DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 173 Terça-feira, 9 de setembro de 2025 Páx. 48828

IV. Oposições e concursos

Universidade de Santiago de Compostela

RESOLUÇÃO de 25 de agosto de 2025 pela que se convocam provas selectivas para cobrir um largo da categoria profissional de arquitecto/a técnico/a pelo turno de acesso livre.

O reitor, no uso das atribuições conferidas pelo artigo 50 da Lei orgânica 2/2023, de 22 de março, do sistema universitário e pelos estatutos da Universidade de Santiago de Compostela (USC), e com o fim de atender de maneira estável as necessidades estruturais de pessoal de administração e serviços desta universidade, em execução do previsto no anexo I: oferta geral, da Resolução reitoral de 28 de novembro de 2024 (DOG de 11 de dezembro) pela que se publica a oferta de emprego público do pessoal de administração e serviços para o ano 2024, resolve convocar provas selectivas para cobrir um largo da categoria profissional arquitecto/a técnico/a, vacante no seu quadro de pessoal laboral, com sujeição às seguintes

Bases da convocação

Todos os actos de relação entre as/os aspirantes e a USC derivados desta convocação se realizarão exclusivamente por meios electrónicos, ao amparo do artigo 14 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas.

1. Normas gerais.

1.1. Convocam-se provas selectivas para cobrir uma (1) largo da categoria arquitecto/a técnico/a, grupo II, do Convénio colectivo para o pessoal laboral da USC, pelo turno de acesso livre.

1.2. O sistema de selecção será o de concurso-oposição. No que se refere às provas e valorações, ajustar-se-ão ao que se especifica no anexo I desta convocação.

1.3. A adjudicação do largo à pessoa aspirante que supere o processo selectivo efectuar-se-á de acordo com a pontuação total obtida segundo o estabelecido no anexo I.

1.4. O programa que regerá na fase de oposição especifica no anexo II.

1.5. Na realização destas provas selectivas aplicar-se-ão as seguintes normas e os seus desenvolvimentos regulamentares: Real decreto 5/2015, de 30 de outubro, pelo que se aprova o texto refundido da Lei do Estatuto básico do empregado público; Lei orgânica 4/2000, de 11 de janeiro, sobre direitos e liberdades dos estrangeiros em Espanha e a sua integração social; Lei 2/2015, de 29 de abril, do emprego público da Galiza; os estatutos da USC, aprovados pelo Decreto 14/2014, de 30 de janeiro, da Xunta de Galicia; o Convénio colectivo do pessoal laboral da USC (DOG de 30 de dezembro de 2008) e as bases desta convocação.

2. Requisitos das pessoas aspirantes.

2.1. Para serem admitidas à realização das provas selectivas, as pessoas aspirantes deverão possuir no dia de remate do prazo de apresentação de solicitudes e manter até o momento de formalização do contrato os seguintes requisitos:

a) Possuir a nacionalidade espanhola ou a de algum Estado membro da União Europeia ou país estrangeiro, nos termos previstos no artigo 52 da Lei do emprego público da Galiza.

b) Ter cumpridos os 16 anos de idade e não exceder, de ser o caso, a idade máxima de reforma forzosa.

c) Possuir o título de arquitecto/a técnico/a ou escalonado/a num título que habilite para o exercício da profissão de arquitecto/a técnico/a. As pessoas aspirantes com títulos obtidos no estrangeiro deverão acreditar que estão em posse da correspondente validação ou credencial que acredite, de ser o caso, a homologação do título.

d) Será requisito indispensável para o ingresso ter acreditada a aptidão médica para o desempenho. Para estes efeitos, a pessoa aspirante declara, ao fazer a solicitude de participação no processo selectivo, que nessa data possui a capacidade funcional para o desempenho das tarefas próprias do posto e que não padece doença física nem psíquica que lhe impeça realizar o trabalho próprio da categoria à que se pretende incorporar.

e) Não estar separado/a de serviço de qualquer das administrações públicas em virtude de expediente disciplinario, nem estar inabilitar/a por sentença firme para o exercício da função pública, nem sancionado/a com a suspensão do direito de concorrer a provas selectivas, segundo o artigo 70 do Convénio colectivo para pessoal laboral da USC.

f) Abonar as taxas por direitos de exame, excepto o previsto no número 3.8 desta convocação para as pessoas com deficiência, para os membros de famílias numerosas e para candidatas de emprego.

3. Solicitudes.

3.1. O prazo de apresentação de solicitudes será de vinte dias naturais, contados a partir do dia seguinte ao da publicação do anúncio desta convocação no Boletim Oficial dele Estado.

3.2. Quem deseje participar nestas provas selectivas deverá formalizar a sua solicitude e abonar a taxa correspondente unicamente por meios electrónicos. Empregar-se-á o seguinte formulario da sede electrónica: https://sede.usc.és/formularios/solicitudes/seleccionPersoalLaboral.htm

Para a apresentação de solicitudes empregar-se-ão os seguintes meios de identificação:

– No caso de pessoal da USC: credenciais corporativas.

– No caso de pessoal alheio à USC: certificados pessoais classe 2QUE, certificados incluídos no DNI electrónico ou chaves concertadas do sistema Cl@ve.

3.3. A solicitude apresentar-se-á acompanhada da seguinte documentação:

– Título de arquitecto/a técnico/a ou escalonado/a num título que habilite para o exercício da profissão de arquitecto/a técnico/a.

