DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 163 Quarta-feira, 27 de agosto de 2025 Páx. 46897

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Conselharia de Política Social e Igualdade

ANÚNCIO de 31 de julho de 2025, do Departamento Territorial da Corunha, pelo que se notificam resoluções ditadas no expediente 2025/142/15 e mais três.

De conformidade com o disposto nos artigos 44 e 46 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, através deste anuncio notificam às pessoas interessadas que figuram no anexo as resoluções que se ditaram nos expedientes administrativos instruídos de conformidade com o disposto no artigo 172 e seguintes do Código civil.

Os expedientes figuram no Serviço de Família, Infância e Dinamização Demográfica, Departamento Territorial da Corunha da Conselharia de Política Social e Igualdade, em Gregorio Hernández, 2, 1º andar, onde as ditas pessoas interessadas, ou as pessoas que as representem devidamente acreditadas, poderão comparecer para conhecimento íntegro do acto e do resto do expediente, de segunda-feira a sexta-feira, das 9.00 às 14.00 horas, no prazo de dez (10) dias hábeis contados a partir do dia seguinte ao da publicação deste anuncio no Boletim Oficial dele Estado. Transcorrido o dito prazo sem se efectuar o comparecimento, a notificação perceber-se-á produzida no momento do vencimento do dito prazo estabelecido para comparecer.

Além disso, este anúncio publicar-se-á no Diário Oficial da Galiza, se bem que a notificação ficará supeditada à sua publicação no Boletim Oficial dele Estado.

Contra as ditas resoluções, as pessoas interessadas ou as pessoas que as representem devidamente acreditadas poderão interpor recurso no Julgado de Primeira Instância da Corunha que por turno lhe corresponda, no prazo de dois (2) meses desde o dia seguinte ao da notificação da resolução, efectuada por comparecimento, de conformidade com o disposto no artigo 780 da Lei 1/2000, de 7 de janeiro, de axuizamento civil, e/ou no prazo de dois (2) anos, em caso de oposição à dita resolução administrativa, contados desde o dia seguinte ao da sua notificação, efectuada por comparecimento, de conformidade com o disposto no artigo 172.2 do Código civil.

A Corunha, 31 de julho de 2025

María Blanco Aller
Directora territorial da Corunha

ANEXO

Nº de expte.

Pessoas interessadas

Data da resolução

Efeitos da resolução

2025/142/15

47377218R

6.6.2025

Estabelecimento de medida administrativa

2022/116/15

32671529Y

4.6.2025

Estabelecimento de medida administrativa

2019/159/15

47372160A

23.5.2025

Estabelecimento de medida administrativa

2024/343/15

X9622291B

10.3.2025

Estabelecimento de medida administrativa