DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 153 Terça-feira, 12 de agosto de 2025 Páx. 43983

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Presidência da Xunta da Galiza

ANÚNCIO de 30 de julho de 2025, da Secretaria-Geral de Meios, pela que se comunica a renovação automática das licenças correspondentes aos serviços de comunicação audiovisual radiofónicos.

Com a entrada em vigor da Lei 7/2010, de 31 de março, geral da comunicação audiovisual, em cumprimento da sua Disposição Transitoria Segunda, o Conselho da Xunta da Galiza, o 29 de julho de 2010, autorizou, através de dois acordos, a transformação das concessões definitivas do serviço público de radiodifusión sonora em ondas métricas com modulación de frequência em licenças para a prestação do serviço de comunicação audiovisual radiofónica por um prazo de 15 anos a partir da data dos acordos do Conselho da Xunta (DOG núm. 167, 31 de agosto).

De conformidade com o estabelecido no artigo 29.2 da Lei 13/2022, de 7 de julho, geral de comunicação audiovisual, procede à renovação automática das licenças que cumprem os requisitos previstos na citada norma.

Segundo as competências previstas no artigo 149.1.27 da Constituição e no artigo 34 do Estatuto de autonomia da Galiza, e as funções atribuídas no Decreto 135/2024, de 20 de maio, de estrutura orgânica dos órgãos superiores e de direcção dependentes de Presidência da Xunta da Galiza, modificado pelo Decreto 16/2025, de 10 de março, uma vez transcorrido o prazo outorgado de 15 anos, por aplicação directa do artigo 29.2 da Lei 13/2022, de 7 de julho, em cumprimento dos seus requisitos, entre outros, sobre a base do disposto no artigo 10.b) do Decreto 102/2012, de 29 de março, pelo que se desenvolve o serviço de comunicação radiofónica no âmbito da Comunidade Autónoma da Galiza, visto o relatório emitido pela Assessoria Jurídica Geral o 18 de fevereiro de 2025,

DECLARO:

1. A renovação automática das licenças correspondentes ao serviço de comunicação audiovisual radiofónico das localidades que se relacionam no anexo I, por um prazo de vigência de 15 anos.

2. A renovação automática das licenças correspondentes ao serviço público de comunicação audiovisual radiofónica local que se relacionam no anexo II, por um prazo de vigência de 15 anos.

3. A renovação produzirá efeito desde a data de vencimento das licenças e os seus titulares estão obrigados a garantir as condições e os requisitos estabelecidos na normativa vigente em matéria de comunicação audiovisual.

4. De conformidade com o disposto pela Lei 6/2003, de 9 de dezembro, de taxas, preços e exaccións reguladoras da Comunidade Autónoma da Galiza (DOG núm. 240, de 11 de dezembro), a renovação de licenças para a prestação dos serviços de comunicação audiovisual está sujeita ao pagamento de uma taxa.

ANEXO I

Licenças de serviço de comunicação audiovisual radiofónica que se renovam automaticamente:

Localidade

MHz

Titular

1

Ponteceso

95,4

Agrupamento Radiofónica, S.A.

2

Lugo

95,6

Associação Imprensa de Lugo

3

Lugo

88,9

Corporação de Nuevos Médios Digitales, S.L.

4

Lalín

100,2

5

Vilagarcía de Arousa

91,4

Digital Rádio, S.L.

6

Cambados

97,8

Faro de Vigo, S.A.

7

Vigo

104,7

8

Ourense

89,3

Fundação Leia

9

O Carballiño

91,9

Juan B. Fernández Pinal

10

Santa Comba

101,9

Meios Autonómicos de Radiodifusión Gallegos, S.L.

11

Betanzos

89,9

Multimédia de Comunicaciones dele Atlântico, S.L.

12

Pontevedra

106,9

13

Ponteareas

101,6

Noroeste de Radiodifusión, S.L.

14

A Corunha

97,6

Ondas Galiza, S.A.

15

Chantada

93,5

16

Lugo

90,8

17

Viveiro

94,8

18

Ourense

96,1

19

Vigo

101,2

20

Monforte de Lemos

97,0

Rádio Principal, S.A.