– Certificado de conhecimento de língua galega (Celga 4). As pessoas aspirantes que não apresentem esta acreditação deverão realizar a prova de língua galega prevista no anexo I.

As/os aspirantes que tenham ou tivessem expediente administrativo como PÁS na USC estarão exentas/os de justificar documentalmente as condições e os requisitos já experimentados para obter a sua anterior contratação ou nomeação, e deverão apresentar unicamente a documentação requerida para este procedimento que não se encontre devidamente acreditada no seu expediente pessoal.

As pessoas aspirantes que não possuam a nacionalidade espanhola e tenham direito a participar deverão apresentar:

– Documento que acredite a sua nacionalidade e, se é o caso, os documentos que acreditem o vínculo de parentesco e o facto de viver a expensas ou estar a cargo do nacional de outro Estado com o que tenham o dito vínculo.

– Declaração ou promessa da pessoa aspirante de que não está separada de direito de o/da cónxuxe e, se é o caso, do feito de que vive às suas expensas ou está ao seu cargo.

– As pessoas aspirantes que estejam exentas de realizar a prova prévia de acreditação de conhecimento do castelhano juntarão para tal efeito documentação acreditador dos diplomas de espanhol como língua estrangeira de nível B2, C1, C2 ou equivalente. De não achegarem esta certificação, deverão realizar a prova referida na base 6.5.

3.4. A documentação justificativo dos méritos que se valoram na fase de concurso achegará com a solicitude, e não serão valorados méritos que não se encontrem suficientemente acreditados documentalmente nem os apresentados fora do prazo estabelecido para a apresentação de solicitudes. A acreditação da experiência fá-se-á mediante certificado acreditador dos serviços prestados em que constem o corpo ou a escala e os períodos nos que se prestassem, expedido pela unidade de pessoal da Administração pública correspondente. No caso de pessoal da USC, expedi-lo-á de ofício a Administração e acrescentará à solicitude.

Além disso, dever-se-á indicar na epígrafe correspondente da solicitude se os serviços foram prestados na USC ou noutras administrações públicas.

A acreditação da formação fá-se-á mediante cópias dos documentos acreditador, e no caso de pessoal da USC, expedir-se-á de ofício e acrescentará à solicitude.

3.5. Os méritos da fase de concurso valorar-se-ão com referência à data do encerramento do prazo de apresentação de solicitudes.

3.6. A Universidade poderá requerer em qualquer momento os originais ou cópias autênticas dos documentos que se correspondam com as simples apresentadas.

3.7. Os/as aspirantes com um grau de deficiência igual ou superior ao 33 % poderão solicitar no formulario de inscrição do processo selectivo a adaptação de tempo e/ou médios para a realização dos exercícios, no qual reflectira n com claridade as necessidades que tem o/a candidato/a de adaptações específicas e o seu motivo.

3.8. Os direitos de exame serão de 38,02 €. Para realizar a sua receita, empregar-se-á um dos médios que se indicam a seguir:

– Aboação com cartão bancário através da passarela de pagamento do formulario.

– Aboação pressencial num escritório de Abanca apresentando a folha de liquidação, que se deverá imprimir uma vez realizada a inscrição no processo selectivo, e não será preciso comunicação posterior do pagamento por parte da pessoa interessada.

Estes meios de pagamento estarão acessíveis uma vez que a pessoa aspirante formalize a sua solicitude de inscrição através do formulario estabelecido na base 3.2.

De acordo com o assinalado no artigo 23.5 da Lei 6/2003, de 9 de dezembro, de taxas, preços e exaccións reguladoras da Comunidade Autónoma da Galiza, estarão exentas do pagamento:

Do montante total da taxa:

– As pessoas com deficiência igual ou superior ao 33 %.

– As pessoas que sejam membros de famílias numerosas classificadas na categoria especial.

Do 50 % do montante da taxa:

– As pessoas que sejam membros de famílias numerosas classificadas na categoria geral.

– As pessoas que figurem como candidatas de emprego desde ao menos seis meses imediatamente anteriores à data de publicação da convocação das provas selectivas em que solicitem a sua participação e que não estejam a perceber prestação ou subsídio por desemprego.

As circunstâncias de exenção e bonificação deverão ser acreditadas, segundo o suposto que corresponda, apresentando junto com a solicitude de participação no processo selectivo a seguinte documentação:

– Pessoas com deficiência: certificado do grau deficiência.

– Família numerosa geral ou especial: certificado de família numerosa de carácter geral ou especial ou carné familiar em que conste o dito carácter.

– Candidatos de emprego:

1º. Certificação expedida pelo centro de emprego, na qual conste que a pessoa aspirante, na data de apresentação de solicitudes, figura como candidata de emprego desde ao menos os seis meses anteriores à data de publicação desta convocação.

2º. Certificação expedida pelo Serviço Público de Emprego na que conste que na data de apresentação da solicitude de participação no processo selectivo não está a perceber prestação ou subsídio por desemprego.

3.9. Serão excluídas todas aquelas pessoas aspirantes que não abonem os direitos de exame dentro do prazo habilitado para a apresentação de solicitudes, e não se concederá nenhum prazo adicional para o seu aboação.

