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Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 162 Terça-feira, 26 de agosto de 2025 Páx. 46772

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Conselharia de Economia e Indústria

RESOLUÇÃO de 1 de agosto de 2025, do Departamento Territorial da Corunha, pela que se concede a autorização administrativa prévia e de construção e a declaração de utilidade pública, em concreto, de uma instalação de distribuição eléctrica na câmara municipal de Brión (expediente IN407A 2024/145-1).

Expediente: IN407A 2024/145-1.

Promotora: UFD Distribuição de Electricidad, S.A.

Denominação: substituição CT Ardións (MAT. 15CBHJ).

Câmara municipal: Brión.

Factos:

1. O dia 22.4.2024, a empresa promotora solicitou a autorização administrativa prévia, a autorização administrativa de construção e a declaração de utilidade pública da instalação de distribuição eléctrica mencionada, com o objecto do fim da vida útil do centro de transformação denominado CT Ardións (15CBHJ, IN407A 07/519) de 100 kVA de potência situado no lugar de Ardións, câmara municipal de Brión, projecta-se a sua substituição por um novo centro de transformação compacto prefabricado e uma nova linha soterrada em media tensão que o conectará com a linha de distribuição em media tensão LMT TA2803, procedente da Subestação Tambre II.

Ao amparo dos artigos 123 e 143 do Real decreto 1955/2000, apresentam o projecto de execução denominado substituição CT Ardións (MAT. 15CBHJ)» assinado o dia 29.2.2024 por Victoriano González Lemos, engenheiro técnico industrial eléctrico, nº de colexiado 2.980 de Vigo; e a relação de bens e direitos afectados de necessária ocupação para a construção da instalação projectada.

2. O projecto submeteu ao trâmite de informação pública mediante um acordo publicado nos seguintes meios:

– Portal de transparência e governo aberto da Conselharia de Economia e Indústria.

– DOG: 24.9.2024.

– BOP: 6.9.2024.

– Jornal La Voz da Galiza: 12.9.2024.

– Tabuleiro de anúncios da câmara municipal: segundo certificado autárquico do 8.11.2024.

3. Durante o período em que o projecto se submeteu ao trâmite de informação pública não se apresentou nenhuma alegação, reclamação nem sugestão relacionada com a documentação objecto de publicação.

4. Consonte o artigo 127 do Real decreto 1955/2000, de 1 de dezembro, solicitou-se o relatório preceptivo às diferentes entidades afectadas: Câmara municipal de Brión e Águas da Galiza.

A empresa promotora manifestou a sua conformidade com o informe emitido pela câmara municipal de Brión, no prazo outorgado para esse efeito.

No dia desta resolução, não consta no expediente resposta de Águas da Galiza à solicitude de relatório.

5. O dia 15.5.2025 emitiu-se o relatório técnico.

Considerações legais e técnicas:

Primeira. O director territorial é competente para resolver este expediente, ao amparo do disposto no Decreto 9/2017, de 12 de janeiro, pelo que se estabelecem os órgãos competente para a resolução dos procedimentos de autorização de instalações eléctricas que sejam competência da Comunidade Autónoma da Galiza (DOG nº 22, do 1.2.2017), e no Decreto 140/2024, de 20 de maio, pelo que se estabelece a estrutura orgânica da Conselharia de Economia e Indústria (DOG nº 101, do 27.5.2024).

Segunda. Legislação de aplicação.

– Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas (BOE núm. 236, de 2 de outubro).

– Lei 40/2015, de 1 de outubro, de regime jurídico do sector público (BOE núm. 236, de 2 de outubro).

– Lei 24/2013, de 26 de dezembro, do sector eléctrico (BOE núm. 310, de 27 de dezembro).

– Real decreto 1955/2000, de 1 de dezembro, pelo que se regulam as actividades de transporte, distribuição, comercialização, subministração e procedimentos de autorização de instalações de energia eléctrica (BOE núm. 310, de 27 de dezembro).

– Real decreto 223/2008, de 15 de fevereiro, pelo que se aprovam o Regulamento sobre condições técnicas e garantias de segurança em instalação eléctricas de alta tensão e as suas instruções técnicas complementares ITC-LAT 01 a 09 (BOE núm. 68, de 19 de março).

– Real decreto 337/2014, de 9 de maio, pelo que se aprovam o Regulamento sobre condições técnicas e garantias de segurança em instalações eléctricas de alta tensão e as suas instruções técnicas complementares ITC-RAT 01 a 23 (BOE núm. 139, de 9 de junho de 2014).

– Real decreto 2563/1982, de 24 de julho, sobre trespasse de funções e serviços da Administração do Estado à Comunidade Autónoma da Galiza em matéria de indústria, energia e minas (BOE núm. 246, de 14 de outubro).

