De acordo com o disposto no artigo 22.3 da Lei 3/2007, de 9 de abril, de prevenção e defesa contra os incêndios florestais da Galiza, quando não se possa determinar a identidade da pessoa responsável da gestão da biomassa vegetal e retirada de espécies arbóreas proibidas, quando se ignore o lugar de notificação ou quando, tentada esta, não se possa efectuar a notificação, esta fará mediante um anúncio no Diário Oficial da Galiza, no Boletim Oficial dele Estado e no tabuleiro de anúncios da câmara municipal, e conterá os dados catastrais da parcela.
Para conhecer o conteúdo íntegro do acto que se notifica, a pessoa interessada poderá comparecer no prazo de dez (10) dias contados desde o seguinte ao da publicação deste anuncio no Boletim Oficial dele Estado, nas dependências do Negociado de Médio Ambiente da Câmara municipal de Ferrol, sito na praça de Armas, s/n, das 9.00 às 14.00 horas.
Transcorrido o dito prazo sem se efectuar o comparecimento, a notificação perceber-se-á produzida desde o dia seguinte ao da publicação no Boletim Oficial dele Estado.
Os interessados poderão formular as alegações que considerem oportunas no prazo de dez (10) dias hábeis.
As pessoas responsáveis dispõem de um prazo de quinze (15) dias naturais para a realização dos trabalhos de gestão da biomassa nas parcelas indicadas.
Contra esta resolução de início de expediente por tratar-se de um acto de trâmite não cabe interposição de recurso. Não obstante, poderão utilizar os que julguem convenientes.
Ferrol, 17 de julho de 2025
O presidente da Câmara
P.D. (Acordo do 11.12.2023; BOP núm. 241, de 20 de dezembro)
José Tomé López
Vereador delegar da Área de Médio Ambiente, Zona Rural, Serviços e Obras
ANEXO
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Número de expediente |
Ref. catastral |
Acto notificado |
Interessado DNI |
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INC 10/2025/1429 2025028392 |
15037A02400412 |
Resolução do 11.7.2025 |
Em investigação artigo 47 da Lei 33/2003 |
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INC 8/2025/1429 2025028390 |
15037A02400413 |
Resolução do 11.7.2025 |
Manuela Teijeiro Vidal |
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INC 1/2025/1429 2025028380 |
15037A02400414 |
Resolução do 14/07/2025 |
Domingo Pérez Campaño |
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INC 3/2025/1426 2024033862 |
15037A02100730 |
Resolução do 2.7.2025 |
José García |
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INC 4/2025/1426 2024033863 |
15037A02100722 |
Resolução do 2.7.2025 |
Em investigação artigo 47 da Lei 33/2003 |
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INC 6/2025/1426 2024033865 |
15037A02100720 |
Resolução do 2.7/2025 |
Em investigação artigo 47 da Lei 33/2003 |
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INC 5/2025/1426 2024033864 |
15037A02100721 |
Resolução do 2.7.2025 |
Em investigação artigo 47 da Lei 33/2003 |
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INC 8/2023/722 2022009721 |
15037A13200123 |
Resolução do 31.3.2023 |
22685542K |
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INC 17/2023/636-1044 2022009670 |
15037A50104639 |
Resolução do 17.2.2025 |
32675556P |
|
INC 4/2023/961-1180 2023011086 |
15037A03600310 |
Resolução do 21.3.2023 |
32637630D |