3.10. Unicamente procederá a devolução dos direitos de exame às pessoas aspirantes que sejam excluídas por causas não imputables a elas. Para tal efeito, o reintegro realizar-se-á de ofício, para o qual terão que fazer constar a entidade bancária e o número de conta no recadro que figura na solicitude. De não figurarem estes dados, perceber-se-á que renunciam à devolução dos direitos de exame.

3.11. No formulario de solicitude as/os aspirantes deverão assinar a declaração responsável que figura no documento, pela qual manifestam que estão em posse dos requisitos exixir nas bases da convocação e que se comprometem a achegar a documentação que nela se indica.

3.12. Este procedimento desenvolver-se-á de forma electrónica, pelo que, se a pessoa aspirante deseja receber aviso das notificações que a USC ponha ao seu dispor, é imprescindível que indique na epígrafe «Médios de aviso de notificação» do formulario um telefone e endereço electrónico válidos. As notificações realizar-se-ão por comparecimento em sede electrónica; para o acesso a esta empregar-se-ão os meios de identificação que se indicam na base 3.2.

4. Admissão de pessoas aspirantes.

4.1. Rematado o prazo de apresentação de solicitudes, o reitor ditará resolução mediante a que se declara aprovada a lista provisória de pessoas admitidas e excluído. Nesta resolução, que se publicará no Diário Oficial da Galiza, indicar-se-á o lugar no qual se encontra exposta ao público a lista completa de pessoas aspirantes admitidas e excluído, assim como as causas que motivassem a exclusão e o prazo para emendalas.

4.2. As pessoas aspirantes excluído ou que não figurem na relação de admitidas disporão de um prazo de dez dias hábeis, contados a partir do seguinte ao da publicação da citada resolução no Diário Oficial da Galiza, para poderem emendar os defeitos que motivassem a exclusão.

Para emendar a exclusão ou omissão, cobrir-se-á o formulario de emendas que se encontra na sede electrónica: https://sede.usc.és/formularios/solicitudes/emendaSelecPersoalLaboral.htm para o que as/os aspirantes devem empregar os meios de identificação e assinatura que se indicaram no ponto 3.2 desta convocação.

4.3. As pessoas aspirantes que, dentro do prazo assinalado, não emenden a exclusão ou aleguem a omissão justificando o direito a serem incluídas na relação de admitidas, serão definitivamente excluídas da realização das provas.

4.4. Na resolução que aprove a lista definitiva, que se publicará no Diário Oficial da Galiza, indicar-se-ão o dia, a hora e o lugar de realização do primeiro exercício. Esta resolução esgotará a via administrativa e poder-se-á interpor contra é-la recurso ante a jurisdição contencioso-administrativa no prazo de dois meses contados desde o dia seguinte ao da sua publicação, de conformidade com o disposto na Lei 29/1998, de 13 de julho, reguladora da jurisdição contencioso-administrativa, ou recurso potestativo de reposição, ante o reitor no prazo de um mês, de acordo com o previsto na Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas.

4.5. O facto de figurar na lista de pessoas admitidas não prexulga que se lhes reconheça às pessoas interessadas a posse de todos os requisitos exixir, que terão que acreditar-se no seu momento, de acordo com o previsto na base 7 desta convocação.

5. Tribunal.

5.1. O tribunal cualificador destas provas selectivas terá a categoria primeira de conformidade com os grupos de classificação para assistências estabelecidos no Regulamento de indemnizações por razão de serviço, aprovado em Conselho de Governo de 29 de dezembro de 2020, e será nomeado mediante resolução reitoral que se publicará no Diário Oficial da Galiza.

O seu procedimento de actuação ajustar-se-á ao disposto na Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas. Para os efeitos de comunicações e demais incidências, o tribunal estará com a sua sede no Reitorado da USC.

5.2. Os membros do tribunal deverão abster-se de intervir, e notificar-lho-ão ao reitor, quando concorram neles as circunstâncias previstas no artigo 23 da Lei 40/2015, de 1 de outubro, de regime jurídico do sector público. Também no caso de terem realizado tarefas de preparação de pessoas aspirantes a provas selectivas nos cinco anos anteriores à publicação desta convocação.

A pessoa que exerça a Presidência solicitará dos membros do tribunal declaração escrita expressa de não estarem incursos nas circunstâncias previstas no dito artigo.

Além disso, as pessoas aspirantes poderão recusar aos membros do tribunal quando concorra alguma das circunstâncias antes citadas.

5.3. Em caso de ter que substituir a algum membro do tribunal por renúncia, por alguma das circunstâncias citadas no ponto anterior ou qualquer outra causa de força maior, dar-se-lhe-á publicidade à nova nomeação no Diário Oficial da Galiza.

5.4. Depois da convocação da Presidência, constituir-se-á o tribunal de acordo com o previsto no artigo 17.1 da Lei 40/2015, com a assistência, tanto pressencial como a distância, da maioria absoluta dos seus membros titulares ou suplentes. Na dita sessão, o tribunal acordará todas as decisões que lhe correspondam para o correcto desenvolvimento das provas selectivas.

5.5. A partir da sua constituição, o tribunal, requererá a assistência pressencial ou a distância das pessoas que exerçam a Presidência e a Secretaria e da metade, ao menos, dos seus membros para actuar validamente.

5.6. Dentro da fase de oposição, o tribunal resolverá todas as dúvidas que possam surgir na aplicação destas normas. Além disso, decidirá como actuar nos casos não previstos.

