DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 151 Sexta-feira, 8 de agosto de 2025 Páx. 43249

III. Outras disposições

Conselharia de Cultura, Língua e Juventude

RESOLUÇÃO de 31 de julho de 2025, da Direcção-Geral de Juventude, pela que se publica a Resolução de 30 de julho de 2025 de concessão das ajudas convocadas ao amparo da Ordem de 21 de abril de 2025, pela que se estabelecem as bases que regem as ajudas enquadradas no programa Iniciativa Xove e se procede à sua convocação para o exercício 2025 (código de procedimento BS306B).

No Diário Oficial da Galiza número 85, de 6 de maio de 2025, publica-se a Ordem de 21 de abril de 2025 pela que se estabelecem as bases que regem as ajudas enquadradas no programa Iniciativa Xove e se procede à sua convocação para o exercício 2025 (código de procedimento BS306B).

De conformidade com o artigo 19 da antedita ordem, o órgão competente para resolver será a pessoa titular da Direcção geral de Juventude, por delegação da pessoa titular da Conselharia de Cultura, Língua e Juventude.

Além disso, o artigo 12 da mesma ordem, estabelece que se publicará no Diário Oficial da Galiza, de conformidade com o previsto no artigo 45 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, os actos administrativos e a correspondente resolução deste procedimento. Esta publicação produzirá os efeitos da notificação.

Pelo exposto, depois da apresentação das solicitudes, uma vez finalizada a instrução e a fiscalização, e ditada o dia 30 de julho a resolução que finaliza o procedimento,

RESOLVO:

Primeiro Ordenar a publicação no Diário Oficial da Galiza do contido íntegro da Resolução de 30 de julho de 2025, de concessão das ajudas convocadas ao amparo da Ordem de 21 de abril de 2025 pela que se estabelecem as bases que regem as ajudas enquadradas no programa Iniciativa Xove e se procede à sua convocação para o exercício 2025 (código de procedimento BS306B), que se junta como anexo desta resolução.

Segundo. Comunicar que a Resolução de 30 de julho de 2025, que finaliza este procedimento, esgota a via administrativa e contra é-la poder-se-á interpor potestativamente um recurso de reposição ante o mesmo órgão que a ditou, no prazo de um mês, que se contará a partir do dia seguinte ao da sua publicação no Diário Oficial da Galiza.

Esta resolução também poderá ser impugnada directamente ante o Tribunal Superior de Justiça, o órgão contencioso-administrativo competente, no prazo de dois meses a partir do dia seguinte ao da sua publicação, de conformidade com o disposto na Lei 29/1998, de 13 de julho, reguladora da jurisdição contencioso-administrativa.

Santiago de Compostela, 31 de julho de 2025

Lara dele Carmen Meneses Álvarez
Directora geral de Juventude

ANEXO

Resolução de 30 de julho de 2025 de concessão das ajudas convocadas ao amparo da Ordem de 21 de abril de 2025 pela que se estabelecem as bases que regem as ajudas enquadradas no programa Iniciativa Xove e se procede à sua convocação para o exercício 2025 (código de procedimento BS306B)

Pela Ordem de 21 de abril de 2025 (Diário Oficial da Galiza nº 85, de 6 de maio) estabeleceram-se as bases reguladoras e convocou-se o procedimento para a concessão, em regime de concorrência competitiva, das ajudas enquadradas no programa Iniciativa Xove para a posta em marcha de iniciativas juvenis durante o ano 2025.

Uma vez comprovadas as solicitudes pelo órgão instrutor, examinadas pela Comissão de Avaliação as admitidas a trâmite e emitido por esta o relatório referido no artigo 16.6, em vista da proposta de resolução formulada pelo órgão instrutor, tendo em conta as disponibilidades orçamentais e atribuída a competência para resolver, por delegação da pessoa titular da Conselharia de Cultura, Língua e Juventude, segundo o disposto no artigo 19.1 e na disposição adicional primera da ordem de convocação,

RESOLVO:

Primeiro. Conceder a ajuda às associações, federações e grupos informais de jovens e jovens recolhidas no anexo I, na quantia assinalada para cada entidade ou grupo e em aplicação dos critérios de avaliação e prelación estabelecidos nos artigos 16.7 e 17, por um montante total de 383.423,63 €.

