Consonte o disposto no artigo 44 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas (BOE núm. 236, de 2 de outubro), notifica-se-lhes, às pessoas que se relacionam no anexo, o requerimento de documentação acordado pela Comissão de Assistência Jurídica Gratuita de Ourense ao não ser possível a sua notificação pessoal. A eficácia desta resolução fica supeditada à sua publicação no tabuleiro de edito único (TEU) do Boletim Oficial dele Estado (BOE).
O texto íntegro do requerimento que se notifica, junto com o resto da documentação do expediente, está à disposição da/s pessoa/s interessada/s na sede da Comissão de Assistência Jurídica Gratuita de Ourense (avenida de La Habana, 79, 1º, 32004, Ourense).
O requerimento suspende o prazo para ditar a resolução sobre o direito à assistência jurídica gratuita pelo tempo que mediar entre aquele e o seu efectivo cumprimento por parte da pessoa destinataria ou, de não cumprí-lo, pelo transcurso do prazo recolhido no requerimento para cumprí-lo.
O prazo de que dispõe a pessoa solicitante do direito para achegar a documentação requerida é de dez (10) dias hábeis, que se contarão a partir do dia seguinte ao da publicação do presente anúncio no TEU do BOE. Transcorrido o dito prazo, a Comissão ditará a resolução, que poderá ser de denegação do reconhecimento do direito por não justificar o solicitante, como é a sua obrigação, que reúne os requisitos previsto na lei.
Ourense, 23 de julho de 2025
Beatriz Fernández Fernández
Directora territorial de Ourense
ANEXO
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Nº expediente |
DNI/equivalente |
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PR204A 2025/1932-3 |
76747412T |
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PR204A 2025/2023-3 |
44448833E |
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PR204A 2025/2024-3 |
34998486F |
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PR204A 2025/2046-3 |
44655301L |
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PR204A 2025/2145-3 |
34980496A |
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PR204A 2025/2228-3 |
44451480R |
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PR204A 2025/2229-3 |
44448837A |
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PR204A 2025/2239-3 |
45148645J |
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PR204A 2025/2261-3 |
34267060G |