5.7. O órgão convocante, por proposta do tribunal, poderá dispor a incorporação aos seus trabalhos de assessores/as especialistas para as experimentas correspondentes aos exercícios que considere pertinente, que se limitarão a prestar a sua colaboração nas suas especialidades técnicas. O pessoal assessor deverá possuir título de igual ou superior nível que o exixir nesta convocação. A sua nomeação fá-se-á público e ser-lhes-ão de aplicação as causas de abstenção e recusación, ao igual que aos restantes membros do tribunal.

Além disso, o tribunal poderá dispor a incorporação com carácter temporário de outras/os funcionárias/os para colaborarem no desenvolvimento do processo selectivo, tal e como se prevê no artigo 12.4 do Real decreto 364/1995, de 10 de março.

5.8. O tribunal adoptará as medidas precisas para que as pessoas aspirantes com um grau de deficiência igual ou superior ao 33 % participem em condições de igualdade. Para tal efeito, o órgão de selecção poderá requerer um relatório e, se é o caso, a colaboração dos órgãos técnicos da Administração laboral, sanitária ou de assuntos sociais. Para os efeitos de valorar a procedência da concessão das adaptações solicitadas, requererá da pessoa aspirante o correspondente certificado ou informação adicional. A adaptação não se outorgará de forma automática, senão unicamente naqueles casos em que a deficiência guarde relação directa com a prova que se vá realizar.

5.9. O tribunal adoptará as medidas oportunas para garantir que os exercícios escritos sejam corrigidos sem que se conheça a identidade das pessoas aspirantes. Excluirá aquelas pessoas aspirantes que consignem nas folhas de exame o seu nome, traços, marcas ou signos que permitam conhecer a sua identidade.

5.10. Em nenhum caso o tribunal poderá declarar que superaram as provas selectivas um número superior de pessoas aspirantes ao de vagas convocadas. Qualquer proposta de aprovados que contraveña o estabelecido será nula de pleno direito.

Malia o anterior, e com o fim de assegurar a cobertura do largo convocado, de se produzir a renúncia da pessoa seleccionada antes da contratação, ou quando não acredite os requisitos estabelecidos na convocação, o órgão convocante poderá requerer do tribunal de selecção uma relação complementar das pessoas aprovadas que sigam por pontuação a pessoa proposta, para a sua possível contratação como pessoal laboral fixo.

6. Desenvolvimento dos exercícios.

6.1. A ordem de actuação das pessoas aspirantes iniciar-se-á alfabeticamente pela primeira da letra «F», de conformidade com o estabelecido na Resolução de 21 de janeiro de 2025, da Conselharia de Fazenda e Administração Pública.

6.2. As pessoas aspirantes serão convocadas para cada exercício em apelo único e serão excluídas da oposição as que não compareçam. Além disso, as pessoas aspirantes deverão apresentar-se, para a realização de cada exercício com o DNI, ou com outro documento que, a julgamento do tribunal, permita acreditar de forma indubidable a sua identidade.

Não estará permitido o uso de telemóveis ou qualquer outro dispositivo de armazenamento de informação ou com capacidade de comunicação dentro da sala de aulas de exame. Durante o desenvolvimento do exercício, deverão permanecer apagados.

As mulheres grávidas que tenham uma previsão de parto coincidente com as datas de realização de qualquer dos exercícios derivada do seu avançado estado de gestação, ou eventualmente nos primeiros dias do puerperio, podê-lo-ão pôr em conhecimento do tribunal achegando à comunicação o correspondente relatório médico oficial. A comunicação suporá o consentimento da pessoa interessada para permitir o acesso aos dados médicos necessários relacionados com a situação. O tribunal, baseando na informação recebida, acordará se procede ou não realizar a prova num lugar alternativo, adiá-la ou adoptar ambas as medidas conjuntamente. Contra este acordo não cabe recurso, sem prejuízo de que as razões da impugnação se incluam noutro recurso admissível de acordo com as regras gerais do processo selectivo.

6.3. Os sucessivos anúncios de realização dos demais exercícios efectuarão no tabuleiro electrónico https://sede.usc.és/sede/publica tabuleiro/início.htm, e na página web https://www.usc.gal/gl/institucional/governo/areia/xestionpersoal/PÁS/oep/listado, e por quaisquer outro médio que se considere conveniente para assegurar a sua máxima divulgação, com doce horas, ao menos, de antelação ao começo deste, se se trata do mesmo exercício, ou de vinte e quatro horas, se se trata de um novo.

6.4. Só para os efeitos de cômputo de prazos desta convocação o mês de agosto declara-se inhábil.

6.5. Pessoas aspirantes de nacionalidade estrangeira: com carácter prévio à realização dos exercícios da fase de oposição, as pessoas aspirantes que não possuam a nacionalidade espanhola deverão acreditar o conhecimento do castelhano mediante a realização de uma prova, na qual se comprovará que possuem um nível adequado de compreensão e expressão oral e escrita nesta língua.

O conteúdo desta prova ajustar-se-á ao disposto no artigo 3 do Real decreto 1137/2002, de 31 de outubro, pelo que se regulam os diplomas de espanhol como língua estrangeira (DELE), para acreditar o nível de competência linguística do diploma de espanhol correspondente ao nível intermédio. A prova qualificar-se-á de apto ou não apto e será necessário obter a valoração de apto para passar a realizar os exercícios da fase de oposição.

