BDNS (Identif.): 851336.
De conformidade com o previsto nos artigos 17.3.b) e 20.8.a) da Lei 38/2003, de 17 de novembro, geral de subvenções, publica-se o extracto da convocação cujo texto completo se pode consultar na Base de dados nacional de subvenções:
https://www.infosubvenciones.es/bdnstrans/GE/és convocação/851336
Primeiro. Pessoas beneficiárias
Empresários (pessoas físicas ou jurídicas) e as pessoas físicas e jurídicas sem ânimo de lucro que promovessem as intervenções arqueológicas compreendidas no âmbito da presente ordem, desenvoltas em bens imóveis de titularidade privada, sempre que não se encontrem em nenhum dos supostos dos números 2 e 3 do artigo 10 da Lei de subvenções da Galiza, e que cumpram os seguintes requisitos:
a) Que as actuações arqueológicas estejam autorizadas desde o ano 2021 em diante, estejam finalizadas na data de publicação da presente ordem, e os comprovativo dos custos pagos pela execução estejam facturados e pagos entre o 1 de outubro do 2024 e o dia 30 de setembro de 2025.
b) Que as actuações se desenvolvessem conforme os projectos arqueológicos apresentados e se cumprissem as obrigações de responsabilidade da direcção de acordo com o estabelecido no Decreto 199/1997, que regula a actividade arqueológica na Comunidade Autónoma da Galiza.
c) Que se acredite a apresentação e a entrega dos correspondentes relatórios valorativos ou das memórias técnicas e da acta de depósito dos materiais de acordo com o citado Decreto 199/1997.
Segundo. Finalidade
A concessão de ajudas, pelo procedimento abreviado de concorrência não competitiva, aos promotores particulares de qualquer tipo de obras que afectem um conjunto histórico, zona arqueológica ou xacementos catalogado ou inventariados, nos casos em que a Conselharia de Cultura, Língua e Juventude ou a figura de planeamento vigente determine a necessidade de realizar intervenções arqueológicas, em conceito de colaboração no financiamento do custo da execução do projecto arqueológico realizado de acordo com os requisitos estabelecidos nos artigos 96 e 97 da Lei 5/2016, de 4 de maio, do património cultural da Galiza.
Terceiro. Bases reguladoras
Ordem de 11 de agosto de 2025 pela que se estabelecem as bases reguladoras que regerão as ajudas destinadas à colaboração no financiamento de intervenções arqueológicas, e se procede à sua convocação para o ano 2025 (código de procedimento CT104B).
Quarto. Montante
Para a concessão das subvenções convocadas destinar-se-á um crédito total de 50.000,00 euros com a seguinte distribuição por aplicações orçamentais:
13.04.433A.770.0: 25.000,00 €.
13.04.433A.781.2: 25.000,00 €.
Quinto. Prazo de apresentação de solicitudes
O prazo de apresentação de solicitudes será desde o dia 29 de agosto de 2025 até o dia 30 de setembro de 2025, ambos incluídos.
Santiago de Compostela, 11 de agosto de 2025
O conselheiro de Cultura, Língua e Juventude
P.D. (Ordem do 28.6.2024; DOG núm. 130, do 5.7.2024)
Elvira María Casal García
Secretária geral técnica da Conselharia de Cultura, Língua e Juventude
