BDNS (Identif.): 853159.
De conformidade com o previsto nos artigos 17.3.b) e 20.8.a) da Lei 38/2003, de 17 de novembro, geral de subvenções, publica-se o extracto da convocação cujo texto completo se pode consultar na Base de dados nacional de subvenções:
https://www.infosubvenciones.es/bdnstrans/GE/és convocação/853159
Primeiro. Pessoas destinatarias
Será destinatario final da ajuda o estudantado que assista regularmente aos centros ou estabelecimentos escolares, administrados ou reconhecidos pelas autoridades competente da Comunidade Autónoma da Galiza, que pertença aos seguintes níveis de ensino:
a) Educação infantil de segundo ciclo.
b) Educação primária.
c) Educação secundária, que compreenderá a educação secundária obrigatória (ESO), o bacharelato e a formação profissional básica e de grau médio.
As pessoas destinatarias poderão receber a ajuda unicamente durante os dias lectivos de desenvolvimento do curso escolar.
Segundo. Objecto
Esta resolução tem por objecto estabelecer as bases reguladoras do regime de ajudas destinadas à subministração ao estudantado de centros escolares na Comunidade Autónoma da Galiza, incluídos os custos de logística e compartimento, de frutas frescas, castanhas e leite líquido de consumo, recolhidas nesta resolução.
Igualmente, é objecto desta resolução a convocação das supracitadas ajudas para o curso escolar 2025/26, consonte o disposto no Regulamento (UE) núm. 2016/791 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 11 de maio de 2016, pelo que se modificam os regulamentos (UE) núm. 1308/2013 e (UE) núm. 1306/2013 no que atinge ao regime de ajudas para a distribuição nos centros escolares de frutas e hortalizas, plátanos e leite, e no Regulamento (UE) núm. 2016/795 do Conselho, de 11 de abril de 2016, que modifica o Regulamento (UE) núm. 1370/2013, pelo que se estabelecem medidas relativas à fixação de ajudas e restituições em relação com a organização comum de mercados dos produtos agrícolas, e os regulamentos que os desenvolvem e complementam.
A ajuda abrange dois procedimentos diferenciados: o procedimento MR265B, de solicitude de ajuda para a subministração de produtos aos centros escolares, e o procedimento MR265C, de solicitude de pagamento da ajuda para a subministração de produtos aos centros escolares.
Terceiro. Bases reguladoras e convocação
Resolução de 14 de agosto de 2025 pela que se regula o procedimento para a concessão das ajudas para a subministração de frutas frescas, castanhas e leite líquido de consumo ao estudantado de centros escolares, e se convocam para o curso escolar 2025/26 (códigos de procedimento MR265B e MR265C)
Quarto. Montante
O montante máximo aplicável ao produto é o estabelecido no anexo I da resolução.
Quinto. Prazo de apresentação de solicitudes de autorização e ajuda
O prazo de apresentação das solicitudes será de um mês contado a partir do dia seguinte ao da publicação desta resolução no Diário Oficial da Galiza.
Santiago de Compostela, 14 de agosto de 2025
Juan José Cerviño Varela
Director do Fundo Galego de Garantia Agrária