Segundo. Estabelecer a lista de reserva que se recolhe no anexo II, de acordo com o artigo 18.2 e com a ordem de prelación estabelecida no artigo 16.7.

Terceiro. Recusar a ajuda à associação recolhida no anexo III, por não atingir o projecto apresentado a pontuação mínima de 50 pontos exixir no artigo 17.

Quarto. Desestimar e inadmitir as solicitudes das associações e grupos informais de jovens e jovens recolhidas no anexo IV, com indicação da causa concreta que a motiva.

Quinto. Dar por desistidas as solicitudes das associações e grupos informais de jovens e jovens recolhidas no anexo V, por não atender o requerimento de emenda, tal e como estabelece o artigo 13.1.

Sexto. De conformidade com o artigo 19.3, as entidades ou grupos beneficiários disporão de um prazo de dez dias, desde a publicação da resolução de concessão, para realizar algum dos seguintes trâmites mediante a apresentação do anexo V:

a) Renunciar à subvenção concedida se, por qualquer circunstância, não pudesse realizar o projecto subvencionado, tendo em conta o estabelecido no artigo 5.4.

b) Solicitar o antecipo previsto no artigo 26.2. Para isso, deverá apresentar, ademais:

1º. O anexo X devidamente coberto. No caso dos grupos informais, todas as pessoas que o compõem deverão ser titulares da conta bancária e assinar este anexo.

2º. Os certificados de estar ao dia no pagamento com a Segurança social e no pagamento das dívidas com a Administração pública da Comunidade Autónoma, só em caso que se tiverem oposto expressamente à sua consulta automática no trâmite de solicitude.

3º. O certificado de estar ao dia no pagamento de obrigações tributárias com a Agência Estatal de Administração Tributária, só em caso que não tivessem dado o consentimento expresso para realizar a consulta no trâmite de solicitude.

Transcorrido o prazo de dez dias, não se admitirão mais solicitudes de antecipo.

Sétimo. O período subvencionável termina o 31 de outubro de 2025 e a data limite para apresentar a justificação da subvenção é o 15 de novembro de 2025.

Justificar-se-á a totalidade do projecto subvencionado, para o qual deverá achegar-se a documentação relacionada no artigo 20.

Oitavo. Esta resolução põe fim à via administrativa e contra ela as pessoas interessadas poderão interpor o recurso potestativo de reposição ante ante o mesmo órgão que a ditou, no prazo de um mês contado a partir do dia seguinte ao da sua notificação, de acordo com o estabelecido nos artigos 123 e 124 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, ou bem directamente o recurso contencioso-administrativo ante a Sala do Contencioso-Administrativo do Tribunal Superior de Justiça da Galiza no prazo de dois meses contados desde o dia seguinte ao da sua notificação, de conformidade com o disposto no artigo 46 da Lei 29/1988, de 13 de julho, reguladora da jurisdição contencioso-administrativa.

Noveno. A publicação desta resolução produzirá os efeitos de notificação, nos termos estabelecidos no artigo 12 da ordem de convocação e no artigo 45 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas.

Santiago de Compostela, 30 de julho de 2025. O conselheiro de Cultura, Língua e Juventude. P.D. (Ordem do 21.4.2025). Lara dele Carmen Meneses Álvarez, directora geral de Juventude.

