De conformidade com o disposto nos artigos 44 e 46 da Lei 39/2015, do procedimento administrativo comum das administrações públicas (em diante, LPAC), notificam-se-lhes às pessoas denunciados cujos dados pessoais se mencionam nos anexo, mediante a publicação no Boletim Oficial dele Estado, os acordos de início dos procedimentos administrativos sancionadores por presumível infracção da Lei 6/2017, de 12 de dezembro, de portos da Galiza, em relação com o Regulamento de serviço e polícia dos portos aprovado pela Ordem ministerial de 12 de junho de 1976, por não ser possível a notificação no domicílio.
Além disso, este anúncio publicar-se-á no Diário Oficial da Galiza, se bem que a eficácia do acto notificado ficará supeditada à sua publicação no Boletim Oficial dele Estado.
O órgão competente para a resolução do expediente é o director do ente público, de acordo com a tipificación e com a quantia da sanção, e em virtude do disposto no artigo 144.1.a) da Lei 6/2017, de portos da Galiza.
De acordo com o artigo 64.2.f) da LPAC, dispõem de um prazo de quinze (15) dias, contado desde o dia seguinte ao da publicação deste acordo, para formular alegações e, de ser o caso, propor prova ante o instrutor, concretizando os meios de que se pretenda valer e citando o número de expediente.
Além disso, e com anterioridade ao trâmite de audiência, poder-se-ão formular alegações e achegar os documentos que se considerem convenientes.
De não efectuar-se alegações no prazo antes mencionado, estes acordos, por aplicação do estabelecido no artigo 62.2.f) da LPAC, serão considerados propostas de resolução.
Se reconhecem voluntariamente a sua responsabilidade, resolver-se-á o procedimento com a imposição da sanção que proceda.
Poder-se-á pagar voluntariamente a coima com uma redução de 30 por cento sobre o montante da sanção proposta, mediante o ingresso em qualquer escritório das entidades de depósito colaboradoras (Banco Sabadell, BBVA e Abanca), utilizando o modelo de impresso que se facilitará nos serviços centrais de Portos da Galiza e apresentando em qualquer entidade bancária; o pagamento reduzido comporta a renúncia a formular alegações, a terminação do procedimento sem necessidade de ditar resolução e a imposibilidade de interposição de recurso em via administrativa.
Por outra parte, dispõem de um prazo máximo de dez (10) dias contados desde a publicação deste acordo para identificar o motorista, em caso que não fossem vocês os/as motoristas/as do veículo na data e na hora da denúncia, indicando o seu nome, apelidos e documento nacional de identidade, assim como o domicílio para os efeitos de notificações. Responderão vocês pessoalmente quando não seja possível a dita notificação por alguma causa que lhes seja imputable e, igualmente, quando se oculte informação ou a facilitada seja falsa ou deliberadamente incorrecta.
Santiago de Compostela, 6 de agosto de 2025
Juan Sanmartín Ferreiro
Director de Portos da Galiza
ANEXO
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Expediente Matrícula Denunciante |
DNI denunciado |
Facto denunciado Data hora-porto |
Preceito infringido |
Preceito sancionador |
Sanção proposta |
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Sanc. 12 19-25-25 0603-HDL Polícia Local |
32440834R |
Estacionamento proibido 16.6.2025; 9.51 horas Malpica (A Corunha) |
Art.131.t) da Lei 6/2017, de portos da Galiza (LPG) |
Art. 137 da LPG |
90 € |
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Sanc. 12 19-25-38 8166-HMR Polícia Local |
44823734T |
Estacionamento proibido 22.6.2025; 17.29 horas Malpica (A Corunha) |
Art.131.t) da Lei 6/2017, de portos da Galiza (LPG) |
Art. 137 da LPG |
90 € |
|
Sanc. 12 19-25-41 7342-NCN Polícia Local |
32751409F |
Estacionamento proibido 22.6.2025; 18.55 horas Malpica (A Corunha) |
Art.131.t) da Lei 6/2017, de portos da Galiza (LPG) |
Art. 137 da LPG |
90 € |
|
Sanc. 13-17-25-11 5342-MKD Polícia civil |
B-36376291 |
Estacionamento proibido 12.7.2025, 12.20 horas Bueu (Pontevedra) |
Art.131.t) da Lei 6/2017, de portos da Galiza (LPG |
Art. 137 da LPG |
90 € |
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Sanc. 13-27-25-72 8811-JDW PAFIF |
15494495Y |
Estacionamento proibido 15.5.2025; 17.40 horas Panxón (Pontevedra) |
Art.131.t) da Lei 6/2017, de portos da Galiza (LPG |
Art. 137 da LPG |
90 € |
|
Sanc. 13-27-25-73 0110-BYC PAFIF |
35936876C |
Estacionamento proibido 9.6.2025; 16.00 horas Panxón (Pontevedra) |
Art.131.t) da Lei 6/2017, de portos da Galiza (LPG |
Art. 137 da LPG |
90 € |
