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Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 151 Sexta-feira, 8 de agosto de 2025 Páx. 43364

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Conselharia de Economia e Indústria

RESOLUÇÃO de 14 de julho de 2025, do Departamento Territorial da Corunha, pela que se concede a autorização administrativa prévia e de construção e a declaração de utilidade pública, em concreto, de uma instalação de distribuição eléctrica na câmara municipal de Noia (expediente IN407A 2023/420-1).

Expediente: IN407A 2023/420-1.

Promotora: UFD Distribuição Electricidad, S.A.

Projecto: CT e RBT Barquiña, 26.

Câmara municipal: Noia.

Factos:

1. O dia 4.10.2023, a empresa promotora solicitou a autorização administrativa prévia, a autorização administrativa de construção e a declaração de utilidade pública da instalação de distribuição eléctrica mencionada, com o objecto de dar resposta a uma solicitude de uso público.

Ao amparo dos artigos 123 e 143 do Real decreto 1955/2000, junto com a relação de bens e direitos afectados de necessária ocupação para a construção da instalação, apresentam a seguinte documentação:

• Projecto de execução denominado CT e RBT, Barquiña, 26, assinado o 28.6.2023 por Abel Fernández Bermúdez, engenheiro técnico industrial escalonado em Engenharia Eléctrica, nº de colexiado 4.793 de Vigo (CoitiVigo).

• Anexo, assinado o 20.11.2024 pelo mesmo engenheiro.

2. O projecto submeteu ao trâmite de informação pública mediante um acordo publicado nos seguintes meios:

• Portal de transparência e Governo aberto da Conselharia de Economia e Indústria.

• DOG: 5.2.2024.

• BOP: 29.1.2024.

• Jornal La Voz da Galiza: 31.1.2024.

• Com datas do 15.1.2024 e do 24.5.2024 solicitou à Câmara municipal de Noia a exposição pública do projecto e a correspondente acreditação de realização desse trâmite, sem que conste no expediente a emissão da dita certificação.

3. Durante o período em que o projecto se submeteu ao trâmite de informação pública não se apresentou nenhuma alegação, reclamação nem sugestão relacionada com a documentação objecto de publicação.

4. Consonte o artigo 127 do Real decreto 1955/2000, de 1 de dezembro, solicitou-se o relatório preceptivo às diferentes entidades afectadas: Câmara municipal de Noia, Deputação Provincial da Corunha e Conselharia de Cultura, Educação e Universidade. A empresa promotora manifestou a sua conformidade com os relatórios emitidos no prazo outorgado para esse efeito.

5. O dia 10.7.2025 emitiu-se o relatório técnico.

Considerações legais e técnicas:

1. O director territorial é competente para resolver este expediente, ao amparo do disposto no Decreto 9/2017, de 12 de janeiro, pelo que se estabelecem os órgãos competente para a resolução dos procedimentos de autorização de instalações eléctricas que sejam competência da Comunidade Autónoma da Galiza (DOG nº 22, de 1 de fevereiro), e no Decreto 140/2024, de 20 de maio, pelo que se estabelece a estrutura orgânica da Conselharia de Economia e Indústria (DOG nº 101, de 27 de maio).

2. Legislação de aplicação:

• Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas (BOE núm. 236, de 2 de outubro).

• Lei 40/2015, de 1 de outubro, de regime jurídico do sector público (BOE núm. 236, de 2 de outubro).

• Lei 24/2013, de 26 de dezembro, do sector eléctrico (BOE núm. 310, de 27 de dezembro).

• Real decreto 1955/2000, de 1 de dezembro, pelo que se regulam as actividades de transporte, distribuição, comercialização, subministração e procedimentos de autorização de instalações de energia eléctrica (BOE núm. 310, de 27 de dezembro).

• Real decreto 223/2008, de 15 de fevereiro, pelo que se aprovam o Regulamento sobre condições técnicas e garantias de segurança em instalação eléctricas de alta tensão e as suas instruções técnicas complementares ITC-LAT 01 a 09 (BOE núm. 68, de 19 de março).

• Real decreto 337/2014, de 9 de maio, pelo que se aprovam o Regulamento sobre condições técnicas e garantias de segurança em instalações eléctricas de alta tensão e as suas instruções técnicas complementares ITC-RAT 01 a 23 (BOE núm. 139, de 9 de junho).

• Real decreto 2563/1982, de 24 de julho, sobre trespasse de funções e serviços da Administração do Estado à Comunidade Autónoma da Galiza em matéria de indústria, energia e minas (BOE núm. 246, de 14 de outubro).

• Lei de 16 de dezembro de 1954, sobre expropiação forzosa (BOE núm. 351, de 17 de dezembro).

• Decreto de 26 de abril de 1957, pelo que se aprova o Regulamento da Lei de expropiação forzosa (BOE núm. 160, de 20 de junho de 1957).

