFP5 e o centro de transformação CT 1 urb. Unicar-32SFF2, depois de realizar entrada-saída no CT projectado (objecto de outro projecto).

– Desmontaxe do centro de transformação existente denominado CT 2 urb. Unicar-32SFF3 e desmontaxe da linha em media tensão soterrada de alimentação a ele.

Cumpridos os trâmites ordenados na Lei 24/2013, de 26 de dezembro, do sector eléctrico, e no capítulo II, título VII, do Real decreto 1955/2000, de 1 de dezembro, pelo que se regulam as actividades de transporte, distribuição, comercialização, subministração e procedimentos de autorização de instalações de energia eléctrica, e na Resolução da Conselharia de Economia e Indústria, de 19 de fevereiro de 2014, pela que se aprova o procedimento de autorização administrativa de construção (DOG núm. 54, de 19 de março), assim como na Lei 9/2021, de 25 de fevereiro, de simplificação administrativa e de apoio à reactivação económica da Galiza (DOG núm. 39, de 26 de fevereiro), esta direcção territorial

RESOLVE:

Conceder as autorizações administrativas prévia e de construção das supracitadas instalações, cujas características se ajustarão em todas as suas partes às que figuram no projecto de execução e às condições técnicas e de segurança estabelecidas nos regulamentos de aplicação, e nos condicionar estabelecidos pelos ministérios, organismos ou corporações que constam no expediente.

Esta autorização outorga-se sem prejuízo das concessões e autorizações que sejam necessárias, de acordo com outras disposições que resultem de aplicação e em especial as relativas à ordenação do território e ao ambiente.

O prazo de posta em marcha das instalações que se autorizam será de seis meses, contado a partir da data da última autorização administrativa necessária para a sua execução.

Contra esta resolução, que não é definitiva na via administrativa, cabe interpor recurso de alçada ante a conselheira de Economia e Indústria no prazo de um mês, contado a partir do dia seguinte ao da notificação ou publicação desta resolução, conforme o estabelecido no artigo 122 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, sem prejuízo de que os interessados possam interpor qualquer outro recurso que considerem pertinente.

Ourense, 10 de julho de 2025

Alicia María López Míguez
Directora territorial de Ourense