ANEXO I

Ajudas concedidas

Expediente

Solicitante

NIF asociac./represent. do grupo informal

Pontuação

Orçamento

BS306B-2025-00000012-00

Associação cultural Rebulir Escola de Baile e Música Tradicional

G32378960

85

4.990,00 €

BS306B-2025-00000075-00

Associação recreativa e cultural Marexada

G36980605

82,5

5.000,00 €

BS306B-2025-00000048-00

Federação de Escolas Familiares Agrárias da Galiza

G15299357

80

5.000,00 €

BS306B-2025-00000043-00

Associação colectivo Espaço 16

G94155298

77,5

5.000,00 €

BS306B-2025-00000088-00

Associação cultural Pesquedellas

G42985846

77,5

5.000,00 €

BS306B-2025-00000014-00

Cimo, entidad prestadora de servicios

G32010449

77,5

4.912,56 €

BS306B-2025-00000038-00

Grupo Informal Monitorado Activo

***6367**

77,5

5.000,00 €

BS306B-2025-00000026-00

ONG Mistura para a Integração Social das pessoas imigrantes e emigrantes

G15940414

77,5

5.000,00 €

BS306B-2025-00000070-00

Associação Amigas da Terra

G32242422

75

5.000,00 €

BS306B-2025-00000009-00

Associação meio ambiental Amabul

G15925209

75

5.000,00 €

BS306B-2025-00000061-00

Associação Arousa Jovem

G94157963

72,5

5.000,00 €

BS306B-2025-00000084-00

Grupo Informal DNF Séries

***0202**

72,5

4.999,90 €

BS306B-2025-00000094-00

CENSEA

G70529920

72,5

5.000,00 €

BS306B-2025-00000024-00

Grupo informal Cantareiras

***7995**

72,5

5.000,00 €

BS306B-2025-00000089-00

Associação Noia Limpa

G44662880

72,5

4.302,76 €

BS306B-2025-00000021-00

Escola de tempo e ar livre Névoa

G15409063

72,5

3.200,00 €

BS306B-2025-00000028-00

Associação Escuela Familiar Agrária Fonteboa de Coristanco

G15059876

72,5

4.975,00 €

BS306B-2025-00000095-00

Associação Conecta A Galiza

G19806389

72,5

5.000,00 €

BS306B-2025-00000083-00

Associação musical Cultura Tirante

G94081809

70

5.000,00 €

BS306B-2025-00000015-00

Associação cultural Jóvenes Científicos y Emprendedores Atlantic

G32407611

70

5.000,00 €

BS306B-2025-00000077-00

Grupo Informal Terra e Talento: Empoderaento Feminino no Rural Galego

***4700**

70

5.000,00 €

BS306B-2025-00000067-00

Associação cultural desportiva e juvenil de Ser

G70300736

70

5.000,00 €

BS306B-2025-00000063-00

Integrados, Associação para a Atenção e integração de pessoas com TECIDO ou deficiência

G15973357

70

4.908,75 €

BS306B-2025-00000049-00

Grupo informal ParecetaFolk

***2955**

70

5.000,00 €

BS306B-2025-00000031-00

Associação Íntegro das Pessoas com Diversidade Funcional da Costa da Morte

G15173263

70

5.000,00 €

BS306B-2025-00000033-00

Associação cultural InGalicia

G70143342

70

5.000,00 €

BS306B-2025-00000098-00

Federação Galega de Bandas de Música Populares

G15110893

67,5

5.000,00 €

BS306B-2025-00000045-00

Associação para a Prevenção e a Educação Social

G32383549

67,5

4.911,74 €

BS306B-2025-00000001-00

Associação Limisi

G32302671

67,5

5.000,00 €

BS306B-2025-00000056-00

Associação Arrebol da Galiza

G21661285

67,5

4.880,00 €

BS306B-2025-00000036-00

Associação Consciencializa A Galiza

G06814198

67,5

5.000,00 €

BS306B-2025-00000046-00

Centro Juvenil Dom Bosco de Santiago de Compostela

G15071566

67,5

5.000,00 €

BS306B-2025-00000101-00

Associação Xuvemprende

G32469694

67,5

5.000,00 €

BS306B-2025-00000011-00

Down Vigo Associação para a Síndrome de Down

G36697324

67,5

5.000,00 €

BS306B-2025-00000017-00

Cáritas Diocesana de Santiago de Compostela

R1500053B

67,5

5.000,00 €

BS306B-2025-00000030-00

Federação Scouts da Galiza

R1500317A

67,5

4.600,00 €

BS306B-2025-00000040-00

Associação Orensana de Esclerosis Múltipla, ELA, Párkinson y Otras Enfermedades Neurodegenerativas