21

Vilalba

87,7

22

Vigo

94,0

Rádio Blanca, S.A.

23

A Corunha

91,0

Rádio Corunha, S.L.

24

Vimianzo

92,2

25

Pontevedra

96,5

Rádio Ecca, Fundação Canaria

26

Marín

98,7

Rádio Faro, S.A.

27

Lugo

91,8

Rádio Lugo, S.A.

28

A Corunha

102,7

Rádio Marineda, S.A.

29

Padrón

104,6

30

Porto do Son

88,8

31

Ribadeo

102,3

32

Sarria

98,2

33

O Barco de Valdeorras

97,9

34

Verín

95,8

35

Baiona

100,3

36

Lalín

94,8

37

Ourense

87,6

Rádio Orense, S.A.

38

Pontevedra

89,1

Rádio Pontevedra, S.A.

39

Vilagarcía de Arousa

95,6

40

Cariño

97,9

Rádio Popular, S.A.-Cadena de Ondas Populares Espanholas

41

A Corunha

96,9

42

Ferrol

88,7

43

Noia

105,5

44

Santiago de Compostela

97,1

45

Santiago de Compostela

102,1

46

Becerreá

96,6

47

Foz

106,0

48

Lugo

90,0

49

Ribadeo

93,6

50

Vilalba

101,2

51

O Barco de Valdeorras

89,2

52

Ourense

92,4

53

Ribadavia

88,9

54

Verín

91,6

55

Pontevedra

106,4

56

Vigo

87,8

57

Vilagarcía de Arousa

89,6

58

Cedeira

101,3

Rádio Publi, S.L.

59

Maceda

89,9

60

Vigo

99,4

Rádio Vigo, S.A.

61

Arzúa

90,2

Sociedad Espanhola de Radiodifusión, S.L.

62

A Corunha

93,4

63

Ferrol

98,5

64

Santiago de Compostela

90,6

65

Mondoñedo

99,3

66

Viveiro

90,2

67

Ribadavia

96,6

68

Xinzo de Limia

89,1

69

Baiona

96,8

70

Vigo

100,6

71

A Estrada

88,4

Sociedad de Inversiones Radiofónicas y de Televisão, S.L.U.

72

A Corunha

89,2

Uniprex, S.A.U.

73

Ferrol

95,0

74

Ferrol

99,3

75

Muros

101,5

76

A Fonsagrada

88,6

77

Lugo

94,9

78

O Carballiño

97,9

79

Ourense

93,3

80

Ourense

98,8

81

Cangas do Morrazo

105,4

82

A Estrada

90,9

83

Lalín

98,6

84

Tui

92,6

85

Carballo

99,8

Voz da Galiza Rádio, S.L.

86

A Corunha

92,6

87

Ferrol

105,5

88

Ourense

101,4

89

Pontevedra

93,1

Licenças de serviço de comunicação audiovisual radiofónica cuja renovação não é possível por não cumprimento dos requisitos estabelecidos no artigo 29.2:

Localidade

MHz

Titular

1

Noia

95,2

Editora Compostela, S.A.

*Motivo: não cumprimento dos requisitos estabelecidos no artigo 10.b) do Decreto 102/2012, de 29 de março, pelo que se desenvolve o serviço de comunicação audiovisual radiofónica no âmbito da Comunidade Autónoma da Galiza.

ANEXO II

Licenças de serviço público de comunicação audiovisual radiofónica local que se renovam automaticamente:

Localidade

F-(MHz)

1

Palas de Rei

107,8

2

Culleredo

101,2

3

Mos

107,0

4

Redondela

94,9

5

Corcubión

107,8

6

Oleiros

101,5

7

Quiroga

107,3

Licenças de serviço público de comunicação audiovisual radiofónica local cuja renovação não é possível por não cumprimento dos requisitos estabelecidos no artigo 29.2:

Localidade

F-(MHz)

1

Touro

91,8

2

Boiro

107,2

3

O Porriño

106,0

4

Catoira

107,1

*Motivo: não emissão.

Santiago de Compostela, 30 de julho de 2025

Pedro Francisco Rojo Otero
Secretário geral de Meios