Ficam exentas de realizar esta prova as pessoas aspirantes que acreditem, conforme se indica na base 3, que estão em posse do diploma de espanhol como língua estrangeira em algum dos níveis seguintes: nível B2, C1, C2 ou equivalente e as/os nacionais de países cujo idioma oficial seja o espanhol.

6.6. O tribunal poderá requerer, em qualquer momento do processo selectivo, a acreditação da identidade das pessoas admitidas. Além disso, se tem conhecimento de que alguma das pessoas aspirantes não cumpre quaisquer dos requisitos exixir na convocação, deverá propor-lhe a sua exclusão ao reitor da USC, depois de audiência da pessoa interessada.

Contra a exclusão da pessoa aspirante, poder-se-á interpor recurso ante a mesma autoridade indicada no parágrafo anterior, no prazo de um mês contado a partir da notificação da exclusão.

6.7. Concluído cada um dos exercícios da fase de oposição, o tribunal cualificador fará pública no tabuleiro electrónico https://sede.usc.és/sede/publica tabuleiro/início.htm, na página web https://www.usc.gal/gl/institucional/governo/areia/xestionpersoal/PÁS/oep/listado, e naqueles outros sítios que considere oportunos, a relação de pessoas aspirantes que atingiram o mínimo estabelecido para superá-lo, com indicação da pontuação obtida.

6.8. As pessoas aspirantes disporão de três (3) dias hábeis, contados a partir do dia seguinte ao da realização de cada exercício, para apresentarem reclamações às perguntas formuladas pelo tribunal no correspondente exercício.

Além disso, as pessoas aspirantes disporão de sete (7) dias hábeis, contados a partir do dia seguinte ao da publicação das pontuações do exercício correspondente, para apresentarem reclamações às qualificações.

6.9. A lista com a valoração de méritos da fase de concurso publicar-se-á uma vez realizado o último exercício da fase de oposição. Esta publicação irá acompanhada da relação de pessoas aspirantes que, segundo a ordem de pontuação atingida por cada uma delas, fossem seleccionadas, na qual constará a qualificação final obtida em cada uma das fases, oposição e concurso, segundo o previsto no anexo I.

No caso de produzir-se empates na pontuação total das pessoas aspirantes, estes dirimiranse atendendo sucessivamente aos seguintes critérios e por esta ordem até que se resolva o empate: maior pontuação na fase de oposição, na fase de conhecimentos específicos, no terceiro exercício, maior idade, e a ordem alfabética estabelecida na base 6.1.

6.10. Contra esta publicação, as/os aspirantes poderão apresentar uma reclamação ante o tribunal no prazo de dez (10) dias hábeis contados a partir do seguinte ao da publicação no tabuleiro electrónico, através do registro de entrada electrónico da USC https://sede.usc.és/sede/publica/pessoais/rexistroEntrada/acesso.htm para o que a/o aspirante deve empregar os meios de identificação e assinatura que se indicaram no ponto 3.2.

6.11. Rematado o prazo de reclamações, o tribunal publicará a proposta de contratação a favor da pessoa aspirante seleccionada, tendo em conta o previsto no ponto 5.10 desta convocação. Esta proposta será elevada ao reitor e publicará no tabuleiro electrónico https://sede.usc.és/sede/publica tabuleiro/início.htm e na página web https://www.usc.gal/gl/institucional/governo/areia/xestionpersoal/PÁS/oep/listado

7. Finalização do processo.

7.1. No prazo de vinte (20) dias naturais contados a partir do dia seguinte a aquele em que se faça pública a relação definitiva de pessoas aprovadas, a pessoa seleccionada que figure nela deverá apresentar no Escritório de Assistência em matéria de Registros a seguinte documentação (no caso de não constar já no seu expediente, e no caso de não terem entregado já cópias autênticas):

a) Título exixir na base 2.1.c).

b) A acreditação do requisito exixir na base 2.1.d) fará mediante a apresentação de um certificar médico oficial ou de um relatório de saúde emitido pelo Serviço Galego de Saúde (Sergas).

c) Certificado, de ser o caso, acreditador de língua galega indicado na base 3.3.

d) Diploma de espanhol como língua estrangeira, de ser o caso, indicado na base 3.3.

e) Documentação que acredite, de ser o caso, a residência legal em Espanha.

f) Documentação acreditador, de ser o caso, dos méritos alegados segundo a base 3.4.

7.2. Ante a imposibilidade, devidamente justificada, de apresentar os documentos expressados na base anterior, poderá acreditar-se que se reúnem as condições exixir na convocação mediante qualquer meio de prova admitido em direito. Quem não presente a documentação ou do seu exame se deduza que carece de algum dos requisitos assinalados na base 2, não poderá ser contratado/a e ficarão anuladas as suas actuações, sem prejuízo da responsabilidade em que incorrer por falsidade na solicitude inicial.

7.3. O pessoal com um grau de deficiência igual ou superior ao 33 % poderá pedir a adaptação do posto de trabalho correspondente. À solicitude juntar-se-lhe-á um relatório expedido pelo órgão competente na matéria, que acredite a procedência da adaptação e a compatibilidade com o desempenho das funções que tenha atribuídas o posto.

7.4. Concluído o processo selectivo, a pessoa aspirante que o superasse será contratada como pessoal laboral fixo. A sua contratação efectuará no prazo de um mês contado a partir do dia seguinte ao da publicação da resolução no Diário Oficial da Galiza, ou do dia que estabeleça a própria resolução, em aplicação do artigo 60 da Lei 2/2015, do emprego público da Galiza.