3. Características técnicas:

As instalações objecto deste expediente estão situadas no lugar da Barquiña, na câmara municipal de Noia, e as suas características técnicas são as seguintes:

– Desconexión e desmontaxe (encerramento e desmantelamento) do CT tipo intemperie A Barquiña (expediente 34.167/matrícula 15AJ56) de 160 kVA de potência e relação de transformação de 20/0,4-0,23 kV, actualmente instalado no apoio nº 15CHSL-4-CT (matrícula 9N8JUSJ2) pertencente à arquitectura da linha TA2-802, de formigón tipo FL-HV-1000/12-CR1-CAI, localizado no lugar da Barquiña, e de toda a sua aparellaxe em media e baixa tensão.

– No apoio nº 15CHSL-4-CT anterior, instalação de um passo aéreo-soterrado (PÁ/S) dotado de jogo de pararraios autoválvulas.

– Instalação de um novo centro de transformação prefabricado de formigón, compacto de manobra exterior, de 250 kVA de potência, relação de transformação de 20/0,4-0,23 kV e configuração de celas 2L+1P, dotado de equipamento de telecontrol e telexestión e quadro de baixa tensão com quatro saídas.

– Nova linha eléctrica em media tensão soterrada, a 20 kV, de 142 metros de comprimento em motorista tipo RHZ1-2OL 12/20 kV 3(1×240 mm² Al), com a origem no passo aéreo-soterrado (PÁ/S) projectado no apoio nº 15CHSL-4-CT e remate em cela de linha do novo CT projectado.

4. Na visita de campo realizada para examinar o lugar da instalação não se apreciou, nos prédios submetidos a expropiação, nenhuma das limitações à constituição da servidão que assinala o artigo 58.a) da Lei 24/2013, de 26 de dezembro, do sector eléctrico.

5. No expediente consta um relatório favorável dos serviços técnicos deste departamento territorial.

Consonte contudo o assinalado,

RESOLVO:

A) Conceder a autorização administrativa prévia, a autorização administrativa de construção e a declaração de utilidade pública da dita instalação de distribuição eléctrica.

A declaração de utilidade pública leva implícita a necessidade de ocupação dos bens e de aquisição dos direitos afectados e implicará a urgente ocupação, para os efeitos do artigo 52 da Lei de expropiação forzosa.

B) As instalações deverão obter a autorização de exploração antes de 1 de janeiro de 2026, segundo o indicado no artigo 13.9.a) do Regulamento (UE) nº 2024/573 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 7 de fevereiro de 2024, excepto se justifique alguma das excepções indicadas no antedito artigo 13.

C) Para a posta em funcionamento da instalação autorizada, deverá achegar ante este departamento territorial uma solicitude à qual juntará a seguinte documentação:

• As declarações de conformidade relativas ao material ou equipamento, e as certificações ou homologações, se procede.

• Um certificado de o/da director/a da montagem em que se garantirá o cumprimento das especificações do projecto e das prescrições complementares, se as houver, assim como das regulamentações e normas ajeitadas para a montagem da instalação e posta a ponto.

• Planimetría as built da instalação eléctrica em formato shape.

D) Esta autorização outorga-se sem prejuízo de outras que sejam de aplicação segundo a legislação vigente, em especial no relativo à ordenação do território e ao ambiente.

O não cumprimento das condições e requisitos estabelecidos nesta resolução ou a variação substancial dos pressupor que determinaram o seu outorgamento poderão dar lugar à sua revogação, depois de audiência ao interessado, segundo o estabelecido no artigo 53.10 da Lei 24/2013, de 26 de dezembro, do sector eléctrico.

Contra esta resolução, que não é definitiva em via administrativa, poderá interpor-se recurso de alçada perante a conselheira de Economia e Indústria, no prazo de um mês contado a partir do dia seguinte ao da notificação ou publicação, segundo o disposto nos artigos 121 e 122 da dita Lei 39/2015, sem prejuízo de que as pessoas interessadas possam interpor qualquer outro recurso que considerem ajeitado.

Mediante este documento notifica-se-lhes aos interessados esta resolução, segundo o exixir no artigo 40.1 da Lei 39/2015.

A Corunha, 14 de julho de 2025

Isidoro Martínez Arca
Director territorial da Corunha

ANEXO

CT e RBT Barquiña, 26

Relação de bens e direitos afectados, câmara municipal de Noia

Parcela projecto

Proprietária/titular

Referência catastral

Lugar

Afecção pleno domínio

(CT e/ou apoios)

LMT soterrada

(servidão de passagem de energia eléctrica)

Natureza do terreno

CT/Nº do apoio

Superfície (m2)

Comprimento (m)

Superfície (m2)

1

Josefa Pérez García

15058A015019090000QE

Trás da Granja

CT e acesso

32,23

Rústico. Agrário