G32209983

67,5

4.992,68 €

BS306B-2025-00000058-00

Associação Sustinea

G32422834

67,5

5.000,00 €

BS306B-2025-00000059-00

Associação cultural Desportiva e Juvenil Acuxuve

G70481221

67,5

5.000,00 €

BS306B-2025-00000065-00

Associação grupo Scout Semente

G70283353

67,5

5.000,00 €

BS306B-2025-00000027-00

Associação sociocultural ASCM

G15161573

67,5

4.974,78 €

BS306B-2025-00000099-00

Grupo informal As 10 Produções

***7411**

67,5

5.000,00 €

BS306B-2025-00000052-00

Agrupamento folklórica Santiaguiños de Boimorto

G15223936

65

4.761,00 €

BS306B-2025-00000060-00

Associação Pais de Alunos Cotarelo Valledor do Colégio Público Integrado de Boimorto

G15433238

65

5.000,00 €

BS306B-2025-00000091-00

Grupo informal Rural Girls

***9936**

65

5.000,00 €

BS306B-2025-00000019-00

Ânsias. Associação de Famílias de Menores e Mocidade Trans da Galiza

G27820182

65

5.000,00 €

BS306B-2025-00000079-00

Associação juvenil Reunião Juvenil

G36744951

65

5.000,00 €

BS306B-2025-00000082-00

Associação de Estudiantes de Intercâmbio de Santiago de Compostela

G70521240

65

5.000,00 €

BS306B-2025-00000050-00

Associação juvenil Tir Na Nog

G27383785

65

5.000,00 €

BS306B-2025-00000006-00

Federação Asde-Scouts da Galiza-Exploradores da Galiza

G70305008

65

5.000,00 €

BS306B-2025-00000010-00

Associação juvenil Galiza Nova

G15221252

65

5.000,00 €

BS306B-2025-00000097-00

Associação cultural Xaquedrum

G27336353

65

5.000,00 €

BS306B-2025-00000018-00

Associação cultural e Desportiva Velha Escola

G36597714

65

4.950,00 €

BS306B-2025-00000096-00

Associação Juvenil Imagina e Ajuda

G94192960

62,5

5.000,00 €

BS306B-2025-00000076-00

Cruz Roja Espanhola

Q2866001G

62,5

5.000,00 €

BS306B-2025-00000041-00

Clube Montañeiros Celtas

G36637890

62,5

5.000,00 €

BS306B-2025-00000090-00

Grupo Informal Juventude do Navia

***8734**

62,5

5.000,00 €

BS306B-2025-00000042-00

Aspnais Associação de Padres o Tutores de Personas com Discapacidad Intelectual de Lugo

G27018365

62,5

1.012,75 €

BS306B-2025-00000025-00

Associação Síndrome de Down de Lugo

G27202043

62,5

5.000,00 €

BS306B-2025-00000029-00

Down Pontevedra, Juntos Associação Síndrome de Down

G36164887

62,5

3.960,00 €

BS306B-2025-00000023-00

Associação Cultural e Juvenil Rio Gallo de Cuntis

G36405769

62,5

5.000,00 €

BS306B-2025-00000074-00

Grupo Informal Fonte da Tella

***2212**

62,5

4.000,00 €

BS306B-2025-00000022-00

Associação juvenil Os Gaiteiros

G32270423

62,5

4.985,00 €

BS306B-2025-00000068-00

Associação Cultural e Juvenil Muíños

G70218383

62,5

5.000,00 €

BS306B-2025-00000100-00

Associação Grupo Scout Ilex

G32466187

62,5

5.000,00 €

BS306B-2025-00000102-00

Associação Agrupamento Musical do Rosal

G36027928

62,5

5.000,00 €

BS306B-2025-00000047-00

Federação de Associações de Pessoas Surdas da Galiza

G15068091

60

4.883,49 €

BS306B-2025-00000054-00

Associação cultural Merza Brass

G94012374

60

3.750,00 €

BS306B-2025-00000064-00

Associação Break Inclán

G70468616

60

5.000,00 €

BS306B-2025-00000032-00

Associação Down Compostela

G15587355

60

5.000,00 €

BS306B-2025-00000066-00

Clube Fluvial de Monforte

G27008846

60

5.000,00 €

BS306B-2025-00000013-00

Érguete Baixo Miño, Associação de Prevenção de Condutas Aditivas, Educação e Promoção da Educação na Saúde