7.5. Elaborar-se-á uma lista de espera com as pessoas aspirantes que superem algum exercício da fase de oposição diferente do de galego. Para estes efeitos e com o fim de determinar a sua opção, as pessoas aspirantes indicarão o campus de preferência na solicitude.

7.6. O período de prova será de seis meses, durante os quais o/a trabalhador/a terá os direitos e as obrigações correspondentes ao posto de trabalho que desempenhe, excepto os derivados da resolução da relação laboral, que se poderá produzir por instância de qualquer das partes durante o seu transcurso. Este período de prova não será aplicável a quem estivesse já com anterioridade desenvolvendo as mesmas funções na USC.

8. Disposição derradeiro.

Contra esta resolução, que esgota a via administrativa, poder-se-á interpor recurso contencioso-administrativo, ante o Julgado do Contencioso-Administrativo de Santiago de Compostela, no prazo de dois meses contados desde o dia seguinte ao da sua publicação, de conformidade com o disposto na Lei 29/1998, de 13 de julho, reguladora da jurisdição contencioso-administrativa.

Não obstante, as pessoas interessadas poderão interpor recurso potestativo de reposição no prazo de um mês, ante o órgão que a ditou. Neste caso não se poderá interpor o recurso contencioso-administrativo mencionado enquanto não se dite resolução expressa ou presumível do recurso administrativo de reposição, ao amparo do artigo 123 e seguintes da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas.

Santiago de Compostela, 25 de agosto de 2025

Antonio López Díaz
Reitor da Universidade de Santiago de Compostela

ANEXO I

Exercícios

Denominação do largo: arquitecto/a técnico/a

O sistema selectivo será o de concurso-oposição e constará das fases, provas e qualificações que a seguir se indicam:

I. Fase de oposição: consistirá na realização dos exercícios que a seguir se indicam, excepto a exenção prevista na descrição do primeiro.

As pessoas aspirantes deverão apresentar para a realização de cada prova com o DNI ou documento fidedigno acreditador da sua identidade, ao julgamento do tribunal. Além disso, deverão apresentar-se provisto do correspondente lapis do nº 2 e borracha de apagar para a realização dos exercícios tipo teste.

– Primeiro exercício: estarão exentas de realizar este exercício as pessoas aspirantes que acreditassem documentalmente junto com a solicitude, ou tenham acreditado no seu expediente, que estão em posse do certificar Celga 4.

Este exercício terá a seguinte estrutura:

Primeira prova. Compreensão escrita ou compreensão oral + expressão escrita.

As pessoas aspirantes deverão redigir um texto seguindo umas indicações, que se lhes facilitarão por escrito. A elaboração do texto deverá basear na compreensão de um texto escrito ou na compreensão de um fragmento de audio ou audio-vinde-o.

A duração máxima desta prova será de noventa minutos.

Segunda prova. Compreensão escrita ou compreensão oral + expressão oral.

As pessoas aspirantes deverão ler um texto ou escutar um fragmento de audio ou audio- vinde-o, e a seguir, numa entrevista com o examinador, pedir-se-lhes-á que resumam o input e que mantenham um diálogo ao a respeito do input recebido, de jeito que possa ser avaliada a sua produção oral.

A duração máxima desta prova será de quinze minutos por pessoa aspirante.

Para superar este exercício será necessário atingir o resultado de apto.

– Segundo exercício: consistirá em contestar por escrito um cuestionario de 120 perguntas tipo teste, mais cinco (5) de reserva, com três (3) respostas alternativas, das cales só uma (1) será a correcta, propostas pelo tribunal e correspondentes ao bloco de conhecimentos específicos que figura no programa que se relaciona no anexo II.

O tempo para a realização deste exercício será de 125 minutos.

Este exercício qualificar-se-á de 0 a 25 pontos e será necessário para superá-lo obter um mínimo do 60 % do total das respostas correctas, o qual supõe uma valoração de 15 pontos.

– Terceiro exercício: consistirá em resolver por escrito um suposto prático, que se elegerá entre três propostos pelo tribunal e relacionado com as diferentes matérias descritas no bloco de conhecimentos específicos que figuram no programa.

O tempo máximo para a realização do exercício será de 180 minutos.

A pontuação deste exercício será de 0 a 30 pontos e será necessário para superá-lo obter um mínimo de 12,5 pontos.

– Quarto exercício: obrigatório e não eliminatorio.

Consistirá em contestar por escrito um cuestionario de 30 perguntas tipo teste, mais três (3) de reserva, com três (3) respostas alternativas das que só uma (1) será a correcta, propostas pelo tribunal e correspondentes ao bloco de conhecimentos não específicos do programa.

O tempo para a sua realização será de 40 minutos e valorar-se-á de 0 a 5 pontos.

Antes da realização de cada exercício, o tribunal deverá ter aprovado e publicado os critérios de avaliação e correcção.

As perguntas adicionais de reserva substituirão, se for o caso, as anuladas pela sua ordem.

II. Fase de concurso: máximo 40 pontos.

Experiência: máximo 35 pontos:

– Na mesma categoria e especialidade incluída na classificação do Convénio colectivo vigente para o pessoal laboral de administração e serviços da USC: valorar-se-á com 0,40 pontos/mês.