– Lei de 16 de dezembro de 1954, sobre expropiação forzosa (BOE núm. 351, de 17 de dezembro).

– Decreto de 26 de abril de 1957, pelo que se aprova o Regulamento da Lei de expropiação forzosa (BOE núm. 160, de 20 de junho).

Terceira. Características técnicas.

As instalações objecto deste expediente estão situadas no lugar de Ardións, câmara municipal de Brión, e as suas características técnicas são as seguintes:

– LMTS a 20 kV, de 156 m, motorista tipo RHZ1-2OL 12/20 kV 1x150 mm2 Al, com origem no PÁ/S projectado no apoio nº 9TMGX60H//D51-37 existente, em que se substituirão as autoválvulas e o seccionador de expulsión XS, da LMT TA2803, procedente da Subestação Tambre II, e remate no CTC projectado.

– Desmantelamento trecho LMTS a 20 kV, motorista tipo RHZ1-2OL 12/20 kV 1x95, com origem no apoio nº D51-37 e remate no CT que se vai substituir.

– Novo CT Ardións compacto prefabricado de tipo rural de manobra exterior, com uma potência de 100 kVA, uma relação de transformação de 20.000/400-230 V e configuração 1L+1P. Desmantelamento do CT Ardións (15CBHJ, IN407A 07/519) existente em envolvente metálica.

4. No expediente consta um relatório favorável dos serviços técnicos deste departamento territorial.

Consonte contudo o assinalado,

RESOLVO:

A) Conceder a autorização administrativa prévia, a autorização administrativa de construção e a declaração de utilidade pública da dita instalação de distribuição eléctrica.

A declaração de utilidade pública leva implícita a necessidade de ocupação dos bens e de aquisição dos direitos afectados e implicará a urgente ocupação, para os efeitos do artigo 52 da Lei de expropiação forzosa.

B) A instalação executará no prazo de dois anos, contados a partir do dia seguinte ao da publicação desta resolução no Diário Oficial da Galiza. Em todo o caso, deverão respeitar-se os prazos estabelecidos no artigo 13.9 do Regulamento (UE) 2024/573 do Parlamento Europeu e do Conselho de 7 de fevereiro de 2024, sobre os gases fluorados de efeito estufa, pelo que se modifica a Directiva (UE) 2019/1937, e se deroga o Regulamento (UE) nº 517/2014 (DOUE nº 573, de 20 de fevereiro de 2024), sobre proibições para a posta em funcionamento de aparellaxe eléctrica que empregue gases fluorados de efeito estufa, ou cujo funcionamento dependa deles, num médio illante ou de rompimento.

C) Para a posta em funcionamento da instalação autorizada, deverá achegar ante este departamento territorial uma solicitude à qual juntará a seguinte documentação:

– As declarações de conformidade relativas ao material ou equipamento e as certificações ou homologações, se procede.

– Um certificado de o/da director/a da montagem em que se garantirá o cumprimento das especificações do projecto e das prescrições complementares, se as houver, assim como das regulamentações e normas ajeitadas para a montagem da instalação e posta a ponto.

– Planimetría as built da instalação eléctrica em formato shape.

D) Esta autorização outorga-se sem prejuízo de outras que sejam de aplicação segundo a legislação vigente, em especial no relativo à ordenação do território e ao ambiente.

O não cumprimento das condições e requisitos estabelecidos nesta resolução ou a variação substancial dos pressupor que determinaram o seu outorgamento poderão dar lugar à sua revogação, depois de audiência ao interessado, segundo o estabelecido no artigo 53.10 da Lei 24/2013, de 26 de dezembro, do sector eléctrico.

Contra esta resolução, que não é definitiva em via administrativa, poderá interpor-se recurso de alçada perante a conselheira de Economia e Indústria, no prazo de um mês contado a partir do dia seguinte ao da notificação ou publicação, segundo o disposto nos artigos 121 e 122 da dita Lei 39/2015, sem prejuízo de que as pessoas interessadas possam interpor qualquer outro recurso que considerem ajeitado.

Mediante este documento notifica-se-lhes aos interessados esta resolução, segundo o exixir no artigo 40.1 da Lei 39/2015.

A Corunha, 1 de agosto de 2025

Isidoro Martínez Arca
Director territorial da Corunha

ANEXO

Relação de bens e direitos afectados. Termo autárquico de Brión (expediente IN407A 2024/145-1)

Nº parcela

Lugar e referência catastral

Cultivo

Proprietário/a

Afecção de solo em pleno domínio

Apoio nº

m2

1

Lg. Ardións

Ref.: 8542706NH1484S0001ZJ

Urbana

Abelina Lapido Abeijón

CT

14.96