DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 171 Sexta-feira, 5 de setembro de 2025 Páx. 48428

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Conselharia de Emprego, Comércio e Emigração

ANÚNCIO de 11 de agosto de 2025, do Departamento Territorial da Corunha, pelo que se notifica a resolução do expediente sancionador na ordem social RL 2025/0260-1.

De conformidade com o disposto no artigo 44 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, as notificações que não se pudessem efectuar fá-se-ão por meio de anúncio no Boletim Oficial dele Estado (BOE), e a sua eficácia ficará condicionar à sua publicação no tabuleiro de edito único (TEU) do BOE.

Tentou-se a notificação por correio certificado aos titulares das empresas citadas no anexo, sem que fosse possível, pelo que se lhes notifica por médio deste anuncio a resolução ditada nos correspondentes expedientes sancionadores.

Sem prejuízo do anterior e em virtude do disposto no artigo 44 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, este anúncio publica-se no Diário Oficial da Galiza.

As pessoas interessadas dispõem do prazo de um mês, contado a partir do dia seguinte ao da sua publicação no Boletim Oficial dele Estado, para interpor recurso de alçada ante a Secretaria-Geral de Emprego e Relações Laborais, Conselharia de Emprego, Comércio e Emigração, assim como para comprovar o conteúdo íntegro do expediente nas dependências do Departamento Territorial da Corunha, na rua Gregorio Hernández, 2-4, A Corunha, das 9.00 às 14.00 horas, de segundas-feiras a sextas-feiras.

Adverte-se-lhes que, de não interporem recurso em tempo e forma, deverão abonar a sanção, utilizando necessariamente o documento de pagamento que poderão solicitar neste departamento territorial, nos seguintes prazos:

– Sanções notificadas antes do dia 15 de cada mês, abonar-se-ão antes do 20 do mês seguinte à notificação.

– Sanções notificadas depois do dia 15 de cada mês, abonar-se-ão antes do 5 do segundo mês seguinte à notificação.

De não fazê-lo assim, proceder-se-á à exacción pela via executiva, nos termos previstos na Ordem da Conselharia de Economia e Fazenda de 23 de novembro de 2001 (DOG de 5 de dezembro).

A Corunha, 11 de agosto de 2025

O director territorial da Corunha
P.S. (Artigo 67.3 do Decreto 147/2024, de 20 de maio)
Raquel Bastida Rodríguez
Chefa do Serviço de Coordinação Administrativa e Gestão Económica

ANEXO

Expediente

Acta inf. nº

Empresa

Câmara municipal

Matéria

Data resolução

RL 2025/0260-1

I152025000033731

Javier Pose López

A Corunha

Relações laborais

29.7.2025