– Na mesma categoria e diferente especialidade incluída na classificação do Convénio colectivo vigente para o pessoal laboral de administração e serviços da USC: valorar-se-á com 0,30 pontos/mês.

– Na mesma categoria noutras administrações públicas: valorar-se-á com 0,10 pontos/mês.

– Noutras categorias de pessoal laboral de administração e serviços da USC: valorar-se-á com 0,10 pontos/mês.

Formação: valorar-se-ão cursos de formação dispensados por centros e organismos oficiais e aqueles que estejam devidamente homologados e que guardem relação com as funções do largo convocado, até um máximo de 5 pontos, do seguinte modo:

Cursos de formação relacionados com o largo:

– Cursos dados: 0,03 pontos/hora.

– Cursos de aptidão recebidos: 0,02 pontos/hora.

– Cursos de assistência recebidos: 0,01 pontos/hora.

Cursos de formação de língua galega:

– Curso médio de linguagem administrativa: 0,60 pontos.

– Curso superior de linguagem administrativa: 0,80 pontos.

– Celga 5: 1 ponto.

Quando existam diferentes níveis do mesmo curso, só se valorará o de maior nível.

Nos cursos em que não figure o número de horas, a pontuação fá-se-á pelo mínimo de 10 horas.

A qualificação final do concurso-oposição virá determinada pela soma aritmética das pontuações correspondentes à fase de oposição mais a obtida na fase de concurso de méritos, na forma estabelecida neste anexo.

Para a valoração da experiência acreditada em categorias equivalentes noutras administrações públicas prevista na fase de concurso e para a baremación das listas de espera, as dúvidas que surjam serão resolvidas por uma comissão composta por dois representantes da Gerência e dois em representação do Comité Intercentros. Esta comissão intervirá por pedido do tribunal ou da unidade encarregada da baremación das listas e poderá solicitar-lhes informação complementar às pessoas aspirantes em relação com as funções e tarefas das categorias em questão, com o fim de adoptar os acordos que procedam.

ANEXO II

Denominação do largo: arquitecto/a técnico/a

Programa

Conhecimentos específicos:

1. Lei 38/1999, de ordenação da edificação. Exixencias técnicas e administrativas da edificação. Agentes. Responsabilidades e garantias.

2. Disposições sobre a redacção de projectos, direcção de obras e o certificado final de obras para a Administração pública conforme a Lei de contratos do sector público e o seu regulamento, LOE, Código técnico da edificação e Decreto 462/1971, de 11 de março, do Ministério da Habitação, pelo que se ditam normas sobre a redacção de projectos e a direcção de obras de edificação. O livro de ordens e assistências.

3. Real decreto 314/2006, de 17 de março, pelo que se aprova o Código técnico da edificação. Parte I: disposições gerais, condições técnicas e administrativas, exigências básicas e anexo.

4. Real decreto 314/2006, de 17 de março, pelo que se aprova o Código técnico da edificação. Documento básico de segurança no caso de incêndio, nos pontos que sejam aplicável no âmbito universitário.

5. Real decreto 513/2017, de 22 de maio, pelo que se aprova o Regulamento de instalações de protecção contra incêndios.

6. Real decreto 314/2006, de 17 de março, pelo que se aprova o Código técnico da edificação. Documento básico segurança de utilização e acessibilidade, nos pontos que sejam aplicável no âmbito universitário.

7. Ordem TMA/851/2021 pela que se desenvolve o documento técnico de condições básicas de acessibilidade e não discriminação para o acesso e a utilização dos espaços públicos urbanizados e Real decreto 505/2007, de 20 de abril, pelo que se aprovam as condições básicas de acessibilidade e não discriminação das pessoas com deficiência para o acesso e a utilização dos espaços públicos urbanizados e edificações.

8. Acessibilidade arquitectónica e a sua aplicação no âmbito universitário. Decreto 35/2000, de 28 de janeiro, pelo que se aprova o Regulamento de desenvolvimento e execução da Lei de acessibilidade e supresión de barreiras na Comunidade Autónoma da Galiza e Decreto 74/2013, de 18 de abril, pelo que se modifica o Decreto 35/2000, pelo que se aprova o regulamento de desenvolvimento e execução da Lei de acessibilidade e supresión de barreiras na Comunidade Autónoma da Galiza, para a sua adaptação à directiva 95/16/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 29 de junho, sobre a aproximação das legislações dos Estados membros relativas a elevadores.

9. Real decreto 486/1997, de 14 de abril, de disposições mínimas de segurança e saúde nos lugares de trabalho.

10. Real decreto 1627/1997, de 24 de outubro, de disposições mínimas de segurança e saúde nas obras de construção.

11. Lei 9/2017, de 8 de novembro, de contratos do sector público. Intitulo preliminar. Objecto e finalidade. Âmbito de aplicação. Delimitação dos tipos contratual.

12. Lei 9/2017, de 8 de novembro, de contratos do sector público, e Real decreto 1098/2001, de 12 de outubro, pelo que se aprova o Regulamento geral da Lei de contratos das administrações públicas. O contrato de obras. Expedientes de contratação. Pregos de cláusulas técnicas no contrato de obras. Objecto do contrato. Orçamento base de licitação. Valor estimado. Preço. Exixencia de Solvencia. Classificação do contratista. Solvencia nos contratos de obras.