G36124279

60

5.000,00 €

BS306B-2025-00000087-00

Associação Banda de Música Popular de Tui

G36153344

60

5.000,00 €

BS306B-2025-00000016-00

Grupo Informal PonteMakers

***7480**

60

4.975,00 €

BS306B-2025-00000034-00

Associação Centro Juvenil Amparo

G15456700

60

5.000,00 €

BS306B-2025-00000035-00

Ado, Associação de Personas com Discapacidad de Ourense

G32410797

60

4.500,00 €

BS306B-2025-00000062-00

Organização juvenil espanhola (OJE)

G28556728

60

4.998,22 €

BS306B-2025-00000057-00

Associação Cultural Juvenil Ateibo

G27013309

60

5.000,00 €

BS306B-2025-00000071-00

Federação de Centros Juvenis Dom Bosco da Galiza

G15450828

60

5.000,00 €

ANEXO II

Lista de reserva

Expediente

Solicitante

NIF asociac./ represent. do grupo informal

Pontuação

Orçamento

BS306B-2025-00000073-00

Associação Ocionautas

G94114022

57,5

5.000,00 €

BS306B-2025-00000008-00

Associação de Pais de Pessoas com Deficiência Intelectual, Aspas

G15031537

57,5

5.000,00 €

BS306B-2025-00000051-00

Associação cultural Banda de Música de Silleda

G36266682

57,5

3.255,00 €

BS306B-2025-00000092-00

Associação Xurés Xoven

G06813703

57,5

5.000,00 €

BS306B-2025-00000103-00

Grupo Informal A Arte do Marear

***3594**

57,5

5.000,00 €

BS306B-2025-00000085-00

Grupo informal Sementes de Cuidado

***9962**

55

3.395,00 €

BS306B-2025-00000007-00

Associação juvenil Amencer

G32025405

55

4.180,00 €

BS306B-2025-00000078-00

Associação centro juvenil Abertal

G36633394

55

3.200,00 €

BS306B-2025-00000093-00

Associação de Meninas e Crianças e Gente Nova com Diabetes da Galiza

G94079050

52,5

4.608,00 €

BS306B-2025-00000072-00

Associação Prestadora de Serviços à Juventude Sagrado Coração

G27118934

52,5

5.000,00 €

BS306B-2025-00000086-00

Solidariedade Internacional da Galiza

G36833648

52,5

3.319,00 €

BS306B-2025-00000069-00

Associação Síndrome de Down da Corunha

G15731466

50

5.000,00 €

ANEXO III

Solicitudes recusadas por não atingir a pontuação mínima

Expediente

Solicitante

NIF asociac./represent. do grupo informal

Pontuação

BS306B-2025-00000053-00

Agrupamento juvenil Brigantium

G15404403

47,5

ANEXO IV

Solicitudes recusadas e não admitidas a trâmite

Expediente

Solicitante

NIF asociac./represent. do grupo informal

Motivação

BS306B-2025-00000002-00

Grupo Informal Hiking Adventure and Travel

***0732**

Não cumprimento do artigo 10.1.a) em relação com o artigo 13.2

BS306B-2025-00000039-00

Associação Erguer Estudantes da Galiza

G10872281

Não cumprimento do artigo 5.1

BS306B-2025-00000080-00

Associação juvenil Galiza Next Gen

G19771526

Não cumprimento do artigo 10.1.a) em relação com o artigo 13.2

BS306B-2025-00000081-00

Associação cultural Aghodelo Eventos

G56742059

Não cumprimento do artigo 5.1

ANEXO V

Solicitudes desistidas por não atender o requerimento de emenda

Expediente

Solicitante

NIF asociac./represent. do grupo informal

BS306B-2025-00000037-00

Grupo informal A Floresta do Teatro

***8260**

BS306B-2025-00000044-00

Grupo informal Lonely Driverz Mob

***2833**