Expediente: IN407A 2025/077-1.
Promotora: UFD Distribuição Electricidad, S.A.
Denominação do projecto: Recuamento LMTS, RBTS avda. de Rutis, s/n.
Câmara municipal: Culleredo.
Factos:
1. O dia 6.5.2025, a empresa promotora solicitou a autorização administrativa prévia e a autorização administrativa de construção do projecto de execução da instalação de distribuição eléctrica mencionada, com o objecto de executar o recuamento das linhas afectadas pela construção de um edifício de habitações na parcela com referência catastral 0961217NH5906S0001WM.
Ao amparo do artigo 123 do Real decreto 1955/2000, apresentam o projecto de execução denominado Recuamento LMTS, RBTS avda. de Rutis, s/n, assinado o dia 24.3.2025 por Raúl Guillermo Naveira Dueñas, engenheiro técnico industrial, especialidade eléctrica, nº de colexiado 1.905 da Corunha.
2. O projecto não se submeteu ao trâmite de informação pública, segundo o artigo 50 da Lei 9/2021, de 25 de fevereiro, de simplificação administrativa e de apoio à reactivação económica da Galiza (DOG núm. 39, de 26 de fevereiro).
3. Consonte o artigo 127 do Real decreto 1955/2000, de 1 de dezembro, solicitou-se o relatório preceptivo às diferentes entidades afectadas: Câmara municipal de Culleredo, Águas da Galiza, Serviço do Património Cultural e Deputação Provincial da Corunha. No dia desta resolução, não consta no expediente resposta das entidades à solicitude de relatório.
4. O dia 8.7.2025 emitiu-se o relatório técnico.
Considerações legais e técnicas:
Primeira. O director territorial é competente para resolver este expediente, ao amparo do disposto no Decreto 9/2017, de 12 de janeiro, pelo que se estabelecem os órgãos competente para a resolução dos procedimentos de autorização de instalações eléctricas que sejam competência da Comunidade Autónoma da Galiza (DOG núm. 22, de 1 de fevereiro), e no Decreto 140/2024, de 20 de maio, pelo que se estabelece a estrutura orgânica da Conselharia de Economia e Indústria (DOG núm. 101, de 27 de maio).
Segunda. Legislação de aplicação:
– Lei 24/2013, de 26 de dezembro, do sector eléctrico.
– Real decreto 1955/2000, de 1 de dezembro, pelo que se regulam as actividades de transporte, distribuição, comercialização, subministração e procedimentos de autorização de instalações de energia eléctrica.
– Real decreto 223/2008, de 15 de fevereiro, pelo que se aprovam o Regulamento sobre condições técnicas e garantias de segurança em linhas eléctricas de alta tensão e as suas instruções técnicas complementares ITC-LAT 01 a 09.
– Real decreto 337/2014, de 9 de maio, pelo que se aprovam o Regulamento sobre condições técnicas e garantias de segurança em instalações eléctricas de alta tensão e as suas instruções técnicas complementares ITC-RAT 01 a 23.
– Real decreto 842/2002, de 2 de agosto, pelo que se aprova o Regulamento electrotécnico para baixa tensão.
– Lei 9/2021, de 25 de fevereiro, de simplificação administrativa e de apoio à reactivação económica da Galiza (DOG núm. 39, de 26 de fevereiro).
Terceira. Características técnicas:
As instalações objecto deste expediente estão situadas na avda. de Rutis, s/n, na câmara municipal de Culleredo, e as suas características técnicas são as seguintes:
Actuação 1: linha eléctrica em media tensão subterrânea, a 15 kV, com um comprimento de 160 m, com a origem em empalmes MT em arqueta existente na LMT SMC704, no trecho compreendido entre o CT 15CBL8 urb. Haceadama nº 3 (expediente 50.759) e o CS 15CLKM CS IES Salvador Allende (expediente IN407A 2016/3033-1), motorista tipo RHZ1-2OL 12/20 kV 3 (1x240) mm2 Al, e final em empalmes MT em arqueta existente na LMT SMC704.
Actuação 2: linha eléctrica em media tensão subterrânea, a 15 kV, com um comprimento de 200 m, com a origem em empalmes MT em arqueta existente na LMT SMC711, no trecho compreendido entre o CS 15CJTB CS Eroski-Center Acea de Ama (expediente IN407A 2012/141-1) e o CT 15CJQ5 Vilaboa Pazo (expediente IN407A 2018/130-1), motorista tipo RHZ1-2OL 12/20 kV 3 (1x240) mm2 Al, e final em empalmes MT em arqueta existente na LMT SMC711.
Quarta. No expediente consta um relatório favorável dos serviços técnicos deste departamento territorial.
De acordo contudo o exposto,
RESOLVO:
1. Conceder a autorização administrativa prévia e a autorização administrativa de construção da dita instalação de distribuição eléctrica.
2. A instalação executará no prazo de dois anos, contados a partir do dia seguinte ao da publicação desta resolução no Diário Oficial da Galiza. Em todo o caso, deverão respeitar-se os prazos estabelecidos no artigo 13.9 do Regulamento (UE) 2024/573 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 7 de fevereiro de 2024, sobre os gases fluorados de efeito estufa, pelo que se modifica a Directiva (UE) 2019/1937, e se derrogar o Regulamento (UE) nº 517/2014 (DOUE nº 573, de 20 de fevereiro de 2024), sobre proibições para a posta em funcionamento de aparellaxe eléctrica que empregue gases fluorados de efeito estufa, ou cujo funcionamento dependa deles, num médio illante ou de rompimento.
3. Para a posta em exploração da instalação autorizada, deverá achegar ante este departamento territorial uma solicitude com a qual juntará a seguinte documentação:
• As declarações de conformidade relativas ao material ou equipamento, e as certificações ou homologações, se procede.
• Um certificado de o/da director/a da montagem em que se garantirá o cumprimento das especificações do projecto e das prescrições complementares, se as houver, assim como das regulamentações e normas oportunas na montagem da instalação e posta a ponto.
• Planimetría as built da instalação eléctrica em formato shape.
4. Esta aprovação outorga-se sem prejuízo de outras que sejam de aplicação segundo a legislação vigente, em especial no relativo à ordenação do território e ao ambiente.
O não cumprimento das condições e requisitos estabelecidos nesta resolução ou a variação substancial dos pressupor que determinaram o seu outorgamento poderão dar lugar à sua revogação, depois de audiência à pessoa interessada, segundo o estabelecido no artigo 53.10 da Lei 24/2013, de 26 de dezembro, do sector eléctrico.
Contra esta resolução, que não é definitiva em via administrativa, poder-se-á interpor recurso de alçada perante a conselheira de Economia e Indústria, no prazo de um mês contado a partir do dia seguinte ao da notificação ou publicação, segundo o disposto nos artigos 121 e 122 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas (BOE núm. 236, de 2 de outubro), sem prejuízo de que as pessoas interessadas possam interpor qualquer outro recurso que considerem pertinente.
Mediante este documento notifica-se-lhes às pessoas interessadas esta resolução, segundo o exixir no artigo 40.1 da dita Lei 39/2015.
A Corunha, 9 de julho de 2025
Isidoro Martínez Arca
Director territorial da Corunha