13. Lei 9/2017, de 8 de novembro, de contratos do sector público, e Real decreto 1098/2001, de 12 de outubro, pelo que se aprova o Regulamento geral da Lei de contratos das administrações públicas. Procedimento de adjudicação. Formalização do contrato. Comprovação da implantação.

14. Lei 9/2017, de 8 de novembro, de contratos do sector público, e Real decreto 1098/2001, de 12 de outubro, pelo que se aprova o Regulamento geral da Lei de contratos das administrações públicas. Execução do contrato de obras. Aboação ao contratista. Modificação do contrato de obras. Revisão de preços. Recepção da obra. Medição geral e certificação final. Liquidação.

15. Lei 32/2006, de 18 de outubro, reguladora da subcontratación no sector da construção.

16. DB_SE: AE, acções na edificação.

17. O controlo de execução nos documentos básicos: SE-C Segurança estrutural: cimentos, SE-A Segurança estrutural: aço, SE-F Segurança estrutural: fábrica. SE-M. Segurança estrutural: madeira.

18. DB-HR. Protecção face ao ruído nos pontos que sejam aplicável no âmbito universitário.

19. DB-HS Salubridade nos apartados que sejam aplicável no âmbito universitário.

20. DB_HE Exixencias básicas de poupança de energia nos pontos que sejam aplicável no âmbito universitário.

21. Real decreto 88/2013, de 8 de fevereiro, pelo que se aprova a Instrução técnica complementar AEM 1 «Elevadores» do Regulamento de aparelhos de elevação e manutenção, aprovado pelo Real decreto 2291/1985, de 8 de novembro.

22. Distribuição de água fria: normativa técnica; esquemas de traçado da instalação e os seus componentes. Produção e distribuição de água quente sanitária: normativa técnica; classificação dos sistemas de produção; esquemas e componentes da instalação.

23. Instalações de electricidade: normativa técnica, subministrações em baixa tensão; previsão de ónus; instalações de enlace; esquemas; acometidas; protecção; posta à terra.

24. Instalações de calefacção e climatização: normativa técnica; classificação dos sistemas de calefacção; esquemas e os seus componentes.

25. Instalações de gases combustíveis; normativa técnica; classificação dos gases combustíveis; descrição da instalação.

26. Organização de obras e controlo do processo construtivo: Plano de obra (programa de trabalho).

27. Medição e valoração: critérios de medição das unidades de obra; preços unitários, auxiliares e descompostos. Valoração de obras em execução e terminadas. Orçamento de execução material e de licitação.

28. Lei 2/2016, de 10 de fevereiro, do solo da Galiza: os títulos habilitantes de natureza urbanística: licenças e comunicações prévias.

29. Controlo de qualidade na edificação. Decreto 232/1993, de 30 de setembro, pelo que se regula o controlo de qualidade na edificação na Comunidade Autónoma da Galiza. Exixencias de controlo de recepção e execução no Código técnico da edificação.

30. Gestão de resíduos de construção. Real decreto 105/2008, de 1 de fevereiro, pelo que se regula a produção e a gestão dos resíduos de construção e demolição. Decreto 174/2005, de 9 de junho, pelo que se regula o regime jurídico da produção e gestão de resíduos e o Registro Geral de Produtores e Administrador de Resíduos da Galiza.

31. Intervenções em edificações existentes: reparação e melhora do sistema de impermeabilização e isolamento térmico da envolvente.

32. Identificação e reparação de patologias em edificações em geral e em particular edificações históricas e catalogado.

Conhecimentos não específicos:

1. A Constituição espanhola de 1978: estrutura e conteúdo. Direitos e liberdades. A sua garantia e suspensão. O Defensor do Povo. O Tribunal Constitucional.

2. O acto administrativo. Requisitos e eficácia dos actos administrativos. Nulidade e anulabilidade dos actos administrativos.

3. O procedimento administrativo comum. Iniciação, ordenação, instrução e finalização. A revisão dos actos em via administrativa.

4. Os recursos administrativos.

5. A Lei orgânica 2/2023, de 22 de março, do sistema universitário.

6. Texto refundido da Lei do estatuto básico do empregado público: classes de pessoal ao serviço das administrações públicas. Direitos e obrigações. Código de conduta do empregado público.

7. Texto refundido da Lei do estatuto dos trabalhadores: direitos e deveres laborais básicos. Classificação profissional e promoção no trabalho. Mobilidade funcional e geográfica. Dos direitos de representação colectiva e de reunião dos trabalhadores na empresa. Da negociação dos convénios colectivos.

8. Convénio colectivo para o pessoal laboral da USC.

9. Estatutos da USC (1): órgãos de governo unipersoais e colexiados. O pessoal de administração e serviços.

10. Estatutos da USC (2): regime económico e programação plurianual.

11. Estrutura dos ensinos universitários oficiais. Os ensinos universitários oficiais: grau, mestrado e doutoramento.

12. Lei de prevenção de riscos laborais: direitos e obrigações.

13. Direitos e deveres linguísticos na USC.

14. Políticas públicas para a igualdade efectiva de homens e mulheres.

15. A qualidade na universidade espanhola. Organismos que gerem a melhora da qualidade nas universidades. Instrumentos utilizados para a gestão, a melhora e a avaliação da qualidade universitária: conceitos básicos.

Nota. As referências normativas deste programa podem verse afectadas pelas modificações que se produzam até a data do exame, e nesse caso devem perceber-se referidas à legislação em vigor.